Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2005.

Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto de 29 de dezembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA :

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto de 29 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2004, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - "Sítios Avelozinho e Lagoa Comprida", com área de noventa hectares, situado no Município de Jataúba, objeto dos Registros nºs R-6-283, fls. 04, Livro 2-B; e R-1-919, fls. 37, Livro 2-F, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Jataúba, Estado de Pernambuco (Processos INCRA/SR-03/nºs 54140.002205/2003-13 e 54140.002209/2003-93)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rosseto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .7.2005