Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 5.999, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES.

No art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, alterado pelo Decreto nº 5.999, de 26 de dezembro de 2006,

onde se lê:

“Art. 3º .....................................................................................

..........................................................................................................

III - ...........................................................................................

...........................................................................................................

f) um representante indicado pela Rede Economia e Feminismo;

...........................................................................................................

h) um representante indicado pelo Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR;

i) um representante indicado pela Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;

n) um representante indicado pela FACES do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário;

o) um representante indicado pela Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;

p) um representante indicado pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;

q) um representante indicado pela Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; e

r) um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT.

...............................................................................................” (NR)

leia-se:

“Art. 3º .....................................................................................

...........................................................................................................

III - ...........................................................................................

..........................................................................................................

f) um representante indicado pela Rede Economia e Feminismo;

..........................................................................................................

h) um representante indicado pelo Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR;

i) um representante indicado pela Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;

..........................................................................................................

n) um representante indicado pela FACES do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário;

o) um representante indicado pela Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito,

Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;

p) um representante indicado pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;

q) um representante indicado pela Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; e

r) um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT.

...............................................................................................” (NR)

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.200 6