Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.766, DE 2 DE MAIO DE 2006.

Reabre os prazos previstos nos arts. 10 e 27, e seu parágrafo único, do Decreto n o 5.543, de 20 de setembro de 2005.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei n º 10.893, de 13 de julho de 2004, e 17 da Lei n o 9.432, de 8 de janeiro de 1997,

        DECRETA:

        Art. 1 º   Ficam reabertos, por mais cento e oitenta dias, os prazos previstos nos arts. 10 e 27, e seu parágrafo único, do Decreto n o 5.543, de 20 de setembro de 2005.

        Art. 2 º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 2 de maio de 2006; 185 º da Independência e 118 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3 . 5 .2006

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