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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.982 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006.

Institui a Medalha e o Diploma “Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária”.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, 

                        DECRETA: 

                        Art. 1o  Ficam instituídos a Medalha e o Diploma “Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária”, concedidos como reconhecimento e estímulo a brasileiros que prestam relevantes contribuições para o desenvolvimento sustentável da agropecuária. 

                        Parágrafo único.  A Medalha e o Diploma serão concedidos anualmente a pessoas e organizações que tenham se destacado na iniciativa do desenvolvimento sustentável da agropecuária. 

                        Art. 2o  O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá em ato próprio os modelos e as características das condecorações, os critérios para concessão da honraria constantes do art. 1o e, ainda, definirá o quantitativo de agraciados a cada edição. 

                        Art. 3o  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

                        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                        Brasília,  6 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Carlos Guedes Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2006