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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2006.

Torna sem efeito o inciso VI do art. 1o do Decreto de 10 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica sem efeito o inciso VI do art. 1o do Decreto de 10 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, relativamente à "Fazenda São Carlos", situado no Município de Itaporanga D’Ajuda, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.001317/2000-49).

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.2006