Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.787, DE 24 DE MAIO DE 2006.

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1o  Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 24 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.2006.