Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Suissa", com área registrada de oitocentos e quarenta e nove hectares, vinte e cinco ares e noventa e cinco centiares, e área medida de seiscentos hectares, trinta e quatro ares e setenta a oito centiares, situado no Município de Senhor do Bonfim, objeto das Matrículas nºs 5.790, fls. 47, Livro 2-V; 1.991, fls. 282, Livro 2-G; 1.992, fls. 283, Livro 2-G; e 6.110, fls. 42, Livro 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004090/2004-36);

II - "Fazenda Folhados e Mata do Provisório", com área registrada de oitocentos e noventa e nove hectares, onze ares e trinta e sete centiares, e área medida de mil, quatrocentos e quarenta e seis hectares, sessenta e três ares e um centiare, situado no Município de Patrocínio, objeto das Matrículas nºs 1.694, Livro 2-F; 1.695, Livro 2-F; e 26.704, Livro 2-BB, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006477/2003-27);

II - “Fazenda Folhados e Mata do Provisório”, com área registrada de mil, quatrocentos e setenta e dois hectares, quinze ares e noventa e quatro centiares, e área medida de mil, quatrocentos e setenta e seis hectares, seis ares e quarenta e sete centiares, situado no Município de Patrocínio, objeto das Matrículas nºs 1.694, Livro 2-F; 36.934, fls. 130, Livro 2-BBB e 36.931, fls. 121, Livro 2-BBB, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006477/2003-27); (Redação dada pelo Decreto de 11 de setembro de 2006)

III - "Fazenda Córrego Fundo", com área registrada de dois mil, sete hectares, nove ares e oitenta e seis centiares, e área medida de dois mil, cinco hectares, sessenta e um ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Campina Verde, objeto dos Registros nºs R-3-9.643, Ficha 04, Livro 2; R-4-6.217, fls. 23, Livro 2-X; e R-6-6.246, fls. 53, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006793/2004-80);

IV - "Fazenda Progresso", com área de mil, quatrocentos e cinqüenta e dois hectares, situado no Município de Santa Maria das Barreiras, objeto da Matrícula nº 24.961, Ficha 01, Livro 2-CK, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54102.000615/2004-88);

V - "Fazenda Belo Dia", com área de vinte e um mil, oitocentos e cinqüenta hectares e cinqüenta ares, situado nos Municípios de Inajá e Tacaratu, objeto da Averbação nº AV-1-501, fls. 54, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inajá, Estado de Pernambuco INCRA/SR-29/nº 54141.000304/2004-23);

VI - "Fazenda Fortaleza VII", com área de duzentos e trinta hectares, um are e oitenta e sete centiares, situado no Município de Esperantina, objeto do Registro nº R-1-2.309, fls. 103, Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Esperantina, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 21680.002762/96-70);

VII - "Canto da Cruz", com área de mil, cento e cinqüenta e três hectares, cinqüenta e três ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Buriti dos Lopes, objeto dos Registros nºs R-1-21, fls. 21, Livro 2-A; R-1-744, fls. 93v, Livro 2-D; R-1-59, fls. 128, Livro 2-A; Matrículas nºs 1.504, fls. 40, Livro 2-J; 129, fls. 129, Livro 2-A; e 128, fls. 128, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.000144/2003-19); e

VIII - "Fazenda Malhada da Pedra", com área de três mil, quarenta e seis hectares, oitenta e dois ares e trinta centiares, situado no Município de Monte do Carmo, objeto dos Registros nºs R-4-476, Livro 2-C; e R-8-475, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis de Monte do Carmo, Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000543/2005-66).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.2005 - Edição extra