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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.946, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

Revogado pelo Decreto nº 6.382, de 2008.

Texto para impressão.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 4.763, de 24 de junho de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  Os arts. 2o, 8o, 14 e 20 do Anexo I ao Decreto no 4.763, de 24 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o  ...................................................

...............................................................

IV - .........................................................

a) ...........................................................

...............................................................

11. Superintendência de Planejamento;

12. Superintendência Regional de Brasília; e

13. Superintendência Regional de São Paulo.” (NR)

“Art. 8º  ...................................................

...............................................................

II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da Comissão de Valores Mobiliários;

III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.” (NR)

“Art. 14.  ...................................................

.................................................................

III - acompanhar e controlar o desempenho das áreas técnicas.” (NR)

“Art. 20.  ....................................................

..................................................................

II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre a atuação de participantes do mercado; e

..........................................................” (NR)

Art. 2o  O Anexo I ao Decreto no 4.763, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 24-A:

“Art. 24-A.  À Superintendência de Planejamento compete:

I - promover e articular ações organizacionais de planejamento e gestão com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à otimização da qualidade dos serviços da CVM;

II - supervisionar as atividades de formulação de diretrizes, implementação, estruturação e avaliação do Plano Plurianual e do Planejamento Estratégico da CVM, mediante a coordenação e sistematização das ações dos demais componentes organizacionais, assim como da elaboração de relatórios de gestão; e

III - implementar no plano administrativo e operacional os projetos desenvolvidos com recursos decorrentes de empréstimos e doações de organismos internacionais e outros.” (NR)

Art. 3o  O Anexo II ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de  outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Bernardo de Azevedo Bringel,

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2006

A N E X O

(Anexo II ao Decreto no 4.763, de 24 de junho de 2003)

a)      QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO No

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

COLEGIADO

1

Presidente

101.6

 

4

Diretor

101.5

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe

101.4

Coordenação

7

Coordenador

101.3

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

 

 

 

ASSESSORIA ECONÔMICA

1

 Chefe

101.3

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

1

Superintendente-Geral

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência

38

Gerente

101.3

 

12

Assistente

102.2

 

14

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

 

20

 

FG-1

 

22

 

FG-2

 

26

 

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO

1

Superintendente

101.4

 

b)   QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

5

25,80

5

25,80

DAS 101.4

3,98

18

71,64

18

71,64

DAS 101.3

1,28

47

60,16

47

60,16

 

 

 

 

 

 

DAS 102.3

1,28

2

2,56

2

2,56

DAS 102.2

1,14

12

13,68

12

13,68

DAS 102.1

1,00

18

18,00

18

18,00

SUBTOTAL 1

103

197,99

103

197,99

FG-1

0,20

20

4,00

20

4,00

FG-2

0,15

22

3,30

22

3,30

FG-3

0,12

26

3,12

26

3,12

SUBTOTAL 2

68

10,42

68

10,42

TOTAL

171

208,41

171

208,41