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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.729, DE 20 DE MARÇO DE 2006.

Altera a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2004.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica alterado, até 15 de julho de 2006, em caráter excepcional, respeitada a prescrição qüinqüenal, o prazo de validade dos Restos a Pagar:

        I - inscritos no exercício financeiro de 2004, classificados como processados quando de sua inscrição, nos termos do art. 67, § 1o, do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, ou liquidados no exercício de 2005; e

        II - inscritos no exercício financeiro de 2004, classificados como não processados, dos seguintes órgãos:

        a) Ministério da Educação;

        b) Ministério da Saúde;

        c) Ministério dos Transportes;

        d) Ministério do Meio Ambiente;

        e) Ministério do Esporte;

        f) Ministério da Defesa;

        g) Ministério da Integração Nacional; e

        h) Ministério das Cidades.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2006.

        Brasília, 20 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2006