Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.670, DE 10 DE JANEIRO DE 2006.

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2006.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 o da Lei n o 8.071, de 17 de julho de 1990,

        DECRETA:

        Art. 1 o   Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2006, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

        Parágrafo único.  O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2 o do art. 1 o da Lei n o 7.150, de 1 o de dezembro de 1983 , e no inciso II do art. 8 o da Lei n o 6.923, de 29 de junho de 1981.

        Art. 2 o    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2006.

        Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1 1 .1.2006

ANEXO

I – OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

QUANTIDADE

INTENDENTE

MÉDICO

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

33

2

1

3

39

General-de-Brigada

68

5

3

7

83

SOMA

115

7

4

10

136

II – OFICIAIS DE CARREIRA:

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

QUANTIDADE

Cel

Ten Cel

Maj

Cap

1 o Tem

2 o Ten

ARMAS E QMB

895

1.281

1.589

3.245

1.625

820

9.455

INTENDÊNCIA

66

101

188

531

252

108

1.246

MÉDICO

42

95

289

305

373

-

1.104

DENTISTA

22

67

72

91

103

-

355

FARMACÊUTICO

16

46

71

95

73

-

301

QEM

46

62

179

362

290

-

939

QCO

-

-

127

810

742

-

1.679

QCM

1

8

11

17

9

11

57

QAO

-

-

-

307

837

980

2.124

SOMA

1.088

1.660

2.526

5.763

4.304

1.919

17.260

III – OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

OCT/OIT

OMT/ODT/OFT/OVT

OTT/OEMT

QUANTIDADE

1 o TENENTE

1.193

1.531

579

3.303

2 o TENENTE

1.475

2.272

1.304

5.051

SOMA

2.668

3.803

1.883

8.354

IV – PRAÇAS – SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

QUANTIDADE

SCT/SIT/SST

STT/SMT

SUBTENENTE

3.648

-

-

-

3.648

1 o SARGENTO

9.162

-

-

-

9.162

2 o SARGENTO

11.200

-

-

-

11.200

3 o SARGENTO

13.325

6.179

4.150

2.692

26.346

SOMA

37.335

6.179

6.842

50.356

V – PRAÇAS – TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS:

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIROS

MOR

177

DE 1 a CLASSE

494

DE 2 a CLASSE

231

SOMA PARCIAL

902

CABOS E SOLDADOS

CABO

34.677

SOLDADO

124.293

SOMA PARCIAL

158.970

SOMA

159.872

VI – TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

136

OFICIAIS

DE CARREIRA

17.260

TEMPORÁRIOS

8.354

SOMA PARCIAL

25.614

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

37.335

DO QUADRO ESPECIAL

6.179

TEMPORÁRIOS

6.842

SOMA PARCIAL

50.356

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

902

CABOS

34.677

SOLDADOS

124.293

SOMA PARCIAL

159.872

TOTAL GERAL

235.978

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