Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 3.542.233.413,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º , inciso I, alínea "c", e 5º , inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 3.542.233.413,00 (três bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões, duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e treze reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de receitas, sendo:

I - R$ 1.551.816,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e dezesseis reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

II - R$ 3.532.662.168,00 (três bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais) da fonte de recursos 101 - Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados; e

III - R$ 8.019.429,00 (oito milhões, dezenove mil, quatrocentos e vinte e nove reais) da fonte de recursos 102 - Transferência do Imposto Territorial Rural.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .12.2005 - Edição extr a

ORGAO : 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA
UNIDADE : 25201 - BANCO CENTRAL DO BRASIL
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0776 DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

1.551.816

ATIVIDADES

04 301 0776 2004 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES

1.551.816

04 301 0776 2004 0001 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL

1.551.816

S

3

2

90

0

250

1.551.816

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

1.551.816

TOTAL - GERAL

1.551.816

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73108 - TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

3.540.681.597

OPERACOES ESPECIAIS

28 845 0903 0044 FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART.159)

1.506.791.422

28 845 0903 0044 0001 FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART.159) - NACIONAL

1.506.791.422

F

3

1

30

0

101

1.506.791.422

28 845 0903 0045 FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART.159)

1.577.701.915

28 845 0903 0045 0001 FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART.159) - NACIONAL

1.577.701.915

F

3

1

40

0

101

1.577.701.915

28 845 0903 0047 FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART.212)

448.168.831

28 845 0903 0047 0001 FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART.212) - NACIONAL

448.168.831

F

3

1

30

0

101

233.047.791

F

3

1

40

0

101

215.121.040

28 845 0903 006M TRANSFERENCIA PARA MUNICIPIOS - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

8.019.429

28 845 0903 006M 0002 TRANSFERENCIA PARA MUNICIPIOS - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - NACIONAL

8.019.429

F

3

1

40

0

102

8.019.429

TOTAL - FISCAL

3.540.681.597

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

3.540.681.597