Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2005.

Cria a Comissão Organizadora da 47ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e da 21ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos - CII, a realizarem-se em Belo Horizonte, Minas Gerais, de 3 a 5 de abril de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora da 47ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e da 21ª Reunião Anual da Assembléia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos - CII, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as medidas necessárias à realização das referidas reuniões, em Belo Horizonte, Minas Gerais, de 3 a 5 de abril de 2006.

Art. 2º A Comissão Organizadora será constituída por um Coordenador-Geral, um Coordenador-Executivo e um Comitê Assessor.

§ 1º Ao Coordenador-Geral, designado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, caberá a supervisão geral das atividades preparatórias necessárias à realização dos eventos, bem como articular-se, para os fins deste Decreto, com a Coordenação Executiva, instituída pelo Decreto de 9 de maio de 2005, do Governador do Estado de Minas Gerais, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de maio de 2005.

§ 2º Ao Comitê Assessor caberá exercer as atividades de aconselhamento e interlocução entre a Comissão Organizadora e os demais órgãos e instituições públicas e privadas, bem como a sociedade civil, e será integrado por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;

V - Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda;

VI - Departamento de Polícia Federal e Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Ministério da Justiça; e

VII - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária e Departamento de Aviação Civil, do Ministério da Defesa.

§ 3º O Comitê Assessor poderá ser integrado, ainda, por representantes convidados do Governo do Estado de Minas Gerais, da Prefeitura de Belo Horizonte e de outros órgãos e entidades, a critério do Coordenador-Geral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16. 8 .2005

Não remover