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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2006.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Kuruáya, localizada no Município de Altamira, no Estado do Pará.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kuruáya, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Kuruáya, com superfície de cento e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro hectares, vinte e quatro ares e noventa e seis centiares e perímetro de duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e nove metros e dezessete centímetros, situada no Município de Altamira, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT ATNM0045, de coordenadas geográficas 05°41'52,7731"S e 54°46'42,8784"WGr.; localizado na cabeceira do Igarapé do Inferno ou São Miguel, segue no sentido jusante, até a sua confluência com a margem esquerda do Rio Curuá, no Ponto Digitalizado P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 05°28'41,7"S e 54°29'34,8"Wgr.; daí, cruza o referido rio, até o Ponto Digitalizado P-02A, de coordenadas geográficas aproximadas 05°28'46,0"S e 54°29'23,6"WGr.; situado à sua margem direita; daí, segue a jusante, pelo Rio Curuá, incluindo a Ilha do Geraldo, até a confluência com o Igarapé do André, no Ponto Digitalizado P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 05°26'02,8"S e 54°28'44,7"Wgr.; daí, segue pelo Igarapé do André, a montante, até sua cabeceira, no Marco Sat ATNM0041, de coordenadas geográficas 05°28'40,5664"S e 54°25'43,5059"Wgr.; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco ATNM0060, de coordenadas geodésicas 05º29'10,8688" N e 54º25'24,8709" Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco ATNM0061, de coordenadas geodésicas 05º29'38,1661" N e 54º25'08,0901" Wgr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0062, de coordenadas geodésicas 05°30'10,7719''S e 54°25'02,7581''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0063, de coordenadas geodésicas 05°30'39,1070''S e 54°24'58,1261''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0064, de coordenadas geodésicas 05°31'16,6209''S e 54°24'51,9982''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0065, de coordenadas geodésicas 05°31'51,1189''S e 54°24'46,3659''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0066, de coordenadas geodésicas 05°32'16,8661''S e 54°24'42,1640''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0067, de coordenadas geodésicas 05°32'49,9221''S e 54°24'36,7691''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0068, de coordenadas geodésicas 05°33'21,6119''S e 54°24'31,6029''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0069, de coordenadas geodésicas 05°34'04,1551''S e 54°24'24,6820''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0070, de coordenadas geodésicas 05°34'24,6810''S e 54°23'44,7000''WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco ATNM0071, de coordenadas geodésicas 05º35'03,8611" N e 54º23'52,2841" Wgr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0072, de coordenadas geodésicas 05°35'43,8389''S e 54°24'00,0130''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0073, de coordenadas geodésicas 05°36'28,4840''S e 54°24'08,6360''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0074, de coordenadas geodésicas 05°36'57,3619''S e 54°24'41,1119''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0075, de coordenadas geodésicas 05°37'26,5879''S e 54°25'13,9751''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0076, de coordenadas geodésicas 05°38'01,4180''S e 54°25'04,4220''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0077, de coordenadas geodésicas 05°38'39,4970''S e 54°24'53,9811''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0078, de coordenadas geodésicas 05°39'11,1369''S e 54°25'07,7060''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0079, de coordenadas geodésicas 05°39'53,8490''S e 54°25'26,2481''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0080, de coordenadas geodésicas 05°40'26,5369''S e 54°25'40,4411''WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco ATNM0081, de coordenadas geodésicas 05º41'03,8541" S e 54º25'56,6510" Wgr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0082, de coordenadas geodésicas 05°41'43,1789''S e 54°25'53,6770''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0083, de coordenadas geodésicas 05°42'25,3121''S e 54°25'50,4910''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0084, de coordenadas geodésicas 05°42'56,7338''S e 54°25'48,1199''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0085, de coordenadas geodésicas 05°43'32,2461''S e 54°25'45,4430''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0086, de coordenadas geodésicas 05°44'02,2881''S e 54°25'43,1800''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0087, de coordenadas geodésicas 05°44'39,7579''S e 54°25'40,3570''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0088, de coordenadas geodésicas 05°45'07,0410''S e 54°25'18,2139''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0089, de coordenadas geodésicas 05°45'34,2192''S e 54°24'56,1571''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0090, de coordenadas geodésicas 05°46'02,3009''S e 54°24'33,3651''WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco ATNM0091, de coordenadas geodésicas 05º46'24,5061" S e 54º24'15,3410" Wgr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0092, de coordenadas geodésicas 05°46'49,8281''S e 54°23'54,7779''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0093, de coordenadas geodésicas 05°47'17,1929''S e 54°23'32,5401''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0094, de coordenadas geodésicas 05°47'42,0761''S e 54°23'12,3181''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0095, de coordenadas geodésicas 05°48'20,7159''S e 54°23'17,7031''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0096, de coordenadas geodésicas 05°48'51,9409''S e 54°23'22,0579''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0097, de coordenadas geodésicas 05°49'24,8631''S e 54°23'26,6619''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0098, de coordenadas geodésicas 05°49'57,1349''S e 54°23'31,1830''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0099, de coordenadas geodésicas 05°50'33,8749''S e 54°23'36,3278''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0100, de coordenadas geodésicas 05°51'09,2519''S e 54°23'11,4350''WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco ATNM0101, de coordenadas geodésicas 05º51'43,9699" S e 54º22'47,0048" Wgr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0102, de coordenadas geodésicas 05°52'10,9271''S e 54°22'28,0411''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0103, de coordenadas geodésicas 05°52'37,7959''S e 54°22'34,8320''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco Sat ATNM0042, de coordenadas geodésicas 05°53'05,7742''S e 54°22'41,7733''WGr.; localizado na cabeceira do Igarapé Gameleira; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Gameleira, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-06, de coordenadas geográficas 05°49'18,8"S e 54°27'36,7"WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o Marco Sat ATNM0044, de coordenadas geográficas 05°50'03,3055"S e 54°27'44,7309"WGr.; localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até Marco Sat ATNM0043, de coordenadas geográficas 05°50'03,0704"S e 54°28'15,8904"WGr.; localizado na cabeceira da Grota do Dodô, afluente do Rio Curuá; daí, segue pela margem direita da referida grota, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 05°50'31,8"S e 54°29'36,7"WGr.; localizado na sua confluência com o Rio Curuá; daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-09A, de coordenadas geográficas aproximadas 05°49'56.6"S e 54°30'33,6"WGr.; localizado na margem direita do Rio Curuá e confluência com o Igarapé do Limão; daí, cruza o referido rio até o Ponto Digitalizado P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 05°50'05,9"S e 54°30'36,5"WGr.; localizado na confluência do Rio Curuá com o Igarapé do Limão; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Ponto Digitalizado P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 06°02'08,9"S e 54°42'12,1"WGr.; localizado na confluência com o Igarapé Maravilha; OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Maravilha, a montante, até o Marco Sat ATNM0046, de coordenadas geográficas 05°42'18,4807"S e 54°46'44,0868"WGr.; localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o Marco Sat ATNM0045, início da descrição deste perímetro. OBS: 1 - base cartográfica utilizada: SB.21-X-D-II, SB.21-X-D-III, SB.21-X-D-V, SB.21-X-D-VI e SB.21-Z-B-II. Escala 1:100.000. IBGE/1985; 2 - fazem parte da T. I. Kuruáya as Ilhas: da Isaura, da Gameleira, Tapera, Cajueiro, Curupité e Cachorros; 3 - a T. I. Kuruáya é confrontante com a T. I. Xipaya do Marco Sat ATNM0045 ao Marco Sat ATNM0041.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.2006