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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.926, DE 9 DE OUTUBRO DE 2006.

Revogado pelo Decreto nº 6.928, de 2009

Fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  São privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I - Quadro de Oficiais Aviadores:

a) do posto de Tenente-Brigadeiro:

1. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

2. Comandante-Geral; e

3. Diretor-Geral;

b) do posto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro: Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica;

c) do posto de Major-Brigadeiro:

1. Comandante da Universidade da Força Aérea;

2. Comandante de Comando Aéreo Regional;

3. Comandante do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;

4. Diretor da Diretoria de Administração de Pessoal;

5. Diretor da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;

6. Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;

7. Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica;

8. Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;

9. Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; e

10. Vice-Diretor de Departamento;

d) do posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:

1. Chefe de Estado-Maior de Comando-Geral;

2. Chefe de Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;

3. Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica;

4. Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica;

5. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

6. Comandante de Força Aérea;

7. Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;

8. Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;

9. Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia; e

10. Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

e) do posto de Brigadeiro:

1. Chefe da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica;

2. Chefe de Estado-Maior de Comando Aéreo Regional;

3. Chefe do Centro de Comando e Controle de Operações Aéreas;

4. Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica;

5. Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;

6. Chefe do Estado-Maior Combinado do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;

7. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

8. Comandante da Academia da Força Aérea;

9. Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;

10. Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;

11. Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;

12. Diretor do Centro Logístico da Aeronáutica;

13. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica;

14. Subdiretor de Fiscalização e Controle da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;

15. Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal; e

16. Vice-Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;

17. Comandantes do Primeiro e do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo; (Incluído pelo Decreto nº 6.315, de 2007)

II - Quadro de Oficiais Engenheiros, do posto de Brigadeiro: Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

III - Quadro de Oficiais Intendentes:

a) do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Intendência;

b) do posto de Brigadeiro: Subdiretor da Diretoria de Intendência;

IV - Quadro de Oficiais Médicos:

a) do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Saúde;

b) do posto de Brigadeiro:

1. Diretor do Hospital da Força Aérea;

2. Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;

3. Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e

4. Subdiretor da Diretoria de Saúde;

V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:

a) do posto de Major-Brigadeiro:

1. Diretor da Diretoria de Ciência e Tecnologia do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; e

2. Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

b) do posto de Brigadeiro:

1. Chefe de Subdepartamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

2. Diretor de Parque de Material Aeronáutico, Categoria A;

3. Subdiretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

4. Subdiretor da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;

5. Subdiretor do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; e

6. Vice-Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;

VI - Quadro de Oficiais Aviadores ou Intendentes, do posto de Brigadeiro: Subsecretário da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e

VII - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes, do posto de Brigadeiro: Chefe do Subdepartamento de Tecnologia da Informação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

        VIII - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, do posto de Brigadeiro: Chefe do Centro de Operações Terrestres.(Incluído pelo Decreto nº 6.147, de 2007)

Art. 2o  O cargo de Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica é exercido por Oficial-General, da ativa ou da inatividade, ou civil com as qualificações exigidas para o exercício do cargo.

Art. 3o  Os cargos de natureza militar privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao Comando da Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.

Art. 4o  Em casos especiais de conveniência para o serviço, a critério do Comandante da Aeronáutica, o Oficial-General recém-promovido poderá permanecer no exercício de cargo privativo do posto anterior por período não superior a oito meses.

Art. 5o  As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste Decreto serão efetivadas em ato do Presidente da República, respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica em tempo de paz.

Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 7o  Revoga-se o Decreto no 5.784, de 24 de maio de 2006.

Brasília, 9 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.2006.