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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.892, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006.

Acresce parágrafo ao art. 4o do Decreto no 4.840, de 17 de setembro de 2003, que regulamenta a Medida Provisória no 130, de 17 de setembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.820, de 17 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 4o do Decreto no 4.840, de 17 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 7o-A.  Nas hipóteses de concessão, ao amparo deste Decreto, de empréstimo ou financiamento imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou de outros sistemas ou programas destinados à aquisição de imóveis residenciais, as prestações e seus reajustamentos obedecerão às disposições contratuais celebradas entre as partes, sendo permitida a estipulação de prestações variáveis.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.2006.