Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Pontal I", com área de mil, setecentos e trinta e três hectares, oitenta e sete ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Araguaçu, objeto do Registro nº R-6-2.070, fls. 275, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Araguaçu, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000213/2005-71);

II - "Fazenda IV de Outubro", com área de dois mil, cento e cinqüenta e três hectares, situado no Município de Aragominas, objeto da Matrícula nº 855, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Aragominas, Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000347/2005-91);

III - "Fazenda Pontal II e III", com área de dois mil, seiscentos e cinqüenta hectares, trinta e sete ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Araguaçu, objeto dos Registros nºs R-11-2.071, fls. 2, Livro 2-L; e R-7-2.053, fls. 255v, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Araguaçu, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000480/2005-48);

IV - "Fazenda Formosa I", com área de quatro mil, quinhentos e quatorze hectares e noventa e nove ares, situado no Município de Santa Rita do Tocantins, objeto dos Registros nºs R-8-2.551, fls. 18, Livro 2-L; R-11-1.158, fls. 125, Livro 2-F; R-9-1.150, fls. 110, Livro 2-F; e R-14-780, fls. 214, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000633/2005-57);

V - "Fazenda Bonanza", com área de dois mil, novecentos e vinte e cinco hectares, quatro ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Couto Magalhães, objeto da Matrícula nº 2.250, fls. 126, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis de Couto Magalhães, Comarca de Colméia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000929/2005-78);

VI - "Fazenda Estrela do Araguaia II", com área de três mil, seiscentos e dez hectares, setenta e sete ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Araguacema, objeto da Matrícula nº 749, fls. 171, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Araguacema, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000978/2005-19); e

VII - "Fazenda Estrela do Araguaia", com área de quatro mil, oitocentos e sessenta e dois hectares e oitenta ares, situado nos Municípios de Araguacema e Caseara, objeto do Registro nº R-21-1.860, fls. 133, Livro 2-L; e Matrícula nº 750, fls. 172, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Araguacema, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000980/2005-80).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Milguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2005