ANEXO XXII
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS DAS CARREIRAS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP (§ 2o do art. 53) 

Vigência: a partir de 1o de outubro de 2006 

Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais e Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais 

Em R$

CLASSE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

ESPECIAL

IV

2.870,70

IV

1.438,40

III

2.754,99

III

1.383,69

II

2.643,94

II

1.330,96

I

2.489,58

I

1.280,10

B

V

2.389,23

V

1.231,04

IV

2.292,94

IV

1.183,67

III

2.159,07

III

1.137,98

II

2.072,05

II

1.093,78

I

1.988,52

I

1.051,08

A

VI

1.872,43

VI

1.009,94

V

1.796,97

V

970,09

IV

1.724,54

IV

931,62

III

1.623,86

III

894,38

II

1.558,40

II

858,39

I

1.495,59

I

823,49

ANEXO XXIII
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

 ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES

DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP (§ 1o do art. 55) 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos do INEP

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XXIII-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

a) Vencimento básico dos cargos de Nível Superior

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE (Em R$)

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

4.641,97

5.277,92

6.001,00

 

 

 

 

5

P23

4.524,34

5.144,18

5.821,69

 

 

 

4

5

P22

4.409,69

5.013,82

5.647,74

 

 

3

4

5

P21

4.297,94

4.886,76

5.478,99

 

2

3

4

5

P20

4.189,03

4.762,92

5.315,28

1

2

3

4

5

P19

4.082,88

4.642,22

5.156,46

1

2

3

4

5

P18

3.979,42

4.524,58

5.002,39

1

2

3

4

5

P17

3.878,58

4.409,92

4.852,92

1

2

3

4

5

P16

3.780,29

4.298,17

4.707,92

1

2

3

4

 

P15

3.684,49

4.189,25

4.567,25

1

2

3

4

 

P14

3.591,12

4.083,09

4.430,78

1

2

3

4

 

P13

3.500,12

3.979,62

4.298,39

1

2

3

4

 

P12

3.411,42

3.878,77

4.169,96

1

2

3

 

 

P11

3.324,97

3.780,48

4.045,36

1

2

3

 

 

P10

3.240,71

3.684,68

3.924,49

1

2

3

 

 

P09

3.158,59

3.591,31

3.807,23

1

2

3

 

 

P08

3.078,55

3.500,30

3.693,47

1

2

 

 

 

P07

3.000,54

3.411,60

3.583,11

1

2

 

 

 

P06

2.924,50

3.325,15

3.476,05

1

2

 

 

 

P05

2.850,39

3.240,89

3.372,19

1

2

 

 

 

P04

2.778,16

3.158,76

3.271,43

1

 

 

 

 

P03

2.707,76

3.078,71

3.173,68

1

 

 

 

 

P02

2.639,14

3.000,69

3.078,85

1

 

 

 

 

P01

2.572,26

2.924,65

2.986,85

1

 

 

 

 

b) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE (Em R$)

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

2.412,81

2.528,63

2.650,00

 

 

 

 

5

P23

2.354,42

2.467,43

2.585,87

 

 

 

4

5

P22

2.297,44

2.407,72

2.523,29

 

 

3

4

5

P21

2.241,84

2.349,45

2.462,23

 

2

3

4

5

P20

2.187,59

2.292,59

2.402,64

1

2

3

4

5

P19

2.134,65

2.237,11

2.344,50

1

2

3

4

5

P18

2.082,99

2.182,97

2.287,76

1

2

3

4

5

P17

2.032,58

2.130,14

2.232,40

1

2

3

4

5

P16

1.983,39

2.078,59

2.178,38

1

2

3

4

 

P15

1.935,39

2.028,29

2.125,66

1

2

3

4

 

P14

1.888,55

1.979,21

2.074,22

1

2

3

4

 

P13

1.842,85

1.931,31

2.024,02

1

2

3

4

 

P12

1.798,25

1.884,57

1.975,04

1

2

3

 

 

P11

1.754,73

1.838,96

1.927,24

1

2

3

 

 

P10

1.712,27

1.794,46

1.880,60

1

2

3

 

 

P09

1.670,83

1.751,03

1.835,09

1

2

3

 

 

P08

1.630,40

1.708,66

1.790,68

1

2

 

 

 

P07

1.590,94

1.667,31

1.747,35

1

2

 

 

 

P06

1.552,44

1.626,96

1.705,06

1

2

 

 

 

P05

1.514,87

1.587,59

1.663,80

1

2

 

 

 

P04

1.478,21

1.549,17

1.623,54

1

 

 

 

 

P03

1.442,44

1.511,68

1.584,25

1

 

 

 

 

P02

1.407,53

1.475,10

1.545,91

1

 

 

 

 

P01

1.373,47

1.439,40

1.508,50

1

 

 

 

 

ANEXO XXIII-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL

SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL

DE CARGOS DO INEP

        a) Vencimento básico dos cargos de Nível Superior

PADRÃO DE

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE (Em R$)

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VENCIMENTO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

 

 

 BÁSICO

 2008

 2009

 2010

I

II

III

IV

V

P24

4.641,97

5.277,92

6.001,00

 

 

 

 

5

P23

4.524,34

5.144,18

5.821,69

 

 

 

4

5

P22

4.409,69

5.013,82

5.647,74

 

 

3

4

5

P21

4.297,94

4.886,76

5.478,99

 

2

3

4

5

P20

4.189,03

4.762,92

5.315,28

1

2

3

4

5

P19

4.082,88

4.642,22

5.156,46

1

2

3

4

5

P18

3.979,42

4.524,58

5.002,39

1

2

3

4

5

P17

3.878,58

4.409,92

4.852,92

1

2

3

4

5

P16

3.780,29

4.298,17

4.707,92

1

2

3

4

 

P15

3.684,49

4.189,25

4.567,25

1

2

3

4

 

P14

3.591,12

4.083,09

4.430,78

1

2

3

4

 

P13

3.500,12

3.979,62

4.298,39

1

2

3

4

 

P12

3.411,42

3.878,77

4.169,96

1

2

3

 

 

P11

3.324,97

3.780,48

4.045,36

1

2

3

 

 

P10

3.240,71

3.684,68

3.924,49

1

2

3

 

 

P09

3.158,59

3.591,31

3.807,23

1

2

3

 

 

P08

3.078,55

3.500,30

3.693,47

1

2

 

 

 

P07

3.000,54

3.411,60

3.583,11

1

2

 

 

 

P06

2.924,50

3.325,15

3.476,05

1

2

 

 

 

P05

2.850,39

3.240,89

3.372,19

1

2

 

 

 

P04

2.778,16

3.158,76

3.271,43

1

 

 

 

 

P03

2.707,76

3.078,71

3.173,68

1

 

 

 

 

P02

2.639,14

3.000,69

3.078,85

1

 

 

 

 

P01

2.572,26

2.924,65

2.986,85

1

 

 

 

 

        b) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário

PADRÃO DE

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE (Em R$)

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VENCIMENTO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 BÁSICO

 2008

 2009

 2010

I

II

III

IV

V

P24

2.412,81

2.528,63

2.650,00

 

 

 

 

5

P23

2.354,42

2.467,43

2.585,87

 

 

 

4

5

P22

2.297,44

2.407,72

2.523,29

 

 

3

4

5

P21

2.241,84

2.349,45

2.462,23

 

2

3

4

5

P20

2.187,59

2.292,59

2.402,64

1

2

3

4

5

P19

2.134,65

2.237,11

2.344,50

1

2

3

4

5

P18

2.082,99

2.182,97

2.287,76

1

2

3

4

5

P17

2.032,58

2.130,14

2.232,40

1

2

3

4

5

P16

1.983,39

2.078,59

2.178,38

1

2

3

4

 

P15

1.935,39

2.028,29

2.125,66

1

2

3

4

 

P14

1.888,55

1.979,21

2.074,22

1

2

3

4

 

P13

1.842,85

1.931,31

2.024,02

1

2

3

4

 

P12

1.798,25

1.884,57

1.975,04

1

2

3

 

 

P11

1.754,73

1.838,96

1.927,24

1

2

3

 

 

P10

1.712,27

1.794,46

1.880,60

1

2

3

 

 

P09

1.670,83

1.751,03

1.835,09

1

2

3

 

 

P08

1.630,40

1.708,66

1.790,68

1

2

 

 

 

P07

1.590,94

1.667,31

1.747,35

1

2

 

 

 

P06

1.552,44

1.626,96

1.705,06

1

2

 

 

 

P05

1.514,87

1.587,59

1.663,80

1

2

 

 

 

P04

1.478,21

1.549,17

1.623,54

1

 

 

 

 

P03

1.442,44

1.511,68

1.584,25

1

 

 

 

 

P02

1.407,53

1.475,10

1.545,91

1

 

 

 

 

P01

1.373,47

1.439,40

1.508,50

1

 

 

 

 

ANEXO XXIII-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos efetivos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do INEP

ESPECIAL

III

II

I

ANEXO XXIII-B
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL

AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos efetivos de nível

 

III

auxiliar do Plano

ESPECIAL

II

 Especial de Cargos do Inep

 

I

ANEXO XXIII-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e intermediário integrantes do Plano Especial de Cargos do INEP

D

IV

III

II

I

C

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XXIII-C 
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

 

 

IV

 

D

III

 

 

II

 

 

I

 

 

IV

 

C

III

Cargos de nível superior e intermediário integrantes do Plano

 

II

Especial de Cargos do INEP

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

B

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

A

III

 

 

II

 

 

I

ANEXO XXIII-D
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

PADRÃO

CLASSE

P24

IV

D

P23

III

P22

II

P21

I

P20

IV

C

P19

III

P18

II

P17

I

P16

V

B

P15

IV

P14

III

P13

II

P12

I

P11

V

A

P10

P09

P08

P07

P06

P05

P04

IV

P03

III

P02

II

P01

I

ANEXO XXIII-D 
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1o DE JULHO

 

DE 2012

PADRÃO DE VENCIMENTO

PADRÃO

CLASSE

BÁSICO

 

 

P24

IV

 

P23

III

D

P22

II

 

P21

I

 

P20

IV

 

P19

III

C

P18

II

 

P17

I

 

P16

V

 

P15

IV

 

P14

III

B

P13

II

 

P12

I

 

P11

 

 

P10

 

 

P09

 

 

P08

V

 

P07

 

 

P06

 

A

P05

 

 

P04

IV

 

P03

III

 

P02

II

 

P01

I

 

ANEXO XXIII-E
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTEMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

a) Cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

D

IV

6.001,00

III

5.821,69

II

5.647,74

I

5.478,99

C

IV

5.315,28

III

5.156,46

II

5.002,39

I

4.852,92

B

V

4.707,92

IV

4.567,25

III

4.430,78

II

4.298,39

I

4.169,96

A

V

4.045,36

IV

3.924,49

III

3.807,23

II

3.693,47

I

3.583,11

b) Cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

D

IV

2.650,00

III

2.585,87

II

2.523,29

I

2.462,23

C

IV

2.402,64

III

2.344,50

II

2.287,76

I

2.232,40

B

V

2.178,38

IV

2.125,66

III

2.074,22

II

2.024,02

I

1.975,04

A

V

1.927,24

IV

1.880,60

III

1.835,09

II

1.790,68

I

1.747,35

ANEXO XXIII-E 
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTEMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

a) Cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE

 

 

2012

 

IV

6.001,00

D

III

5.821,69

 

II

5.647,74

 

I

5.478,99

 

IV

5.315,28

C

III

5.156,46

 

II

5.002,39

 

I

4.852,92

 

V

4.707,92

 

IV

4.567,25

B

III

4.430,78

 

II

4.298,39

 

I

4.169,96

 

V

4.045,36

 

IV

3.924,49

A

III

3.807,23

 

II

3.693,47

 

I

3.583,11

b) Cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE

 

 

2012

 

IV

2.650,00

D

III

2.585,87

 

II

2.523,29

 

I

2.462,23

 

IV

2.402,64

C

III

2.344,50

 

II

2.287,76

 

I

2.232,40

 

V

2.178,38

 

IV

2.125,66

B

III

2.074,22

 

II

2.024,02

 

I

1.975,04

 

V

1.927,24

 

IV

1.880,60

A

III

1.835,09

 

II

1.790,68

 

I

1.747,35

ANEXO XXIII-E 
(Redação dada pela Lei nº 13.325, de 2016)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTEMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

a) Cargos de nível superior

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (EM R$) A PARTIR DE

1o de julho de 2012

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

D

IV

6.001,00

6.331,06

6.647,61

III

5.821,69

6.141,88

6.448,98

II

5.647,74

5.958,37

6.256,28

I

5.478,99

5.780,33

6.069,35

C

IV

5.315,28

5.607,62

5.888,00

III

5.156,46

5.440,07

5.712,07

II

5.002,39

5.277,52

5.541,40

I

4.852,92

5.119,83

5.375,82

B

V

4.707,92

4.966,86

5.215,20

IV

4.567,25

4.818,45

5.059,37

III

4.430,78

4.674,47

4.908,20

II

4.298,39

4.534,80

4.761,54

I

4.169,96

4.399,31

4.619,27

A

V

4.045,36

4.267,85

4.481,25

IV

3.924,49

4.140,34

4.347,35

III

3.807,23

4.016,63

4.217,46

II

3.693,47

3.896,61

4.091,44

I

3.583,11

3.780,18

3.969,19

b) Cargos de nível intermediário

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (EM R$) A PARTIR DE

1o de julho de 2012

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

D

IV

2.650,00

2.795,75

2.935,54

III

2.585,87

2.728,09

2.864,50

II

2.523,29

2.662,07

2.795,17

I

2.462,23

2.597,65

2.727,54

C

IV

2.402,64

2.534,79

2.661,52

III

2.344,50

2.473,45

2.597,12

II

2.287,76

2.413,59

2.534,27

I

2.232,40

2.355,18

2.472,94

B

V

2.178,38

2.298,19

2.413,10

IV

2.125,66

2.242,57

2.354,70

III

2.074,22

2.188,30

2.297,72

II

2.024,02

2.135,34

2.242,11

I

1.975,04

2.083,67

2.187,85

A

V

1.927,24

2.033,24

2.134,90

IV

1.880,60

1.984,03

2.083,23

III

1.835,09

1.936,02

2.032,82

II

1.790,68

1.889,17

1.983,63

I

1.747,35

1.843,45

1.935,63

ANEXO XXIII-E
 (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTEMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

a) Vencimento básico para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

7.245,89

III

7.029,39

II

6.819,35

I

6.615,59

C

IV

6.417,92

III

6.226,16

II

6.040,13

I

5.859,64

B

V

5.684,57

IV

5.514,71

III

5.349,94

II

5.190,08

I

5.035,00

A

V

4.884,56

IV

4.738,61

III

4.597,03

II

4.459,67

I

4.326,42

b) Vencimento básico para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

3.199,74

III

3.122,31

II

3.046,74

I

2.973,02

C

IV

2.901,06

III

2.830,86

II

2.762,35

I

2.695,50

B

V

2.630,28

IV

2.566,62

III

2.504,51

II

2.443,90

I

2.384,76

A

V

2.327,04

IV

2.270,72

III

2.215,77

II

2.162,16

I

2.109,84

ANEXO XXIII-E
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

a) Vencimento básico para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

7.245,89

III

7.029,39

II

6.819,35

I

6.615,59

C

IV

6.417,92

III

6.226,16

II

6.040,13

I

5.859,64

B

V

5.684,57

IV

5.514,71

III

5.349,94

II

5.190,08

I

5.035,00

A

V

4.884,56

IV

4.738,61

III

4.597,03

II

4.459,67

I

4.326,42

b) Vencimento básico para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

3.199,74

III

3.122,31

II

3.046,74

I

2.973,02

C

IV

2.901,06

III

2.830,86

II

2.762,35

I

2.695,50

B

V

2.630,28

IV

2.566,62

III

2.504,51

II

2.443,90

I

2.384,76

A

V

2.327,04

IV

2.270,72

III

2.215,77

II

2.162,16

I

2.109,84

ANEXO XXIV
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

 TABELA DE CORRELAÇÃO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE

ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP (§ 2o do art. 55) 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de provimento efetivo, de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou de planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de carreiras estruturadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal do INEP, em 1o de junho de 2006 ou cujo processo de redistribuição tenha se iniciado até esta data.

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos do INEP

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

ANEXO XXIV-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS - INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

 

P24

 

 

 

 

5

P23

 

 

 

4

5

P22

 

 

3

4

5

P21

 

2

3

4

5

ESPECIAL

III

P20

1

2

3

4

5

II

P19

1

2

3

4

5

I

P18

1

2

3

4

5

C

VI

P17

1

2

3

4

5

V

P16

1

2

3

4

 

IV

P15

1

2

3

4

 

III

P14

1

2

3

4

 

II

P13

1

2

3

4

 

I

P12

1

2

3

 

 

B

VI

P11

1

2

3

 

 

V

P10

1

2

3

 

 

IV

P09

1

2

3

 

 

III

P08

1

2

 

 

 

II

P07

1

2

 

 

 

I

P06

1

2

 

 

 

A

V

P05

1

2

 

 

 

IV

P04

1

 

 

 

 

III

P03

1

 

 

 

 

II

P02

1

 

 

 

 

I

P01

1

 

 

 

 

ANEXO XXIV-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL

INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS - INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

   

PADRÃO DE

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO

 

 

 

BÁSICO

I

II

III

IV

V

 

 

P24

 

 

 

 

5

 

 

P23

 

 

 

4

5

 

 

P22

 

 

3

4

5

 

 

P21

 

2

3

4

5

 

III

P20

1

2

3

4

5

ESPECIAL

II

P19

1

2

3

4

5

 

I

P18

1

2

3

4

5

 

VI

P17

1

2

3

4

5

 

V

P16

1

2

3

4

 

C

IV

P15

1

2

3

4

 

 

III

P14

1

2

3

4

 

 

II

P13

1

2

3

4

 

 

I

P12

1

2

3

 

 

 

VI

P11

1

2

3

 

 

 

V

P10

1

2

3

 

 

B

IV

P09

1

2

3

 

 

 

III

P08

1

2

 

 

 

 

II

P07

1

2

 

 

 

 

I

P06

1

2

 

 

 

 

V

P05

1

2

 

 

 

 

IV

P04

1

 

 

 

 

A

III

P03

1

 

 

 

 

 

II

P02

1

 

 

 

 

 

I

P01

1

 

 

 

 

ANEXO XXIV-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do INEP

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do INEP

II

II

I

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XXIV-B
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III

 

 

 

ESPECIAL

II

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

C

IV

 

 

 

 

 

III

 

 

 

Cargos de provimento efetivo de nível

 

II

 

 

Cargos de provimento

auxiliar do Plano Especial de Cargos do

 

I

 

 

efetivo de nível auxiliar

Inep

 

VI

 

ESPECIAL

do Plano Especial de

 

 

V

I

 

Cargos do Inep

 

B

IV

 

 

 

 

 

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

A

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

ANEXO XXIV-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

1.263,53

1.276,04

1.288,80

II

1.227,32

1.239,48

1.251,87

I

1.192,15

1.203,96

1.216,00

ANEXO XXIV-C
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR,

INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

1.263,53

1.276,04

1.288,80

ESPECIAL

II

1.227,32

1.239,48

1.251,87

 

I

1.192,15

1.203,96

1.216,00

ANEXO XXIV-C
(Redação dada Lei nº 13.325, de 2016)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (EM R$)

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de julho de 2010

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

1.288,80

1.359,68

1.427,67

II

1.251,87

1.320,72

1.386,76

I

1.216,00

1.282,88

1.347,02

ANEXO XXIV-C
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.556,16

II

1.511,57

I

1.468,25

ANEXO XXIV-C
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.556,16

II

1.511,57

I

1.468,25

 

ANEXO XXV
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL

DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP (§ 3o do art. 55) 

Vigência: a partir de 1o de outubro de 2006 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

NÍVEL AUXILIAR

ESPECIAL

III

2.870,70

1.438,40

637,53

II

2.754,99

1.383,69

621,37

I

2.643,94

1.330,96

605,62

C

VI

2.489,58

1.280,10

590,28

V

2.389,23

1.231,04

575,32

IV

2.292,94

1.183,67

560,75

III

2.159,07

1.137,98

536,59

II

2.072,05

1.093,78

523,00

I

1.988,52

1.051,08

509,75

B

VI

1.872,43

1.009,94

496,82

V

1.796,97

970,09

484,24

IV

1.724,54

931,62

471,96

III

1.623,86

894,38

460,02

II

1.558,40

858,39

448,38

I

1.495,59

823,49

437,04

A

V

1.435,77

790,55

425,98

IV

1.378,34

758,93

415,20

III

1.323,20

728,57

404,70

II

1.270,27

699,43

394,46

I

1.219,46

671,45

384,48

ANEXO XXV-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

TABELA PARA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP E PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO

I

Exigência mínima do Cargo

II

120 horas

III

150 horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas

V

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 210 horas

ANEXO XXV-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELA PARA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS

CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP E PARA OS CARGOS DE

NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL

DE CARGOS DO INEP

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO

I

Exigência mínima do Cargo

II

120 horas

III

150 horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas

V

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 210 horas

ANEXO XXV-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECIALIZADAS E TÉCNICAS DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDIAE

a) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais

Em R

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

25,20

26,64

29,42

P23

 

 

 

4

5

24,48

25,88

28,58

P22

 

 

3

4

5

23,78

25,14

27,76

P21

 

2

3

4

5

23,10

24,42

26,96

P20

1

2

3

4

5

22,44

23,72

26,19

P19

1

2

3

4

5

21,80

23,04

25,44

P18

1

2

3

4

5

21,18

22,38

24,71

P17

1

2

3

4

5

20,57

21,74

24,00

P16

1

2

3

4

 

19,98

21,12

23,31

P15

1

2

3

4

 

19,41

20,51

22,64

P14

1

2

3

4

 

18,85

19,92

21,99

P13

1

2

3

4

 

18,31

19,35

21,36

P12

1

2

3

 

 

17,79

18,80

20,75

P11

1

2

3

 

 

17,28

18,26

20,16

P10

1

2

3

 

 

16,78

17,74

19,58

P09

1

2

3

 

 

16,30

17,23

19,02

P08

1

2

 

 

 

15,83

16,74

18,47

P07

1

2

 

 

 

15,38

16,26

17,94

P06

1

2

 

 

 

14,94

15,79

17,43

P05

1

2

 

 

 

14,51

15,34

16,93

P04

1

 

 

 

 

14,09

14,90

16,44

P03

1

 

 

 

 

13,69

14,47

15,97

P02

1

 

 

 

 

13,30

14,06

15,51

P01

1

 

 

 

 

12,92

13,66

15,07

b) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

10,52

11,12

12,28

P23

 

 

 

4

5

10,36

10,95

12,10

P22

 

 

3

4

5

10,21

10,79

11,92

P21

 

2

3

4

5

10,06

10,63

11,74

P20

1

2

3

4

5

9,91

10,47

11,57

P19

1

2

3

4

5

9,76

10,32

11,40

P18

1

2

3

4

5

9,62

10,17

11,23

P17

1

2

3

4

5

9,48

10,02

11,06

P16

1

2

3

4

 

9,34

9,87

10,90

P15

1

2

3

4

 

9,20

9,72

10,74

P14

1

2

3

4

 

9,06

9,58

10,58

P13

1

2

3

4

 

8,93

9,44

10,42

P12

1

2

3

 

 

8,80

9,30

10,27

P11

1

2

3

 

 

8,67

9,16

10,12

P10

1

2

3

 

 

8,54

9,02

9,97

P09

1

2

3

 

 

8,41

8,89

9,82

P08

1

2

 

 

 

8,29

8,76

9,67

P07

1

2

 

 

 

8,17

8,63

9,53

P06

1

2

 

 

 

8,05

8,50

9,39

P05

1

2

 

 

 

7,93

8,37

9,25

P04

1

 

 

 

 

7,81

8,25

9,11

P03

1

 

 

 

 

7,69

8,13

8,98

P02

1

 

 

 

 

7,58

8,01

8,85

P01

1

 

 

 

 

7,47

7,89

8,72

ANEXO XXV-B
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADES ESPECIALIZADAS E TÉCNICAS DE INFORMAÇÕES E

AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDIAE

        a) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE

VENCIMENTO

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 BÁSICO

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

 

 

 

 

5

25,20

26,64

29,42

P23

 

 

 

4

5

24,48

25,88

28,58

P22

 

 

3

4

5

23,78

25,14

27,76

P21

 

2

3

4

5

23,10

24,42

26,96

P20

1

2

3

4

5

22,44

23,72

26,19

P19

1

2

3

4

5

21,80

23,04

25,44

P18

1

2

3

4

5

21,18

22,38

24,71

P17

1

2

3

4

5

20,57

21,74

24,00

P16

1

2

3

4

 

19,98

21,12

23,31

P15

1

2

3

4

 

19,41

20,51

22,64

P14

1

2

3

4

 

18,85

19,92

21,99

P13

1

2

3

4

 

18,31

19,35

21,36

P12

1

2

3

 

 

17,79

18,80

20,75

P11

1

2

3

 

 

17,28

18,26

20,16

P10

1

2

3

 

 

16,78

17,74

19,58

P09

1

2

3

 

 

16,30

17,23

19,02

P08

1

2

 

 

 

15,83

16,74

18,47

P07

1

2

 

 

 

15,38

16,26

17,94

P06

1

2

 

 

 

14,94

15,79

17,43

P05

1

2

 

 

 

14,51

15,34

16,93

P04

1

 

 

 

 

14,09

14,90

16,44

P03

1

 

 

 

 

13,69

14,47

15,97

P02

1

 

 

 

 

13,30

14,06

15,51

P01

1

 

 

 

 

12,92

13,66

15,07

        b) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE

VENCIMENTO

 

 

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 BÁSICO

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

 

 

 

 

5

10,52

11,12

12,28

P23

 

 

 

4

5

10,36

10,95

12,10

P22

 

 

3

4

5

10,21

10,79

11,92

P21

 

2

3

4

5

10,06

10,63

11,74

P20

1

2

3

4

5

9,91

10,47

11,57

P19

1

2

3

4

5

9,76

10,32

11,40

P18

1

2

3

4

5

9,62

10,17

11,23

P17

1

2

3

4

5

9,48

10,02

11,06

P16

1

2

3

4

 

9,34

9,87

10,90

P15

1

2

3

4

 

9,20

9,72

10,74

P14

1

2

3

4

 

9,06

9,58

10,58

P13

1

2

3

4

 

8,93

9,44

10,42

P12

1

2

3

 

 

8,80

9,30

10,27

P11

1

2

3

 

 

8,67

9,16

10,12

P10

1

2

3

 

 

8,54

9,02

9,97

P09

1

2

3

 

 

8,41

8,89

9,82

P08

1

2

 

 

 

8,29

8,76

9,67

P07

1

2

 

 

 

8,17

8,63

9,53

P06

1

2

 

 

 

8,05

8,50

9,39

P05

1

2

 

 

 

7,93

8,37

9,25

P04

1

 

 

 

 

7,81

8,25

9,11

P03

1

 

 

 

 

7,69

8,13

8,98

P02

1

 

 

 

 

7,58

8,01

8,85

P01

1

 

 

 

 

7,47

7,89

8,72

ANEXO XXV-B 
(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECIALIZADAS E TÉCNICAS DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDIAE 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008 

a) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

25,20

26,64

29,42

P23

 

 

 

4

5

24,48

25,88

28,58

P22

 

 

3

4

5

23,78

25,14

27,76

P21

 

2

3

4

5

23,10

24,42

26,96

P20

1

2

3

4

5

22,44

23,72

26,19

P19

1

2

3

4

5

21,80

23,04

25,44

P18

1

2

3

4

5

21,18

22,38

24,71

P17

1

2

3

4

5

20,57

21,74

24,00

P16

1

2

3

4

 

19,98

21,12

23,31

P15

1

2

3

4

 

19,41

20,51

22,64

P14

1

2

3

4

 

18,85

19,92

21,99

P13

1

2

3

4

 

18,31

19,35

21,36

P12

1

2

3

 

 

17,79

18,80

20,75

P11

1

2

3

 

 

17,28

18,26

20,16

P10

1

2

3

 

 

16,78

17,74

19,58

P09

1

2

3

 

 

16,30

17,23

19,02

P08

1

2

 

 

 

15,83

16,74

18,47

P07

1

2

 

 

 

15,38

16,26

17,94

P06

1

2

 

 

 

14,94

15,79

17,43

P05

1

2

 

 

 

14,51

15,34

16,93

P04

1

 

 

 

 

14,09

14,90

16,44

P03

1

 

 

 

 

13,69

14,47

15,97

P02

1

 

 

 

 

13,30

14,06

15,51

P01

1

 

 

 

 

12,92

13,66

15,07

b) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais 

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE

1° JUL 2008

1° JUL 2009

1° JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

10,52

11,12

12,28

P23

 

 

 

4

5

10,36

10,95

12,10

P22

 

 

3

4

5

10,21

10,79

11,92

P21

 

2

3

4

5

10,06

10,63

11,74

P20

1

2

3

4

5

9,91

10,47

11,57

P19

1

2

3

4

5

9,76

10,32

11,40

P18

1

2

3

4

5

9,62

10,17

11,23

P17

1

2

3

4

5

9,48

10,02

11,06

P16

1

2

3

4

 

9,34

9,87

10,90

P15

1

2

3

4

 

9,20

9,72

10,74

P14

1

2

3

4

 

9,06

9,58

10,58

P13

1

2

3

4

 

8,93

9,44

10,42

P12

1

2

3

 

 

8,80

9,30

10,27

P11

1

2

3

 

 

8,67

9,16

10,12

P10

1

2

3

 

 

8,54

9,02

9,97

P09

1

2

3

 

 

8,41

8,89

9,82

P08

1

2

 

 

 

8,29

8,76

9,67

P07

1

2

 

 

 

8,17

8,63

9,53

P06

1

2

 

 

 

8,05

8,50

9,39

P05

1

2

 

 

 

7,93

8,37

9,25

P04

1

 

 

 

 

7,81

8,25

9,11

P03

1

 

 

 

 

7,69

8,13

8,98

P02

1

 

 

 

 

7,58

8,01

8,85

P01

1

 

 

 

 

7,47

7,89

8,72

A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012 

a) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

D

IV

29,42

III

28,58

II

27,76

I

26,96

C

IV

25,77

III

25,14

II

24,53

I

23,93

B

V

22,58

IV

22,03

III

21,49

II

20,97

I

20,46

A

V

19,49

IV

19,03

III

18,58

II

18,14

I

17,71

b) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

D

IV

13,60

III

13,26

II

12,94

I

12,62

C

IV

12,15

III

11,78

II

11,44

I

11,11

B

V

10,19

IV

9,80

III

9,42

II

9,06

I

8,71

A

V

7,99

IV

7,67

III

7,36

II

7,06

I

6,78

ANEXO XXV-B 
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECIALIZADAS E TÉCNICAS DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDIAE 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008 

a) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais

Em R$

PADRÃO DE

 

VALOR DO PONTO DA GDIAE A

VENCIMENTO

CLASSE DE

PARTIR DE

BÁSICO

CAPACITAÇÃO

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

I

II

III

IV

V

 

 

 

P24

 

 

 

 

5

25,20

26,64

29,42

P23

 

 

 

4

5

24,48

25,88

28,58

P22

 

 

3

4

5

23,78

25,14

27,76

P21

 

2

3

4

5

23,10

24,42

26,96

P20

1

2

3

4

5

22,44

23,72

26,19

P19

1

2

3

4

5

21,80

23,04

25,44

P18

1

2

3

4

5

21,18

22,38

24,71

P17

1

2

3

4

5

20,57

21,74

24,00

P16

1

2

3

4

 

19,98

21,12

23,31

P15

1

2

3

4

 

19,41

20,51

22,64

P14

1

2

3

4

 

18,85

19,92

21,99

P13

1

2

3

4

 

18,31

19,35

21,36

P12

1

2

3

 

 

17,79

18,80

20,75

P11

1

2

3

 

 

17,28

18,26

20,16

P10

1

2

3

 

 

16,78

17,74

19,58

P09

1

2

3

 

 

16,30

17,23

19,02

P08

1

2

 

 

 

15,83

16,74

18,47

P07

1

2

 

 

 

15,38

16,26

17,94

P06

1

2

 

 

 

14,94

15,79

17,43

P05

1

2

 

 

 

14,51

15,34

16,93

P04

1

 

 

 

 

14,09

14,90

16,44

P03

1

 

 

 

 

13,69

14,47

15,97

P02

1

 

 

 

 

13,30

14,06

15,51

P01

1

 

 

 

 

12,92

13,66

15,07

b) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais 

Em R$

PADRÃO DE

 

VALOR DO PONTO DA GDIAE A

VENCIMENTO

CLASSE DE

PARTIR DE

BÁSICO

CAPACITAÇÃO

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

I

II

III

IV

V

 

 

 

P24

 

 

 

 

5

10,52

11,12

12,28

P23

 

 

 

4

5

10,36

10,95

12,10

P22

 

 

3

4

5

10,21

10,79

11,92

P21

 

2

3

4

5

10,06

10,63

11,74

P20

1

2

3

4

5

9,91

10,47

11,57

P19

1

2

3

4

5

9,76

10,32

11,40

P18

1

2

3

4

5

9,62

10,17

11,23

P17

1

2

3

4

5

9,48

10,02

11,06

P16

1

2

3

4

 

9,34

9,87

10,90

P15

1

2

3

4

 

9,20

9,72

10,74

P14

1

2

3

4

 

9,06

9,58

10,58

P13

1

2

3

4

 

8,93

9,44

10,42

P12

1

2

3

 

 

8,80

9,30

10,27

P11

1

2

3

 

 

8,67

9,16

10,12

P10

1

2

3

 

 

8,54

9,02

9,97

P09

1

2

3

 

 

8,41

8,89

9,82

P08

1

2

 

 

 

8,29

8,76

9,67

P07

1

2

 

 

 

8,17

8,63

9,53

P06

1

2

 

 

 

8,05

8,50

9,39

P05

1

2

 

 

 

7,93

8,37

9,25

P04

1

 

 

 

 

7,81

8,25

9,11

P03

1

 

 

 

 

7,69

8,13

8,98

P02

1

 

 

 

 

7,58

8,01

8,85

P01

1

 

 

 

 

7,47

7,89

8,72

 Anexo XXV-B
(Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADES ESPECIALIZADAS E TÉCNICAS DE INFORMAÇÕES E

AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDIAE

a) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1o JUL

2012

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

IV

29,42

34,23

39,38

44,63

D

III

28,58

33,39

38,54

43,79

 

II

27,76

32,57

37,72

42,97

 

I

26,96

31,77

36,92

42,17

 

IV

25,77

30,58

35,73

40,98

C

III

25,14

29,95

35,10

40,35

 

II

24,53

29,34

34,49

39,74

 

I

23,93

28,74

33,89

39,14

 

V

22,58

27,39

32,54

37,79

 

IV

22,03

26,84

31,99

37,24

B

III

21,49

26,30

31,45

36,70

 

II

20,97

25,78

30,93

36,18

 

I

20,46

25,27

30,42

35,67

 

V

19,49

24,30

29,45

34,70

 

IV

19,03

23,84

28,99

34,24

A

III

18,58

23,39

28,54

33,79

 

II

18,14

22,95

28,10

33,35

 

I

17,71

22,52

27,67

32,92

b) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1° JUL

2012

1° JAN

2013

1° JAN

2014

1° JAN

2015

 

IV

13,60

18,07

22,86

27,75

D

III

13,26

17,73

22,52

27,41

 

II

12,94

17,41

22,20

27,09

 

I

12,62

17,09

21,88

26,77

 

IV

12,15

16,62

21,41

26,30

C

III

11,78

16,25

21,04

25,93

 

II

11,44

15,91

20,70

25,59

 

I

11,11

15,58

20,37

25,26

 

V

10,19

14,66

19,45

24,34

 

IV

9,80

14,27

19,06

23,95

B

III

9,42

13,89

18,68

23,57

 

II

9,06

13,53

18,32

23,21

 

I

8,71

13,18

17,97

22,86

 

V

7,99

12,46

17,25

22,14

 

IV

7,67

12,14

16,93

21,82

A

III

7,36

11,83

16,62

21,51

 

II

7,06

11,53

16,32

21,21

 

I

6,78

11,25

16,04

20,93

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

a) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE 1o DE

 

 

JULHO DE 2012

 

IV

29,42

D

III

28,58

 

II

27,76

 

I

26,96

 

IV

25,77

C

III

25,14

 

II

24,53

 

I

23,93

 

V

22,58

 

IV

22,03

B

III

21,49

 

II

20,97

 

I

20,46

 

V

19,49

 

IV

19,03

A

III

18,58

 

II

18,14

 

I

17,71

b) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE A PARTIR DE 1o DE

 

 

JULHO DE 2012

 

IV

13,60

D

III

13,26

 

II

12,94

 

I

12,62

 

IV

12,15

C

III

11,78

 

II

11,44

 

I

11,11

 

V

10,19

 

IV

9,80

B

III

9,42

 

II

9,06

 

I

8,71

 

V

7,99

 

IV

7,67

A

III

7,36

 

II

7,06

 

I

6,78

Anexo XXV-B
(Redação dada pela Lei nº 13.325, de 2016)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECIALIZADAS E TÉCNICAS DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDIAE

a) Cargos integrantes da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE (EM R$) A PARTIR DE

1° de janeiro de 2015

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

D

IV

44,63

47,08

49,43

III

43,79

46,20

48,51

II

42,97

45,33

47,60

I

42,17

44,49

46,71

C

IV

40,98

43,23

45,39

III

40,35

42,57

44,70

II

39,74

41,93

44,03

I

39,14

41,29

43,35

B

V

37,79

39,87

41,86

IV

37,24

39,29

41,25

III

36,70

38,72

40,66

II

36,18

38,17

40,08

I

35,67

37,63

39,51

A

V

34,70

36,61

38,44

IV

34,24

36,12

37,93

III

33,79

35,65

37,43

II

33,35

35,18

36,94

I

32,92

34,73

36,47

b) Cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE (EM R$) A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

D

IV

27,75

29,28

30,74

III

27,41

28,92

30,37

II

27,09

28,58

30,01

I

26,77

28,24

29,65

C

IV

26,30

27,75

29,14

III

25,93

27,36

28,73

II

25,59

27,00

28,35

I

25,26

26,65

27,98

B

V

24,34

25,68

26,96

IV

23,95

25,27

26,53

III

23,57

24,87

26,11

II

23,21

24,49

25,71

I

22,86

24,12

25,33

A

V

22,14

23,36

24,53

IV

21,82

23,02

24,17

III

21,51

22,69

23,82

II

21,21

22,38

23,50

I

20,93

22,08

23,18

ANEXO XXV-B
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECIALIZADAS E TÉCNICAS DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDIAE

a) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

53,88

III

52,88

II

51,88

I

50,91

C

IV

49,48

III

48,72

II

47,99

I

47,25

B

V

45,63

IV

44,96

III

44,32

II

43,69

I

43,07

A

V

41,90

IV

41,34

III

40,80

II

40,26

I

39,75

b) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

33,51

III

33,10

II

32,71

I

32,32

C

IV

31,76

III

31,32

II

30,90

I

30,50

B

V

29,39

IV

28,92

III

28,46

II

28,02

I

27,61

A

V

26,74

IV

26,35

III

25,96

II

25,62

I

25,27

ANEXO XXV-B
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECIALIZADAS E TÉCNICAS DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS – GDIAE 

a) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

53,88

III

52,88

II

51,88

I

50,91

C

IV

49,48

III

48,72

II

47,99

I

47,25

B

V

45,63

IV

44,96

III

44,32

II

43,69

I

43,07

A

V

41,90

IV

41,34

III

40,80

II

40,26

I

39,75

 b) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

33,51

III

33,10

II

32,71

I

32,32

C

IV

31,76

III

31,32

II

30,90

I

30,50

B

V

29,39

IV

28,92

III

28,46

II

28,02

I

27,61

A

V

26,74

IV

26,35

III

25,96

II

25,62

I

25,27

ANEXO XXV-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDINEP

a) Valor do ponto da GDINEP para os cargos de Nível Superior

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

13,63

20,79

23,33

P23

 

 

 

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

 

 

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

 

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

 

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

 

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

 

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

 

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

 

 

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

 

 

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

 

 

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

 

 

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

 

 

 

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

 

 

 

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

 

 

 

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

 

 

 

9,36

11,64

13,42

P04

1

 

 

 

 

9,18

11,29

13,04

P03

1

 

 

 

 

9,00

10,95

12,67

P02

1

 

 

 

 

8,82

10,62

12,31

P01

1

 

 

 

 

8,65

10,30

11,96

b) Valor do ponto da GDINEP para os cargos de Nível Intermediário

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

9,95

11,95

15,23

P23

 

 

 

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

 

 

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

 

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

 

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

 

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

 

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

 

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

 

 

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

 

 

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

 

 

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

 

 

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

 

 

 

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

 

 

 

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

 

 

 

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

 

 

 

5,99

6,88

8,74

P04

1

 

 

 

 

5,83

6,68

8,49

P03

1

 

 

 

 

5,68

6,49

8,25

P02

1

 

 

 

 

5,53

6,30

8,01

P01

1

 

 

 

 

5,38

6,12

7,78

c) Valor do ponto da GDINEP para os cargos de Nível Auxiliar

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

3,87 4,85 5,87

II

3,76

4,71

5,70

I

3,65

4,58

5,54

ANEXO XXV-C
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADES DE ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDINEP

        a) Valor do ponto da GDINEP para os cargos de Nível Superior

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE

VENCIMENTO

 CAPACITAÇÃO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 BÁSICO

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

 

 

 

 

5

13,63

20,79

23,33

P23

 

 

 

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

 

 

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

 

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

 

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

 

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

 

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

 

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

 

 

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

 

 

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

 

 

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

 

 

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

 

 

 

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

 

 

 

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

 

 

 

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

 

 

 

9,36

11,64

13,42

P04

1

 

 

 

 

9,18

11,29

13,04

P03

1

 

 

 

 

9,00

10,95

12,67

P02

1

 

 

 

 

8,82

10,62

12,31

P01

1

 

 

 

 

8,65

10,30

11,96

        b) Valor do ponto da GDINEP para os cargos de Nível Intermediário

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE

VENCIMENTO

 CAPACITAÇÃO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

BÁSICO 

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

 

 

 

 

5

9,95

11,95

15,23

P23

 

 

 

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

 

 

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

 

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

 

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

 

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

 

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

 

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

 

 

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

 

 

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

 

 

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

 

 

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

 

 

 

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

 

 

 

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

 

 

 

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

 

 

 

5,99

6,88

8,74

P04

1

 

 

 

 

5,83

6,68

8,49

P03

1

 

 

 

 

5,68

6,49

8,25

P02

1

 

 

 

 

5,53

6,30

8,01

P01

1

 

 

 

 

5,38

6,12

7,78

c) Valor do ponto da GDINEP para os cargos de Nível Auxiliar

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

3,87

4,85

5,87

ESPECIAL

II

3,76

4,71

5,70

 

I

3,65

4,58

5,54

ANEXO XXV-C 
(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDINEP 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008 

a) Valor do ponto da GDINEP para os Cargos de Nível Superior

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE

1° JUL 2008

1° JUL 2009

1° JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

13,63

20,79

23,33

P23

 

 

 

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

 

 

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

 

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

 

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

 

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

 

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

 

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

 

 

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

 

 

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

 

 

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

 

 

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

 

 

 

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

 

 

 

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

 

 

 

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

 

 

 

9,36

11,64

13,42

P04

1

 

 

 

 

9,18

11,29

13,04

P03

1

 

 

 

 

9,00

10,95

12,67

P02

1

 

 

 

 

8,82

10,62

12,31

P01

1

 

 

 

 

8,65

10,30

11,96

b) Valor do ponto da GDINEP para Cargos de Nível Intermediário

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE

1° JUL 2008

1° JUL 2009

1° JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

9,95

11,95

15,23

P23

 

 

 

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

 

 

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

 

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

 

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

 

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

 

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

 

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

 

 

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

 

 

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

 

 

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

 

 

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

 

 

 

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

 

 

 

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

 

 

 

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

 

 

 

5,99

6,88

8,74

P04

1

 

 

 

 

5,83

6,68

8,49

P03

1

 

 

 

 

5,68

6,49

8,25

P02

1

 

 

 

 

5,53

6,30

8,01

P01

1

 

 

 

 

5,38

6,12

7,78

 c) Valor do ponto da GDINEP para Cargos de Nível Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE

1° JUL 2008

1° JUL 2009

1° JUL 2010

ESPECIAL

III

3,87

4,85

5,87

II

3,76

4,71

5,70

I

3,65

4,58

5,54

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

a) Cargos de Nível Superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

D

IV

31,89

III

31,11

II

30,35

I

29,61

C

IV

28,07

III

26,99

II

25,95

I

24,95

B

V

23,10

IV

22,21

III

21,36

II

20,54

I

19,75

A

V

18,29

IV

17,59

III

16,91

II

16,26

I

15,63

 b) Cargos de Nível Intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

D

IV

17,15

III

17,13

II

17,11

I

17,09

C

IV

17,00

III

16,50

II

16,02

I

15,55

B

V

14,67

IV

14,11

III

13,57

II

13,05

I

12,55

A

V

11,62

IV

11,17

III

10,74

II

10,33

I

9,93

ANEXO XXV-C 
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDINEP 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008 

a) Valor do ponto da GDINEP para os Cargos de Nível Superior

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDINEP A

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

PARTIR DE

BÁSICO

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

I

II

III

IV

V

 

 

 

P24

 

 

 

 

5

13,63

20,79

23,33

P23

 

 

 

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

 

 

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

 

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

 

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

 

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

 

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

 

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

 

 

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

 

 

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

 

 

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

 

 

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

 

 

 

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

 

 

 

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

 

 

 

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

 

 

 

9,36

11,64

13,42

P04

1

 

 

 

 

9,18

11,29

13,04

P03

1

 

 

 

 

9,00

10,95

12,67

P02

1

 

 

 

 

8,82

10,62

12,31

P01

1

 

 

 

 

8,65

10,30

11,96

b) Valor do ponto da GDINEP para Cargos de Nível Intermediário

 Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDINEP A

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

PARTIR DE

BÁSICO

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

I

II

III

IV

V

 

 

 

P24

 

 

 

 

5

9,95

11,95

15,23

P23

 

 

 

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

 

 

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

 

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

 

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

 

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

 

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

 

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

 

 

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

 

 

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

 

 

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

 

 

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

 

 

 

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

 

 

 

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

 

 

 

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

 

 

 

5,99

6,88

8,74

P04

1

 

 

 

 

5,83

6,68

8,49

P03

1

 

 

 

 

5,68

6,49

8,25

P02

1

 

 

 

 

5,53

6,30

8,01

P01

1

 

 

 

 

5,38

6,12

7,78

c) Valor do ponto da GDINEP para Cargos de Nível Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

3,87

4,85

5,87

ESPECIAL

II

3,76

4,71

5,70

 

I

3,65

4,58

5,54

Anexo XXV-C
(Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADES DE ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDINEP

a) Cargos de Nível Superior (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1° JUL

2012

1° JAN

2013

1° JAN

2014

1° JAN

2015

 

IV

31,89

36,70

41,85

47,10

D

III

31,11

35,92

41,07

46,32

 

II

30,35

35,16

40,31

45,56

 

I

29,61

34,42

39,57

44,82

 

IV

28,07

32,88

38,03

43,28

C

III

26,99

31,80

36,95

42,20

 

II

25,95

30,76

35,91

41,16

 

I

24,95

29,76

34,91

40,16

 

V

23,10

27,91

33,06

38,31

 

IV

22,21

27,02

32,17

37,42

B

III

21,36

26,17

31,32

36,57

 

II

20,54

25,35

30,50

35,75

 

I

19,75

24,56

29,71

34,96

 

V

18,29

23,10

28,25

33,50

 

IV

17,59

22,40

27,55

32,80

A

III

16,91

21,72

26,87

32,12

 

II

16,26

21,07

26,22

31,47

 

I

15,63

20,44

25,59

30,84

b) Cargos de Nível Intermediário (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1° JUL

2012

1° JAN

2013

1° JAN

2014

1° JAN

2015

 

IV

17,15

21,62

26,41

31,30

D

III

17,13

21,60

26,39

31,28

 

II

17,11

21,58

26,37

31,26

 

I

17,09

21,56

26,35

31,24

 

IV

17,00

21,47

26,26

31,15

C

III

16,50

20,97

25,76

30,65

 

II

16,02

20,49

25,28

30,17

 

I

15,55

20,02

24,81

29,70

 

V

14,67

19,14

23,93

28,82

 

IV

14,11

18,58

23,37

28,26

B

III

13,57

18,04

22,83

27,72

 

II

13,05

17,52

22,31

27,20

 

I

12,55

17,02

21,81

26,70

 

V

11,62

16,09

20,88

25,77

 

IV

11,17

15,64

20,43

25,32

A

III

10,74

15,21

20,00

24,89

 

II

10,33

14,80

19,59

24,48

 

I

9,93

14,40

19,19

24,08

c) Cargos de Nível Auxiliar (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2010

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

5,87

8,69

11,70

14,78

ESPECIAL

II

5,70

8,52

11,53

14,61

 

I

5,54

8,36

11,37

14,45

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

a) Cargos de Nível Superior

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE 1o DE

 

 

JULHO DE 2012

 

IV

31,89

D

III

31,11

 

II

30,35

 

I

29,61

 

IV

28,07

C

III

26,99

 

II

25,95

 

I

24,95

 

V

23,10

 

IV

22,21

B

III

21,36

 

II

20,54

 

I

19,75

 

V

18,29

A

IV

17,59

 

III

16,91

 

II

16,26

 

I

15,63

b) Cargos de Nível Intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP A PARTIR DE 1o DE

 

 

JULHO DE 2012

 

IV

17,15

D

III

17,13

 

II

17,11

 

I

17,09

 

IV

17,00

C

III

16,50

 

II

16,02

 

I

15,55

 

V

14,67

 

IV

14,11

B

III

13,57

 

II

13,05

 

I

12,55

 

V

11,62

 

IV

11,17

A

III

10,74

 

II

10,33

 

I

9,93

Anexo XXV-C
(Redação dada pela Lei nº 13.325, de 2016)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDINEP

a) Cargos de nível superior

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO (EM R$)  DA GDINEP A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

D

IV

47,10

49,69

52,17

III

46,32

48,87

51,31

II

45,56

48,07

50,47

I

44,82

47,29

49,65

C

IV

43,28

45,66

47,94

III

42,20

44,52

46,75

II

41,16

43,42

45,59

I

40,16

42,37

44,49

B

V

38,31

40,42

42,44

IV

37,42

39,48

41,45

III

36,57

38,58

40,51

II

35,75

37,72

39,61

I

34,96

36,88

38,72

A

V

33,50

35,34

37,11

IV

32,80

34,60

36,33

III

32,12

33,89

35,58

II

31,47

33,20

34,86

I

30,84

32,54

34,17

 b) Cargos de nível intermediário

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO (EM R$) DA GDINEP A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

D

IV

31,30

33,02

34,67

III

31,28

33,00

34,65

II

31,26

32,98

34,63

I

31,24

32,96

34,61

C

IV

31,15

32,86

34,50

III

30,65

32,34

33,96

II

30,17

31,83

33,42

I

29,70

31,33

32,90

B

V

28,82

30,41

31,93

IV

28,26

29,81

31,30

III

27,72

29,24

30,70

II

27,20

28,70

30,14

I

26,70

28,17

29,58

A

V

25,77

27,19

28,55

IV

25,32

26,71

28,05

III

24,89

26,26

27,57

II

24,48

25,83

27,12

I

24,08

25,40

26,67

c) Cargos de nível auxiliar

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO (EM R$) DA GDINEP A PARTIR DE

1 o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

14,78

15,59

16,37

II

14,61

15,41

16,18

I

14,45

15,24

16,00

ANEXO XXV-C
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS - GDINEP

a) Valor do ponto da GDINEP para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

56,87

III

55,93

II

55,01

I

54,12

C

IV

52,25

III

50,96

II

49,69

I

48,49

B

V

46,26

IV

45,18

III

44,16

II

43,17

I

42,20

A

V

40,45

IV

39,60

III

38,78

II

38,00

I

37,25

b) Valor do ponto da GDINEP para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

37,79

III

37,77

II

37,75

I

37,72

C

IV

37,61

III

37,02

II

36,43

I

35,86

B

V

34,80

IV

34,12

III

33,46

II

32,85

I

32,24

A

V

31,12

IV

30,57

III

30,05

II

29,56

I

29,07

c) Valor do ponto da GDINEP para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

17,84

II

17,64

I

17,44

ANEXO XXV-C
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS – GDINEP 

a) Valor do ponto da GDINEP para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

56,87

III

55,93

II

55,01

I

54,12

C

IV

52,25

III

50,96

II

49,69

I

48,49

B

V

46,26

IV

45,18

III

44,16

II

43,17

I

42,20

A

V

40,45

IV

39,60

III

38,78

II

38,00

I

37,25

 b) Valor do ponto da GDINEP para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

37,79

III

37,77

II

37,75

I

37,72

C

IV

37,61

III

37,02

II

36,43

I

35,86

B

V

34,80

IV

34,12

III

33,46

II

32,85

I

32,24

A

V

31,12

IV

30,57

III

30,05

II

29,56

I

29,07

 c) Valor do ponto da GDINEP para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

17,84

II

17,64

I

17,44

ANEXO XXV-D
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

a) Tabela I: Valores da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA RT

I

II

III

IV

V

Especialização

Mestrado

Doutorado

P24

 

 

 

 

5

720,00

1.800,00

3.096,00

P23

 

 

 

4

5

699,00

1.749,00

3.008,00

P22

 

 

3

4

5

679,00

1.699,00

2.922,00

P21

 

2

3

4

5

660,00

1.650,00

2.838,00

P20

1

2

3

4

5

641,00

1.603,00

2.756,00

P19

1

2

3

4

5

623,00

1.557,00

2.677,00

P18

1

2

3

4

5

605,00

1.512,00

2.601,00

P17

1

2

3

4

5

588,00

1.469,00

2.526,00

P16

1

2

3

4

 

571,00

1.427,00

2.454,00

P15

1

2

3

4

 

554,00

1.386,00

2.384,00

P14

1

2

3

4

 

538,00

1.346,00

2.315,00

P13

1

2

3

4

 

523,00

1.308,00

2.249,00

P12

1

2

3

 

 

508,00

1.270,00

2.184,00

P11

1

2

3

 

 

493,00

1.234,00

2.122,00

P10

1

2

3

 

 

479,00

1.198,00

2.061,00

P09

1

2

3

 

 

466,00

1.164,00

2.002,00

P08

1

2

 

 

 

452,00

1.131,00

1.945,00

P07

1

2

 

 

 

439,00

1.098,00

1.889,00

P06

1

2

 

 

 

427,00

1.067,00

1.835,00

P05

1

2

 

 

 

414,00

1.036,00

1.782,00

P04

1

 

 

 

 

403,00

1.006,00

1.731,00

P03

1

 

 

 

 

391,00

978,00

1.682,00

P02

1

 

 

 

 

380,00

950,00

1.633,00

P01

1

 

 

 

 

369,00

922,00

1.587,00

b) Tabela II: Valores da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA RT

I

II

III

IV

V

Especialização

 Mestrado

 Doutorado

P24

 

 

 

 

5

792,00

2.088,00

3.384,00

P23

 

 

 

4

5

769,00

2.028,00

3.287,00

P22

 

 

3

4

5

747,00

1.970,00

3.193,00

P21

 

2

3

4

5

726,00

1.914,00

3.102,00

P20

1

2

3

4

5

705,00

1.859,00

3.013,00

P19

1

2

3

4

5

685,00

1.806,00

2.927,00

P18

1

2

3

4

5

665,00

1.754,00

2.843,00

P17

1

2

3

4

5

646,00

1.704,00

2.761,00

P16

1

2

3

4

 

628,00

1.655,00

2.682,00

P15

1

2

3

4

 

610,00

1.608,00

2.605,00

P14

1

2

3

4

 

592,00

1.561,00

2.531,00

P13

1

2

3

4

 

575,00

1.517,00

2.458,00

P12

1

2

3

 

 

559,00

1.473,00

2.388,00

P11

1

2

3

 

 

543,00

1.431,00

2.319,00

P10

1

2

3

 

 

527,00

1.390,00

2.253,00

P09

1

2

3

 

 

512,00

1.350,00

2.188,00

P08

1

2

 

 

 

497,00

1.311,00

2.126,00

P07

1

2

 

 

 

483,00

1.274,00

2.065,00

P06

1

2

 

 

 

469,00

1.237,00

2.005,00

P05

1

2

 

 

 

456,00

1.202,00

1.948,00

P04

1

 

 

 

 

443,00

1.168,00

1.892,00

P03

1

 

 

 

 

430,00

1.134,00

1.838,00

P02

1

 

 

 

 

418,00

1.102,00

1.785,00

P01

1

 

 

 

 

406,00

1.070,00

1.734,00

c) Tabela III: Valores da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2010

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA RT

I

II

III

IV

V

 Especialização

 Mestrado

 Doutorado

P24

 

 

 

 

5

1.548,00

2.927,00

3.961,00

P23

 

 

 

4

5

1.504,00

2.843,00

3.847,00

P22

 

 

3

4

5

1.461,00

2.762,00

3.737,00

P21

 

2

3

4

5

1.419,00

2.683,00

3.630,00

P20

1

2

3

4

5

1.378,00

2.606,00

3.526,00

P19

1

2

3

4

5

1.339,00

2.531,00

3.425,00

P18

1

2

3

4

5

1.300,00

2.459,00

3.327,00

P17

1

2

3

4

5

1.263,00

2.388,00

3.231,00

P16

1

2

3

4

 

1.227,00

2.320,00

3.139,00

P15

1

2

3

4

 

1.192,00

2.253,00

3.049,00

P14

1

2

3

4

 

1.158,00

2.189,00

2.961,00

P13

1

2

3

4

 

1.124,00

2.126,00

2.877,00

P12

1

2

3

 

 

1.092,00

2.065,00

2.794,00

P11

1

2

3

 

 

1.061,00

2.006,00

2.714,00

P10

1

2

3

 

 

1.031,00

1.948,00

2.636,00

P09

1

2

3

 

 

1.001,00

1.893,00

2.561,00

P08

1

2

 

 

 

972,00

1.838,00

2.487,00

P07

1

2

 

 

 

944,00

1.786,00

2.416,00

P06

1

2

 

 

 

917,00

1.735,00

2.347,00

P05

1

2

 

 

 

891,00

1.685,00

2.280,00

P04

1

 

 

 

 

866,00

1.637,00

2.214,00

P03

1

 

 

 

 

841,00

1.590,00

2.151,00

P02

1

 

 

 

 

817,00

1.544,00

2.089,00

P01

1

 

 

 

 

793,00

1.500,00

2.029,00

ANEXO XXV-D
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

        a) Tabela I: Valores da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA RT

BÁSICO

I

II

III

IV

V

Especialização

Mestrado

Doutorado

P24

 

 

 

 

5

720,00

1.800,00

3.096,00

P23

 

 

 

4

5

699,00

1.749,00

3.008,00

P22

 

 

3

4

5

679,00

1.699,00

2.922,00

P21

 

2

3

4

5

660,00

1.650,00

2.838,00

P20

1

2

3

4

5

641,00

1.603,00

2.756,00

P19

1

2

3

4

5

623,00

1.557,00

2.677,00

P18

1

2

3

4

5

605,00

1.512,00

2.601,00

P17

1

2

3

4

5

588,00

1.469,00

2.526,00

P16

1

2

3

4

 

571,00

1.427,00

2.454,00

P15

1

2

3

4

 

554,00

1.386,00

2.384,00

P14

1

2

3

4

 

538,00

1.346,00

2.315,00

P13

1

2

3

4

 

523,00

1.308,00

2.249,00

P12

1

2

3

 

 

508,00

1.270,00

2.184,00

P11

1

2

3

 

 

493,00

1.234,00

2.122,00

P10

1

2

3

 

 

479,00

1.198,00

2.061,00

P09

1

2

3

 

 

466,00

1.164,00

2.002,00

P08

1

2

 

 

 

452,00

1.131,00

1.945,00

P07

1

2

 

 

 

439,00

1.098,00

1.889,00

P06

1

2

 

 

 

427,00

1.067,00

1.835,00

P05

1

2

 

 

 

414,00

1.036,00

1.782,00

P04

1

 

 

 

 

403,00

1.006,00

1.731,00

P03

1

 

 

 

 

391,00

978,00

1.682,00

P02

1

 

 

 

 

380,00

950,00

1.633,00

P01

1

 

 

 

 

369,00

922,00

1.587,00

        b) Tabela II: Valores da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA RT

BÁSICO

I

II

III

IV

V

Especialização

Mestrado

Doutorado

P24

 

 

 

 

5

792,00

2.088,00

3.384,00

P23

 

 

 

4

5

769,00

2.028,00

3.287,00

P22

 

 

3

4

5

747,00

1.970,00

3.193,00

P21

 

2

3

4

5

726,00

1.914,00

3.102,00

P20

1

2

3

4

5

705,00

1.859,00

3.013,00

P19

1

2

3

4

5

685,00

1.806,00

2.927,00

P18

1

2

3

4

5

665,00

1.754,00

2.843,00

P17

1

2

3

4

5

646,00

1.704,00

2.761,00

P16

1

2

3

4

 

628,00

1.655,00

2.682,00

P15

1

2

3

4

 

610,00

1.608,00

2.605,00

P14

1

2

3

4

 

592,00

1.561,00

2.531,00

P13

1

2

3

4

 

575,00

1.517,00

2.458,00

P12

1

2

3

 

 

559,00

1.473,00

2.388,00

P11

1

2

3

 

 

543,00

1.431,00

2.319,00

P10

1

2

3

 

 

527,00

1.390,00

2.253,00

P09

1

2

3

 

 

512,00

1.350,00

2.188,00

P08

1

2

 

 

 

497,00

1.311,00

2.126,00

P07

1

2

 

 

 

483,00

1.274,00

2.065,00

P06

1

2

 

 

 

469,00

1.237,00

2.005,00

P05

1

2

 

 

 

456,00

1.202,00

1.948,00

P04

1

 

 

 

 

443,00

1.168,00

1.892,00

P03

1

 

 

 

 

430,00

1.134,00

1.838,00

P02

1

 

 

 

 

418,00

1.102,00

1.785,00

P01

1

 

 

 

 

406,00

1.070,00

1.734,00

        c) Tabela III: Valores da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2010

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA RT

BÁSICO

I

II

III

IV

V

Especialização

Mestrado

Doutorado

P24

 

 

 

 

5

1.548,00

2.927,00

3.961,00

P23

 

 

 

4

5

1.504,00

2.843,00

3.847,00

P22

 

 

3

4

5

1.461,00

2.762,00

3.737,00

P21

 

2

3

4

5

1.419,00

2.683,00

3.630,00

P20

1

2

3

4

5

1.378,00

2.606,00

3.526,00

P19

1

2

3

4

5

1.339,00

2.531,00

3.425,00

P18

1

2

3

4

5

1.300,00

2.459,00

3.327,00

P17

1

2

3

4

5

1.263,00

2.388,00

3.231,00

P16

1

2

3

4

 

1.227,00

2.320,00

3.139,00

P15

1

2

3

4

 

1.192,00

2.253,00

3.049,00

P14

1

2

3

4

 

1.158,00

2.189,00

2.961,00

P13

1

2

3

4

 

1.124,00

2.126,00

2.877,00

P12

1

2

3

 

 

1.092,00

2.065,00

2.794,00

P11

1

2

3

 

 

1.061,00

2.006,00

2.714,00

P10

1

2

3

 

 

1.031,00

1.948,00

2.636,00

P09

1

2

3

 

 

1.001,00

1.893,00

2.561,00

P08

1

2

 

 

 

972,00

1.838,00

2.487,00

P07

1

2

 

 

 

944,00

1.786,00

2.416,00

P06

1

2

 

 

 

917,00

1.735,00

2.347,00

P05

1

2

 

 

 

891,00

1.685,00

2.280,00

P04

1

 

 

 

 

866,00

1.637,00

2.214,00

P03

1

 

 

 

 

841,00

1.590,00

2.151,00

P02

1

 

 

 

 

817,00

1.544,00

2.089,00

P01

1

 

 

 

 

793,00

1.500,00

2.029,00

d) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012 (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA RT A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Especialização

Mestrado

Doutorado

D

IV

1.548,00

2.927,00

3.961,00

III

1.504,00

2.843,00

3.847,00

II

1.461,00

2.762,00

3.737,00

I

1.419,00

2.683,00

3.630,00

C

IV

1.378,00

2.606,00

3.526,00

III

1.339,00

2.531,00

3.425,00

II

1.300,00

2.459,00

3.327,00

I

1.263,00

2.388,00

3.231,00

B

V

1.227,00

2.320,00

3.139,00

IV

1.192,00

2.253,00

3.049,00

III

1.158,00

2.189,00

2.961,00

II

1.124,00

2.126,00

2.877,00

I

1.092,00

2.065,00

2.794,00

A

V

1.061,00

2.006,00

2.714,00

IV

1.031,00

1.948,00

2.636,00

III

1.001,00

1.893,00

2.561,00

II

972,00

1.838,00

2.487,00

I

944,00

1.786,00

2.416,00

d) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012 (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA RT A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

 

 

Especialização

Mestrado

Doutorado

 

IV

1.548,00

2.927,00

3.961,00

D

III

1.504,00

2.843,00

3.847,00

 

II

1.461,00

2.762,00

3.737,00

 

I

1.419,00

2.683,00

3.630,00

 

IV

1.378,00

2.606,00

3.526,00

C

III

1.339,00

2.531,00

3.425,00

 

II

1.300,00

2.459,00

3.327,00

 

I

1.263,00

2.388,00

3.231,00

 

V

1.227,00

2.320,00

3.139,00

 

IV

1.192,00

2.253,00

3.049,00

B

III

1.158,00

2.189,00

2.961,00

 

II

1.124,00

2.126,00

2.877,00

 

I

1.092,00

2.065,00

2.794,00

 

V

1.061,00

2.006,00

2.714,00

 

IV

1.031,00

1.948,00

2.636,00

A

III

1.001,00

1.893,00

2.561,00

 

II

972,00

1.838,00

2.487,00

 

I

944,00

1.786,00

2.416,00

ANEXO XXV-D
(Redação dada pela Lei nº 13.325, de 2016)

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

a) Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA RT (EM R$)

Especialização

Mestrado

Doutorado

D

IV

1.548,00

2.927,00

3.961,00

III

1.504,00

2.843,00

3.847,00

II

1.461,00

2.762,00

3.737,00

I

1.419,00

2.683,00

3.630,00

C

IV

1.378,00

2.606,00

3.526,00

III

1.339,00

2.531,00

3.425,00

II

1.300,00

2.459,00

3.327,00

I

1.263,00

2.388,00

3.231,00

B

V

1.227,00

2.320,00

3.139,00

IV

1.192,00

2.253,00

3.049,00

III

1.158,00

2.189,00

2.961,00

II

1.124,00

2.126,00

2.877,00

I

1.092,00

2.065,00

2.794,00

A

V

1.061,00

2.006,00

2.714,00

IV

1.031,00

1.948,00

2.636,00

III

1.001,00

1.893,00

2.561,00

II

972,00

1.838,00

2.487,00

I

944,00

1.786,00

2.416,00

b) Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto  de 2016

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA RT (EM R$) A PARTIR DE 1o DE AGOSTO DE 2016

Especialização

Mestrado

Doutorado

D

IV

1.633,14

3.087,99

4.178,86

III

1.586,72

2.999,37

4.058,59

II

1.541,36

2.913,91

3.942,54

I

1.497,05

2.830,57

3.829,65

C

IV

1.453,79

2.749,33

3.719,93

III

1.412,65

2.670,21

3.613,38

II

1.371,50

2.594,25

3.509,99

I

1.332,47

2.519,34

3.408,71

B

V

1.294,49

2.447,60

3.311,65

IV

1.257,56

2.376,92

3.216,70

III

1.221,69

2.309,40

3.123,86

II

1.185,82

2.242,93

3.035,24

I

1.152,06

2.178,58

2.947,67

A

V

1.119,36

2.116,33

2.863,27

IV

1.087,71

2.055,14

2.780,98

III

1.056,06

1.997,12

2.701,86

II

1.025,46

1.939,09

2.623,79

I

995,92

1.884,23

2.548,88

c) Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA RT (EM R$) A PARTIR DE 1o DE JANEIRO DE 2017

Especialização

Mestrado

Doutorado

D

IV

1.714,80

3.242,38

4.387,80

III

1.666,06

3.149,33

4.261,51

II

1.618,42

3.059,61

4.139,66

I

1.571,90

2.972,09

4.021,13

C

IV

1.526,48

2.886,80

3.905,93

III

1.483,28

2.803,72

3.794,04

II

1.440,08

2.723,96

3.685,48

I

1.399,09

2.645,31

3.579,14

B

V

1.359,21

2.569,98

3.477,23

IV

1.320,44

2.495,76

3.377,53

III

1.282,77

2.424,86

3.280,05

II

1.245,11

2.355,08

3.187,00

I

1.209,66

2.287,50

3.095,05

A

V

1.175,32

2.222,15

3.006,43

IV

1.142,09

2.157,90

2.920,03

III

1.108,86

2.096,97

2.836,95

II

1.076,73

2.036,04

2.754,97

I

1.045,72

1.978,44

2.676,32

ANEXO XXV-D
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

D

IV

1.869,13

3.534,19

4.782,70

III

1.816,01

3.432,77

4.645,05

II

1.764,08

3.334,97

4.512,23

I

1.713,37

3.239,58

4.383,03

C

IV

1.663,86

3.146,61

4.257,46

III

1.616,78

3.056,05

4.135,50

II

1.569,69

2.969,12

4.017,17

I

1.525,01

2.883,39

3.901,26

B

V

1.481,54

2.801,28

3.790,18

IV

1.439,28

2.720,38

3.681,51

III

1.398,22

2.643,10

3.575,25

II

1.357,17

2.567,04

3.473,83

I

1.318,53

2.493,38

3.373,60

A

V

1.281,10

2.422,14

3.277,01

IV

1.244,88

2.352,11

3.182,83

III

1.208,66

2.285,70

3.092,28

II

1.173,64

2.219,28

3.002,92

I

1.139,83

2.156,50

2.917,19

ANEXO XXV-D
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

D

IV

1.869,13

3.534,19

4.782,70

III

1.816,01

3.432,77

4.645,05

II

1.764,08

3.334,97

4.512,23

I

1.713,37

3.239,58

4.383,03

C

IV

1.663,86

3.146,61

4.257,46

III

1.616,78

3.056,05

4.135,50

II

1.569,69

2.969,12

4.017,17

I

1.525,01

2.883,39

3.901,26

B

V

1.481,54

2.801,28

3.790,18

IV

1.439,28

2.720,38

3.681,51

III

1.398,22

2.643,10

3.575,25

II

1.357,17

2.567,04

3.473,83

I

1.318,53

2.493,38

3.373,60

A

V

1.281,10

2.422,14

3.277,01

IV

1.244,88

2.352,11

3.182,83

III

1.208,66

2.285,70

3.092,28

II

1.173,64

2.219,28

3.002,92

I

1.139,83

2.156,50

2.917,19

ANEXO XXV-E
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

620,00

633,00

646,00

P23

 

 

 

4

5

607,00

619,00

632,00

P22

 

 

3

4

5

594,00

606,00

618,00

P21

 

2

3

4

5

581,00

593,00

605,00

P20

1

2

3

4

5

568,00

580,00

592,00

P19

1

2

3

4

5

556,00

568,00

579,00

P18

1

2

3

4

5

544,00

556,00

567,00

P17

1

2

3

4

5

532,00

544,00

555,00

P16

1

2

3

4

 

521,00

532,00

543,00

P15

1

2

3

4

 

510,00

521,00

531,00

P14

1

2

3

4

 

499,00

510,00

520,00

P13

1

2

3

4

 

488,00

499,00

509,00

P12

1

2

3

 

 

477,00

488,00

498,00

P11

1

2

3

 

 

467,00

477,00

487,00

P10

1

2

3

 

 

457,00

467,00

477,00

P09

1

2

3

 

 

447,00

457,00

467,00

P08

1

2

 

 

 

437,00

447,00

457,00

P07

1

2

 

 

 

428,00

437,00

447,00

P06

1

2

 

 

 

419,00

428,00

437,00

P05

1

2

 

 

 

410,00

419,00

428,00

P04

1

 

 

 

 

401,00

410,00

419,00

P03

1

 

 

 

 

392,00

401,00

410,00

P02

1

 

 

 

 

384,00

392,00

401,00

P01

1

 

 

 

 

376,00

384,00

392,00

ANEXO XXV-E
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE NÍVEL

INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES

EDUCACIONAIS DO INEP E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

PADRÃO DE

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE

VENCIMENTO

 

 

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 BÁSICO

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

 

 

 

 

5

620,00

633,00

646,00

P23

 

 

 

4

5

607,00

619,00

632,00

P22

 

 

3

4

5

594,00

606,00

618,00

P21

 

2

3

4

5

581,00

593,00

605,00

P20

1

2

3

4

5

568,00

580,00

592,00

P19

1

2

3

4

5

556,00

568,00

579,00

P18

1

2

3

4

5

544,00

556,00

567,00

P17

1

2

3

4

5

532,00

544,00

555,00

P16

1

2

3

4

 

521,00

532,00

543,00

P15

1

2

3

4

 

510,00

521,00

531,00

P14

1

2

3

4

 

499,00

510,00

520,00

P13

1

2

3

4

 

488,00

499,00

509,00

P12

1

2

3

 

 

477,00

488,00

498,00

P11

1

2

3

 

 

467,00

477,00

487,00

P10

1

2

3

 

 

457,00

467,00

477,00

P09

1

2

3

 

 

447,00

457,00

467,00

P08

1

2

 

 

 

437,00

447,00

457,00

P07

1

2

 

 

 

428,00

437,00

447,00

P06

1

2

 

 

 

419,00

428,00

437,00

P05

1

2

 

 

 

410,00

419,00

428,00

P04

1

 

 

 

 

401,00

410,00

419,00

P03

1

 

 

 

 

392,00

401,00

410,00

P02

1

 

 

 

 

384,00

392,00

401,00

P01

1

 

 

 

 

376,00

384,00

392,00

ANEXO XXV-E 
(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA

DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

a) Valores até 30 de junho de 2012

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE

I

II

III

IV

V

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

P24

 

 

 

 

5

620,00

633,00

646,00

P23

 

 

 

4

5

607,00

619,00

632,00

P22

 

 

3

4

5

594,00

606,00

618,00

P21

 

2

3

4

5

581,00

593,00

605,00

P20

1

2

3

4

5

568,00

580,00

592,00

P19

1

2

3

4

5

556,00

568,00

579,00

P18

1

2

3

4

5

544,00

556,00

567,00

P17

1

2

3

4

5

532,00

544,00

555,00

P16

1

2

3

4

 

521,00

532,00

543,00

P15

1

2

3

4

 

510,00

521,00

531,00

P14

1

2

3

4

 

499,00

510,00

520,00

P13

1

2

3

4

 

488,00

499,00

509,00

P12

1

2

3

 

 

477,00

488,00

498,00

P11

1

2

3

 

 

467,00

477,00

487,00

P10

1

2

3

 

 

457,00

467,00

477,00

P09

1

2

3

 

 

447,00

457,00

467,00

P08

1

2

 

 

 

437,00

447,00

457,00

P07

1

2

 

 

 

428,00

437,00

447,00

P06

1

2

 

 

 

419,00

428,00

437,00

P05

1

2

 

 

 

410,00

419,00

428,00

P04

1

 

 

 

 

401,00

410,00

419,00

P03

1

 

 

 

 

392,00

401,00

410,00

P02

1

 

 

 

 

384,00

392,00

401,00

P01

1

 

 

 

 

376,00

384,00

392,00

 b) Valores a partir de 1o de julho de 2012

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

D

IV

646,00

III

632,00

II

618,00

I

605,00

C

IV

592,00

III

579,00

II

567,00

I

555,00

B

V

543,00

IV

531,00

III

520,00

II

509,00

I

498,00

A

V

487,00

IV

477,00

III

467,00

II

457,00

I

447,00

ANEXO XXV-E 
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA

DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

a) Valores até 30 de junho de 2012

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR DA GQ A PARTIR DE

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

 

BÁSICO

I

II

III

IV

V

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

P24

 

 

 

 

5

620,00

633,00

646,00

P23

 

 

 

4

5

607,00

619,00

632,00

P22

 

 

3

4

5

594,00

606,00

618,00

P21

 

2

3

4

5

581,00

593,00

605,00

P20

1

2

3

4

5

568,00

580,00

592,00

P19

1

2

3

4

5

556,00

568,00

579,00

P18

1

2

3

4

5

544,00

556,00

567,00

P17

1

2

3

4

5

532,00

544,00

555,00

P16

1

2

3

4

 

521,00

532,00

543,00

P15

1

2

3

4

 

510,00

521,00

531,00

P14

1

2

3

4

 

499,00

510,00

520,00

P13

1

2

3

4

 

488,00

499,00

509,00

P12

1

2

3

 

 

477,00

488,00

498,00

P11

1

2

3

 

 

467,00

477,00

487,00

P10

1

2

3

 

 

457,00

467,00

477,00

P09

1

2

3

 

 

447,00

457,00

467,00

P08

1

2

 

 

 

437,00

447,00

457,00

P07

1

2

 

 

 

428,00

437,00

447,00

P06

1

2

 

 

 

419,00

428,00

437,00

P05

1

2

 

 

 

410,00

419,00

428,00

P04

1

 

 

 

 

401,00

410,00

419,00

P03

1

 

 

 

 

392,00

401,00

410,00

P02

1

 

 

 

 

384,00

392,00

401,00

P01

1

 

 

 

 

376,00

384,00

392,00

 b) Valores a partir de 1o de julho de 2012

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

 

IV

646,00

D

III

632,00

 

II

618,00

 

I

605,00

 

IV

592,00

 

III

579,00

C

II

567,00

 

I

555,00

 

V

543,00

 

IV

531,00

B

III

520,00

 

II

509,00

 

I

498,00

 

V

487,00

 

IV

477,00

A

III

467,00

 

II

457,00

 

I

447,00

ANEXO XXV-E 
(Redação dada pela Lei nº 13.325, de 2016)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA
DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ (EM R$) A PARTIR DE

1o de julho de 2012

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

D

IV

646,00

681,53

715,61

III

632,00

666,76

700,10

II

618,00

651,99

684,59

I

605,00

638,28

670,19

C

IV

592,00

624,56

655,79

III

579,00

610,85

641,39

II

567,00

598,19

628,09

I

555,00

585,53

614,80

B

V

543,00

572,87

601,51

IV

531,00

560,21

588,22

III

520,00

548,60

576,03

II

509,00

537,00

563,84

I

498,00

525,39

551,66

A

V

487,00

513,79

539,47

IV

477,00

503,24

528,40

III

467,00

492,69

517,32

II

457,00

482,14

506,24

I

447,00

471,59

495,16

ANEXO XXV-E
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

780,01

III

763,11

II

746,20

I

730,51

C

IV

714,81

III

699,12

II

684,62

I

670,13

B

V

655,65

IV

641,16

III

627,87

II

614,59

I

601,31

A

V

588,02

IV

575,96

III

563,88

II

551,80

I

539,72

ANEXO XXV-E
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

780,01

III

763,11

II

746,20

I

730,51

C

IV

714,81

III

699,12

II

684,62

I

670,13

B

V

655,65

IV

641,16

III

627,87

II

614,59

I

601,31

A

V

588,02

IV

575,96

III

563,88

II

551,80

I

539,72

ANEXO XXVI

 TABELA DE VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL - GEPDIN

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR DA GEPDIN

SUPERIOR

2.717,00

INTERMEDIÁRIO

2.489,00

AUXILIAR

2.366,00

ANEXO XXVII

 TERMO DE OPÇÃO 

Nome: Cargo:
Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora:
Cidade: Estado:
Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista

       Venho, nos termos da Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e observando o disposto nos §§ 1o e 2o do seu art. 32, e do art. ... da Lei no             , de          de                   de 2006, optar pela percepção da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, com efeitos financeiros a partir de 10 de março de 2005, renunciando às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei no 10.404, de 9 de janeiro de 2002, à complementação e a gratificação de produção suplementar de que tratam, respectivamente, o § 1o do art. 2o e o art. 3o da Lei no 10.432, de 24 de abril de 2002, e à vantagem decorrente da Lei no 5.462, de 2 de julho de 1968, vencidas a contar de 10 de março de 2005, bem como as que vencerem após a assinatura deste Termo de Opção.

 

     Declaro estar ciente de que será promovido, pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, acerto de contas, mediante a reposição ao erário dos valores por mim recebidos, nos termos do art. 46 da Lei no 8.112, de 1990, ou o pagamento das diferenças apuradas em meu favor, podendo as diferenças de crédito ou débito ser parceladas em até vinte e quatro prestações iguais, mensais e sucessivas.

 

     Declaro estar ciente, ainda, de que a Imprensa Nacional levará a presente renúncia ao Poder Judiciário, concordando com os efeitos dela decorrentes.

 

_________________________________, _________/_________/________
Local e data

______________________________________________________________


Assinatura

 

Recebido em: __________/___________/___________.

 

_________________________________________________________________________

Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC