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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Ipiaú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Ipiaú, Estado da Bahia.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53640.001742/98,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 16 de março de 1999, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onde média, no Município de Ipiaú, Estado da Bahia outorgada à Rádio Educadora de Ipiaú Ltda. pelo Decreto no 83.122, de 1o de fevereiro de 1979, e renovada pelo Decreto de 15 de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 128, de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 1995.

        Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

        Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 9 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.2006