Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.360, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

Conversão da MPv nº 307, de 2006

(Revogada pela Medida Provisória nº 401, de 2007)

(Revogada pela Lei nº 11.663, de 2008)

Texto para impressão

Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 307, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 , passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo desta Lei.

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República

Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.2006.

ANEXO

( Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 )

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE

(EM R$)

POSTO/GRADUAÇÃO

DATA DE ÍNICIO DOS EFEITOS FINANCEIROS

EM 1º DE

MARÇO DE 2006

EM 1º DE SETEMBRO DE 2006

OFICIAIS SUPERIORES
Coronel

2.171,91

3.441,10

Tenente-Coronel

2.087,72

3.300,82

Major

1.951,27

3.024,17

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão

1.635,01

2.555,51

OFICIAIS SUBALTERNOS
1º Tenente

1.476,93

2.293,80

2º Tenente

1.380,36

2.142,36

PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a Oficial

1.133,78

1.799,01

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

561,32

974,07

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

404,88

647,57

PRAÇAS GRADUADAS
Subtenente

1.012,83

1.678,06

1º Sargento

906,60

1.500,99

2º Sargento

806,68

1.339,48

3º Sargento

737,03

1.220,55

Cabo

613,19

1.041,82

DEMAIS PRAÇAS
Soldado - 1ª Classe

574,74

987,49

Soldado - 2ª Classe

404,88

647,57