Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2005.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Gasoduto Urucu - Porto Velho e de suas instalações complementares, nos Estados do Amazonas e Rondônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º , inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP nº 48610.000660/2003-91,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados do Amazonas e Rondônia, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Urucu - Porto Velho e de suas instalações complementares.

§ 1º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente vinte e cinco milhões, cento e oitenta e nove mil e cem metros quadrados, situada nos Estados do Amazonas, nos Municípios de Coari, Tapauá e Canutama, e de Rondônia, no Município de Porto Velho, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinqüenta metros de largura, sendo vinte metros destinados à implantação da faixa de dutos e quinze metros para cada lado, destinados a área non aedificandi, e extensão aproximada de quinhentos e três mil, setecentos e oitenta e dois metros, cujo eixo tem início no Campo de Produção de Urucu, no Município de Coari-AM, ponto este denominado V01, com coordenadas N=9.457.395 e E=256.289; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 115.746 m, atravessando o Rio Itanhauã, o Braço Esquerdo do Rio Juma e o Rio Coari, chega-se no ponto V02, de coordenadas N=9.374.672 e E=336.813, localizado na divisa dos Municípios de Coari-AM e Tapauá-AM; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 31.188 m, atravessando o Rio Purus, chega-se no ponto V03, de coordenadas N=9.353.354 e E=358.915; deste ponto, rumo geral sudeste e distância de 19.808 m, chega-se no ponto V04, de coordenadas N=9.334.757 e E=365.721; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 27.396 m, passando-se à direita dos Lagos Sobral e Canária, chega-se no ponto V05, de coordenadas N=9.307.433 e E=365.109, localizado na divisa dos Municípios de Tapauá-AM e Canutama-AM; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 36.560 m, chega-se no ponto V06, de coordenadas N=9.271.250 e E=359.868; deste ponto, rumo geral sudeste e distância de aproximadamente 67.305 m, atravessando afluentes, chega-se no ponto V07, de coordenadas N=9.204.856 e E=370.085; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 74.043 m, atravessando o Rio Assua, a Rodovia Federal BR-230 (Transamazônica) e alguns afluentes, chega-se no ponto V08, de coordenadas N= 9.130.841 e E=369.145; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 52.275 m, atravessando afluentes e a Rodovia Federal BR-319, chega-se no ponto V09, de coordenadas N=9.087.405 e E=397.366; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de aproximadamente 16.157 m, atravessando afluentes, mantendo-se paralelo à Rodovia Federal BR-319, chega-se no ponto V10, de coordenadas N=9.071.531 e E=394.366, localizado na divisa dos Municípios de Canutama-AM e Porto Velho-RO; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 2.791 m, mantendo-se paralelo à Rodovia Federal BR-319, chega-se no ponto V11, de coordenadas N=9.068.780 e E=393.901, localizado na divisa dos Municípios de Canutama-AM e Porto Velho-RO; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de aproximadamente 7.314 m, mantendo-se paralelo à Rodovia Federal BR-319, chega-se no ponto V12, de coordenadas N=9.061.568 e E=392.682, localizado na divisa dos Municípios de Canutama-AM e Porto Velho-RO; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de aproximadamente 10.840 m, atravessando afluentes, mantendo-se paralelo à Rodovia Federal BR-319, chega-se no ponto V13, de coordenadas N=9.050.885 e E=391.576, localizado na divisa dos Municípios de Canutama-AM e Porto Velho-RO; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 12.742 m, chega-se no ponto V14, de coordenada N=9.040.352 e E=398.373; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de aproximadamente 850 m, atravessando o Rio Madeira, chega-se no ponto V15, de coordenadas N=9.040.181 e E=399.205; deste ponto, com rumo geral leste e distância de aproximadamente 831 m, chega-se no ponto V16, de coordenadas N=9.040.174 e E= 400.035; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2.708 m, chega-se no ponto V17, de coordenadas N=9.039.656 e E=402.693; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 450 m, chega-se no ponto V18, de coordenadas N=9.039.425 e E=403.078; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2.104 m, chega-se no ponto V19, de coordenadas N=9.037.469 e E=403.855; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 2.210 m, chega-se no ponto V20, de coordenadas N=9.036.318 e E=405.740; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 831 m, chega-se no ponto V21, de coordenadas N=9.036.326 e E=406.571; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 733 m, chega-se no ponto V22, de coordenadas N=9.035.859 e E=407.136; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 374 m, chega-se no ponto V23, de coordenadas N=9.035.590 e E=407.394; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.221 m, chega-se no ponto V24, de coordenadas N=9.035.390 e E=408.599; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 829 m, chega-se no ponto V25, de coordenadas N=9.035.422 e E=409.426; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 2.130 m, chega-se no ponto V26, de coordenadas N=9.035.257 e E=411.550; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 1.023 m, chega-se no ponto V27, de coordenadas N=9.035.210 e E=412.572; deste ponto, com rumo geral leste e distância de 341 m, chega-se no ponto V28, de coordenadas N=9.035.192 e E=412.912; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 248 m, chega-se no ponto V29, de coordenadas N=9.034.981 e E=413.040; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 538 m, chega-se no ponto V30, de coordenadas N=9.034.800 e E=413.547; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 484 m, chega-se no ponto V31, de coordenadas N=9.034.640 e E=414.004; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 602 m, chega-se no ponto V32, de coordenadas N=9.034.439 e E=414.570; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 684 m, chega-se no ponto V33, de coordenadas N=9.033.778 e E=414.745; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 728 m, chega-se no ponto V34, de coordenadas N=9.033.089 e E=414.979; deste ponto, com rumo geral sul e distância de 752 m, chega-se no ponto V35, de coordenadas N=9.032.339 e E=415.000; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 616 m, chega-se no ponto V36, de coordenadas N=9.031.946 e E=415.475; deste ponto, com rumo geral sudeste e distância de 1.161 m, chega-se no ponto V37, de coordenadas N=9.030.870 e E=415.909; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.000 m, chega-se no ponto V38,de coordenadas N=9.030.003 e E=415.411; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.123 m, chega-se no ponto V39, de coordenadas N=9.029.190 e E=414.635; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 1.218 m, chega-se no ponto V40, de coordenadas N=9.028.151 e E=414.000; deste ponto, com rumo geral oeste e distância de 1.733 m, chega-se no ponto V41, de coordenadas N=9.028.019 e E=412.273; deste ponto, com rumo geral oeste e distância de 1.327 m, chega-se no ponto V42, de coordenadas N=9.027.988 e E=410.946; deste ponto, com rumo geral oeste e distância de 167 m, chega-se no ponto V43, de coordenadas N=9.027.936 e E=410.787; deste ponto, com rumo geral sudoeste e distância de 601 m, chega-se no ponto V44, de coordenadas N=9.027.494 e E=410.422, encerrando assim a presente descrição.

§ 2º As descrições acima estão de acordo com o desenho DE-4450.83-6520-941-PEN-001, com o sistema de coordenadas na projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), datum horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 63º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km e 500 km.

§ 3º As áreas de terras a que se refere o caput deste artigo, situadas nos Estados do Amazonas, nos Municípios de Coari, Tapauá e Canutama, e de Rondônia, no Município de Porto Velho, destinadas a instalação de válvulas, assim se descrevem e caracterizam:

Área de Válvulas SDV-02

I - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 30,1 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Coari-AM, destinada a instalação da válvula SDV-02, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.446.098 e E=269.207, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.446.145 e E=269.259, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.445.993 e E=269.397, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.445.946 e E=269.345, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.446.098 e E=269.207, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-03

II - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 59,6 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Coari-AM, destinada a instalação da válvula SDV-03, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.425.161 e E=290.092, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.425.209 e E=290.143, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.425.059 e E=290.283, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.425.011 e E=290.232, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.425.161 e E=290.092, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-04

III - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 87,6 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Coari-AM, destinada a instalação da válvula SDV-04, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.405.016 e E=309.533, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.405.064 e E=309.584, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.404.914 e E=309.724, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.404.866 e E=309.673, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.405.016 e E=309.533, onde teve início a presente descrição.

Área de Válvulas SDV-05

IV - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 114,6 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Coari-AM, destinada a instalação da válvula SDV-05, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.385.182 e E=327.830, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.385.226 e E=327.884, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.385.067 e E=328.014, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.385.022 e E=327.960, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.385.182 e E=327.830, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-06

V - área de quinze mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 225 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 141,7 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Tapauá-AM, destinada a instalação da válvula SDV-06, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.364.512 e E=345.399, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.364.557 e E=345.453, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.364.384 e E=345.597, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.364.339 e E=345.544, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.364.512 e E=345.399, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-07

VI - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 179,3 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Tapauá-AM, destinada a instalação da válvula SDV-07, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.334.846 e E=365.656, com rumo leste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.334.861 e E=365.724, com rumo sul, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.334.660 e E=365.768, com rumo oeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.334.646 e E=365.699, com rumo norte, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.334.846 e E=365.656, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-08

VII - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 207,7 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Canutama-AM, destinada a instalação da válvula SDV-08, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.306.607 e E=364.955, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.306.598 e E=365.024, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.306.394 e E=364.998, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.306.403 e E=364.929, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.306.607 e E=364.955, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-09

VIII - área de quinze mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 225 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 238,7 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Canutama-AM, destinada a instalação da válvula SDV-09, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.275.925 e E=360.508, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.275.915 e E=360.577, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.275.693 e E=360.544, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.275.702 e E=360.475, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.275.925 e E=360.508, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-10

IX - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 265,7 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Canutama-AM, destinada a instalação da válvula SDV-10, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.249.429 e E=364.367, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.249.443 e E=364.435, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.249.243 e E=364.476, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.249.228 e E=364.408, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.249.429 e E=364.367, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-11

X - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 293,7 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Canutama-AM, destinada a instalação da válvula SDV-11, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.221.816 e E=368.707, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.221.823 e E=368.777, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.221.619 e E=368.797, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.221.612 e E=368.728, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.221.816 e E=368.707, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-12

XI - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 313,7 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Canutama-AM, destinada a instalação da válvula SDV-12, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.201.884 e E=370.147, com rumo leste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.201.882 e E=370.217, com rumo sul, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.201.677 e E=370.209, com rumo oeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.201.680 e E=370.139, com rumo norte, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.201.884 e E=370.147, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-13

XII - área de quinze mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 225 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 340,2 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Canutama-AM, destinada a instalação da válvula SDV-13, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.175.405 e E=369.108, com rumo leste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.175.401 e E=369.178, com rumo sul, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.175.177 e E=369.164, com rumo oeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.175.181 e E=369.093, com rumo norte, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.175.405 e E=369.108, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-14

XIII - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 372,7 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Canutama-AM, destinada a instalação da válvula SDV-14, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.142.872 e E=369.098, com rumo leste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.142.872 e E=369.168, com rumo sul, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.142.667 e E=369.168, com rumo oeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.142.667 e E=369.098, com rumo norte, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.142.872 e E=369.098, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-15

XIV - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 404,7 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Canutama-AM, destinada a instalação da válvula SDV-15, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.114.963 e E=381.227, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.115.004 e E=381.283, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.114.838 e E=381.404, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.114.797 e E=381.347, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.114.963 e E=381.227, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-16

XV - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 434,7 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Canutama-AM, destinada a instalação da válvula SDV-16, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.089.595 e E=396.567, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.089.617 e E=396.633, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.089.423 e E=396.699, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.089.400 e E=396.633, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.089.595 e E=396.567, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-17

XVI - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 466,1 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Canutama-AM, destinada a instalação da válvula SDV-17, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.058.767 e E=392.170, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.058.755 e E=392.239, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.058.553 e E=392.207, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.058.564 e E=392.137, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.058.767 e E=392.170, onde teve início a presente descrição;

Área de Válvulas SDV-18

XVII - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 488,2 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município Porto Velho-RO, destinada a instalação da válvula SDV-18, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.040.212 e E=399.677, com rumo leste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.040.212 e E=399.882, com rumo sul, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.040.142 e E=399.882, com rumo oeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.040.142 e E=399.677, com rumo norte, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.040.212 e E=399.677, onde teve início a presente descrição; e

Área de Válvulas SDV-19

XVIII - área de quatorze mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados, possuindo 205 metros de comprimento por 70 metros de largura, localizada aproximadamente no Km 505,2 da diretriz da faixa de implantação do Gasoduto Urucu-Porto Velho, de formato regular, localizada no Município de Porto Velho-RO, destinada a instalação da válvula SDV-19, cujo perímetro assim se descreve: partindo-se do ponto de coordenadas N=9.034.490 e E=414.472, com rumo nordeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.034.537 e E=414.525, com rumo sudeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.034.382 e E=414.660, com rumo sudoeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.034.336 e E=414.607, com rumo noroeste, chega-se ao ponto de coordenadas N=9.034.490 e E=414.472, onde teve início a presente descrição.

§ 4º As descrições acima estão de acordo com o desenho DE-4450.83-6520-941-PEN-001, com o sistema de coordenadas na projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), datum horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 63º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 Km e 500 km.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou a empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1º , podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silas Rondeau Cavalcante Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29. 8 .2005