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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2006.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 97.866.592,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso XI, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 97.866.592,00 (noventa e sete milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.2006

 

ORGAO     : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73108 - TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 

 

ANEXO

 CREDITO SUPLEMENTAR

 

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               0903   OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

 97.866.592

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 OPERACOES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

  

 

28 845

 0903 0050

 TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 7.766, DE 1989)

 

 

 

 

 

 

 23.528

28 845

 0903 0050 0001

  

 TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 7.766, DE 1989) - NACIONAL

 

 

 

 

 

  

 23.528

 

 

  

 

 F

 3

 1

 30

 0

 319

 23.528

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

28 845

 0903 0051

 TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - MUNICIPIOS (LEI Nº 7.766, DE 1989)

 

 

 

 

 

 

 54.897

28 845

 0903 0051 0001

  

 TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - MUNICIPIOS (LEI Nº 7.766, DE 1989) - NACIONAL

 

 

 

 

 

  

 54.897

 

 

  

 

 F

 3

 1

 40

 0

 319

 54.897

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

28 845

 0903 006M

 TRANSFERENCIA PARA MUNICIPIOS - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

 

 

 

 

 

 

 97.788.167

28 845

 0903 006M 0001

  

 TRANSFERENCIA PARA MUNICIPIOS - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - NACIONAL

 

 

 

 

 

  

 97.788.167

 

 

  

 

 F

 3

 1

 40

 0

 302

 97.788.167

 

 

 TOTAL - FISCAL

 97.866.592

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 0

 

 

 

 TOTAL - GERAL

 97.866.592