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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2006.

Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.

                       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea “a”, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1o  Fica transferida a concessão outorgada à Sistema Meridional de Radiodifusão Ltda., pela Portaria no 95, de 14 de abril de 1986, autorizada a passar à condição de concessionária, em virtude do aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos no 189, de 5 de agosto de 1986, e renovada pelo Decreto de 1o de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2002, para a Rádio e Televisão Record S/A, explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Votorantim, Estado de São Paulo (Processo no 53830.000987/1997).

Art. 2o  A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de  junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2006