Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 2005.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção dos Gasodutos Catu-Carmópolis, Carmópolis-Pilar, Atalaia-Itaporanga e Candeias-Camaçari, nos Estados de Alagoas, Sergipe e Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º , inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP nº 48610.000542/2005-43,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados de Alagoas, Sergipe e Bahia, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção e operação dos Gasodutos Catu-Carmópolis, Carmópolis-Pilar, Atalaia-Itaporanga e Candeias-Camaçari, e de suas instalações complementares.

§ 1º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente sete milhões, duzentos e sessenta mil e seiscentos metros quadrados, relativa à faixa de dutos entre Pojuca-BA e Japaratuba-SE, para a movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados, em especial para a implantação do Gasoduto Catu-Carmópolis, situada nos Estados da Bahia e Sergipe, nos Municípios de Pojuca/BA, Catu/BA, Araçás/BA, Entre Rios/BA, Cardeal da Silva/BA, Esplanada/BA, Conde/BA, Jandaíra/BA, Indiaroba/SE, Santa Luzia do Itanhy/SE, Estância/SE, Itaporanga D'Ajuda/SE, São Cristóvão/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE, Laranjeiras/SE, Riachuelo/SE, Divina Pastora/SE, Maruim/SE, Rosário do Catete/SE, Carmópolis/SE e Japaratuba/SE, assim se descreve e caracteriza:

Trecho Catu-Itaporanga

I - faixa de terras com trinta metros de largura e, aproximadamente, cento e noventa e seis mil e dezenove metros e oitenta e quatro centímetros de extensão, cujo eixo tem início na Unidade de Gás de Santiago, no Município de Pojuca/BA, no ponto de coordenadas N=8.629.683,57 e E=571.163,61; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 28,75m, após cruzar a Estrada de Santiago, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.629.705,06 e E=571.144,52; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 153,17m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.629.857,13 e E=571.126,17; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 161,55m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.629.920,48 e E=570.977,56; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 352,27m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.630.198,54 e E=570.761,27; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 145,61m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.630.278,82 e E=570.639,80; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 208,08m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.630.454,84 e E=570.528,82; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 169,70m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.630.584,86 e E=570.419,76; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 99,87m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.630.674,27 e E=570.375,28; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 276,25m, após cruzar a estrada vicinal por duas vezes, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.630.944,27 e E=570.316,83; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 506,44m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.631.397,24 e E=570.090,33; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 318,35m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.631.698,10 e E=569.986,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 342,14m, após cruzar o Rio Catu divisa do Município de Pojuca-BA e Catu-BA, no ponto de coordenadas N=8.631.714,39 e E=569.984,87, a estrada vicinal e a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.632.009,82 e E=569.845,21; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.355,21m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.633.064,59 e E=570.696,12; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 426,17m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.633.391,77 e E=570.969,20; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 497,61m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.633.729,03 e E=571.335,08; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 290,98m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.633.961,53 e E=571.510,04; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 256,22m, após cruzar a estrada vicinal por duas vezes, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.634.143,81 e E=571.690,11; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 436,90m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.634.430,19 e E=572.020,05; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 389,13m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.634.675,36 e E=572.322,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 310,82m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.634.879,91 e E=572.556,26; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 336,28m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.635.141,13 e E=572.768,04; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 257,27m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.635.352,11 e E=572.915,26; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 426,57m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.635.733,27 e E=573.106,77; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 651,33m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.636.218,09 e E=573.541,72; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 495,68m, após cruzar a estrada vicinal por duas vezes, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.636.573,98 e E=573.886,74; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 539,26m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.637.001,81 e E=574.215,01; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 497,76m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.637.421,94 e E=574.481,96; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 90,73m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.637.479,15 e E=574.552,38; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 174,49m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.637.618,21 e E=574.657,77; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 246,32m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.637.844,67 e E=574.754,69; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 335,22m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.638.125,88 e E=574.937,15; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 763,63m, após cruzar por três estradas vicinais, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.638.664,85 e E=575.478,12; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 96,78m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.638.711,65 e E=575.562,83; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 103,54m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.638.802,48 e E=575.612,53; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.345,49m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.639.759,25 e E=576.558,54; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 209,17m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.639.949,35 e E=576.645,79; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 400,14m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.640.263,51 e E=576.893,61; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 754,68m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.640.743,39 e E=577.476,06; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.173,44m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.641.663,72 e E=578.204,05; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 638,59m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.642.269,20 e E=578.406,98; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 370,56m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.642.598,51 e E=578.576,90; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 791,26m, após cruzar por três estradas vicinais e o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.643.266,12 e E=579.001,61; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.575,51m, após cruzar a divisa Municipal Catu-BA e Araçás-BA no ponto de coordenadas N=8.643.587,00 e E=579.216,20, o Rio Quiricó Pequeno no ponto de coordenadas N=8.644.949,93 e E=580.126,86 e o acesso da PETROBRAS, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.645.407,49 e E=580.432,64; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 531,18m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.645.902,17 e E=580.626,16; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 365,99m, após cruzar o acesso da PETROBRAS, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.646.206,04 e E=580.830,14; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 279,98m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.646.430,49 e E=580.997,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 516,98m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.646.864,78 e E=581.277,97; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 437,15m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.647.219,39 e E=581.533,61; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.021,48m, após cruzar o curso d'água e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.647.947,42 e E=582.250,13; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.410,85m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.649.972,44 e E=583.558,37; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.841,95m, após cruzar a Rodovia Estadual BA-093 e o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.652.329,56 e E=585.146,02; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 508,91m, após cruzar o Rio Quiricó no ponto de coordenadas N=8.652.423,26 e E=585.204,93, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.652.760,40 e E=585.416,90; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.038,75m, após cruzar a estrada vicinal chega-se ao ponto de coordenadas N=8.653.640,65 e E=585.968,39; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 347,94m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.653.959,32 e E=586.108,08; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 375,40m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.654.292,86 e E=586.280,34; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 511,86m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.654.784,28 e E=586.423,57; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 280,05m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.655.056,78 e E=586.488,16; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 182,85m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.655.218,10 e E=586.574,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 434,14m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.655.566,54 e E=586.833,22; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.297,96m, após cruzar a Estrada Municipal, o curso d'água e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.656.418,78 e E=587.812,20; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 794,80m, após cruzar a estrada vicinal e o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.131,96 e E=588.163,02; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 190,24m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.241,54 e E=588.318,53; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 140,09m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.274,56 e E=588.454,67; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 609,06m, após cruzar o curso d'água e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.361,98 e E=589.057,42; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 115,55m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.339,92 e E=589.170,84; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 437,61m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.363,21 e E=589.607,83; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 273,92m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.406,37 e E=589.878,33; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 250,26m, após cruzar o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.364,11 e E=590.125,00; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 727,16m, após cruzar a Estrada Municipal e o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.551,44 e E=590.827,62; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 188,75m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.584,82 e E=591.013,39; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 803,80m, após cruzar o curso d'agua e a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.797,21 e E=591.788,62; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 290,37m, após cruzar o Rio Sete Galhos, divisa Municipal Araçás-BA e Entre Rios-BA no ponto de coordenadas N=8.657.815,23 e E=591.870,28 chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.859,79 e E=592.072,17; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 645,60m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.657.917,25 e E=592.715,20; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 725,79m, após cruzar a estrada vicinal e o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.658.117,89 e E=593.412,71; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 123,47m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.658.175,14 e E=593.522,10; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 178,48m, após cruzar a Estrada Estadual, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.658.195,98 e E=593.699,35; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 228,18m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.658.264,48 e E=593.917,01; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.214,92m, após cruzar o curso d'água e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.658.843,58 e E=594.985,03; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.285,99m, após cruzar o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.659.684,63 e E=595.957,86; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 135,02m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.659.757,17 e E=596.071,75; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 174,36m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.659.888,52 e E=596.186,40; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.264,01m, após cruzar por duas estradas vicinais, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.660.710,90 e E=597.146,31; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 495,18m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.660.885,70 e E=597.609,61; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.946,06m, após cruzar a Estrada Municipal e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.661.599,19 e E=599.420,16; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 386,57m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.661.826,97 e E=599.732,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 189,51m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.661.950,73 e E=599.876,01; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 273,94m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.662.103,20 e E=600.103,60; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.911,54m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.663.122,57 e E=601.720,66; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 583,09m, após cruzar a estrada vicinal e o Rio Catana no ponto de coordenadas N=8.663.377,43 e E=601.997,43, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.663.517,40 e E=602.149,72; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.403,42m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.664.292,00 e E=603.320,02; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.591,28m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.665.164,78 e E=604.650,59; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.770,46m, após cruzar a estrada vicinal, o Rio Jaraguá no ponto de coordenadas N=8.665.388,76 e E=604.987,47, o Rio Jaraguá no ponto de coordenadas N=8.665.424,79 e E=605.041,65, a linha de transmissão e a divisa Municipal Entre Rios-BA e Cardeal da Silva-BA no ponto de coordenadas N=8.666.140,73 e E=606.118,45, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.666.145,03 e E=606.124,92; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 49,88m, chega-se ao ponto de coordenadas N= 8.666.153,95 e E=606.174,00; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 248,64m, após cruzar a Rodovia Estadual BA-104, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.666.144,80 e E=606.422,47; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 139,02m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.666.102,62 e E=606.554,94; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 92,05m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.666.111,42 e E=606.646,56; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 75,21m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.666.143,14 e E=606.714,75; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 302,46m, após cruzar por duas estradas vicinais, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.666.345,02 e E=606.939,97; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 162,02m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.666.473,17 e E=607.039,12; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 166,31m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.666.625,19 e E=607.106,55; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 275,01m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.666.837,42 e E=607.281,45; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 186,41m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.667.000,65 e E=607.371,47; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 113,13m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.667.092,55 e E=607.437,45; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.132,59m, após cruzar a estrada vicinal e o Rio Negro no ponto de coordenadas N=8.667.917,32 e E=608.185,54, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.667.931,46 e E=608.198,36; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 5.801,21m, após cruzar a estrada vicinal e a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.672.429,95 e E=611.861,38; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.699,40m, após cruzar a estrada vicinal, a Estrada Municipal e o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.674.517,64 e E=613.572,60; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.722,52m, após cruzar uma estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.675.850,97 e E=614.663,15; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 663,31m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.676.431,80 e E=614.983,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 267,25m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.676.692,96 e E=615.040,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 195,33m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.676.870,27 e E=615.122,18; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 199,05m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.677.002,39 e E=615.271,05; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.080,00m, após cruzar o Rio Inhambupe e a divisa Municipal Cardeal da Silva-BA e Esplanada-BA, chega-se no ponto de coordenadas N=8.678.639,04 e E=616.554,71; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.000,15m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.679.455,60 e E=617.132,23; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.247,64m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.680.465,61 e E=617.864,66; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 110,65m, após cruzar o Rio Malombe, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.680.541,72 e E=617.944,98; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 144,42m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.680.668,34 e E=618.014,44; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 261,72m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.680.871,88 e E=618.178,96; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 136,53m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.680.995,64 e E=618.236,60; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 354,26m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.681.281,93 e E=618.445,26; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 182,01m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.681.457,28 e E=618.494,04; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 88,79m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.681.527,24 e E=618.548,71; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 150,04m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.681.600,36 e E=618.679,73; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.530,45m, após cruzar a Estrada Municipal e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.683.668,25 e E=620.138,17; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 523,28m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.684.099,17 e E=620.435,03; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 748,50m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.684.574,42 e E=621.013,29; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 203,99m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.684.774,35 e E=621.053,80; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 448,83m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.685.174,51 e E=621.257,07. Deste ponto com rumo geral Nordeste e distância de 877,20m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.685.885,27 e E=621.771,18; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 373,48m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.686.215,48 e E=621.945,65; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 849,27m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.686.956,23 e E=622.361,04; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 956,41m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.687.625,20 e E=623.044,55; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 210,87m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.687.782,86 e E=623.184,59; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 124,86m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.687.853,00 e E=623.287,89; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 170,26m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.687.971,73 e E=623.409,93; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.094,22m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.688.848,67 e E=624.064,37; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.151,64m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.689.765,49 e E=624.761,32; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.236,66m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.690.743,66 e E=625.517,96; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 558,10m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.691.161,83 e E=625.887,58; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 223,47m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.691.360,09 e E=625.990,69; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 834,85m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.692.128,07 e E=626.318,08; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.021,22m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.692.943,63 e E=626.932,69; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 204,08m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.693.097,32 e E=627.066,96; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 381,55m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.693.415,28 e E=627.277,85; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 831,11m, após cruzar o curso d'água e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.694.067,27 e E=627.793,27; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.372,75m, após cruzar por duas estradas vicinais, o Rio Itariri e a divisa Municipal Esplanada-BA e Conde-BA no ponto de coordenadas N=8.694.458,23 e E=628.088,81, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.695.162,34 e E=628.621,07; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.627,63m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.697.242,05 e E=630.227,08; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 194,19m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.697.417,88 e E=630.309,51; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.320,23m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.698.313,03 e E=631.279,93; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.474,16m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.699.499,17 e E=632.155,27; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 625,28m, após cruzar a Estrada Estadual BA-233, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.699.939,39 e E=632.599,33; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 811,93m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.700.640,57 e E=633.008,69; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 762,99m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.701.274,59 e E=633.433,15; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.045,34m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.702.148,09 e E=634.007,37; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.372,72m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.704.111,89 e E=635.339,03; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.487,03m, após cruzar a estrada vicinal e o Rio Itapicurú no ponto de coordenadas N=8.705.222,62 e E=636.102,57, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.705.337,30 e E=636.181,41; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 998,44m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.706.168,12 e E=636.735,14; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 467,12m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.706.522,92 e E=637.038,97; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.067,60m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.707.317,96 e E=637.751,49; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 88,20m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.707.379,13 e E=637.815,03; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 575,50m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.707.816,14 e E=638.189,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 155,41m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.707.923,02 e E=638.302,33; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 131,29m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.708.029,93 e E=638.378,53; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.478,03m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.709.142,90 e E=639.351,09; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.560,26m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.710.520,37 e E=640.083,87; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 135,89m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.710.646,80 e E=640.133,69; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 124,02m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.710.747,69 e E=640.205,81; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 808,17m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.711.466,49 e E=640.575,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 123,12m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.711.569,73 e E=640.642,31; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 957,53m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.712.416,97 e E=641.088,46; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.295,73m, após cruzar o Rio Pirangi, divisa Municipal Conde-BA e Jandaira-BA no ponto de coordenadas N=8.712.759,31 e E=641.461,30, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.713.293,32 e E=642.042,87; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.170,58m, após cruzar a estrada vicinal e a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.714.195,53 e E=642.788,71; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 227,81m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.714.405,14 e E=642.877,95; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 172,52m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.714.487,87 e E=643.029,34; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.390,44m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.715.559,21 e E=643.915,65; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 142,10m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.715.691,61 e E=643.967,26; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 804,19m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.716.308,12 e E=644.483,62; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 894,08m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.716.998,43 e E=645.051,82; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 117,82m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.717.056,42 e E=645.154,38; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 154,94m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.717.198,48 e E=645.216,22; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 611,34m, após cruzar duas estradas vicinais, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.717.664,17 e E=645.612,29; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.322,51m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.718.687,22 e E=646.450,38; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.459,69m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.720.579,04 e E=648.022,36; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.323,69m, após cruzar a Estrada Municipal e Rodovia Estadual BA-233, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.721.593,64 e E=648.872,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 86,22m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.721.648,31 e E=648.939,17; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 105,82m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.721.740,42 e E=648.991,26; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 740,33m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.722.307,96 e E=649.466,64; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 997,16m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.723.115,13 e E=650.052,13; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 630,20m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.723.607,58 e E=650.445,38; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 371,36m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.723.870,26 e E=650.707,88; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 520,57m, após cruzar o Rio Real, limite Municipal e Estadual Jandaira-BA e Indiaroba-SE no ponto de coordenadas N=8.724.153,35 e E=650.962,04, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.724.257,62 e E=651.055,65; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 192,53m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.724.430,37 e E=651.140,67; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 650,28m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.724.923,73 e E=651.564,29; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 217,41m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.725.116,20 e E=651.665,39; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 815,79m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.725.750,83 e E=652.178,00; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 507,38m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.726.154,16 e E=652.485,84; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 531,81m, após cruzar a Estrada Estadual, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.726.593,32 e E=652.785,75; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 111,27m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.726.692,81 e E=652.835,58; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.282,90m, após cruzar a Estrada Estadual, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.727.759,60 e E=653.548,18; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 461,40m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.728.129,23 e E=653.824,34; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.478,44m, após cruzar curso d'água e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.729.296,18 e E=654.732,09; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 123,22m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.729.387,52 e E=654.814,79; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 422,64m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.729.682,95 e E=655.117,02; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 150,92m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.729.831,82 e E=655.141,83; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 836,35m, após cruzar dois cursos d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.730.481,26 e E=655.668,80; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 873,48m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.731.170,55 e E=656.205,31; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 88,58m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.731.256,06 e E=656.228,43; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.334,94m, após cruzar curso d'água e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.732.577,43 e E=656.418,28; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 478,99m, após cruzar a estrada vicinal, curso d'água e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.733.055,71 e E=656.444,39; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 708,13m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.733.707,91 e E=656.720,21; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 343,69m, após cruzar dois cursos d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.734.037,28 e E=656.818,41; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 357,57m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.734.386,50 e E=656.895,23; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 268,24m, após cruzar a Estrada Estadual e o Rio Tabuleiro no ponto de coordenadas N=8.734.538,68 e E=656.999,30, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.734.607,92 e E=657.046,65; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 137,90m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.734.690,38 e E=657.157,17; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 530,71m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.735.089,50 e E=657.506,97; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 566,39m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.735.508,88 e E=657.887,66; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 176,92m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.735.683,14 e E=657.918,23; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 574,46m, após cruzar curso d'água e estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.736.132,31 e E=658.276,35; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 768,81m, após cruzar curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.736.744,33 e E=658.741,64; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 336,20m, após cruzar Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.736.992,64 e E=658.968,29; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 154,81m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.737.096,43 e E=659.083,15; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 150,63m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.737.224,35 e E=659.162,70; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 265,66m, após cruzar o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.737.436,06 e E=659.323,19; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 615,10m, após cruzar o Córrego Periquito, divisa Municipal Indiaroba-SE e Santa Luzia de Itanhy-SE no ponto de coordenadas N=8.737.697,94 e E=659.545,02, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.737.905,40 e E=659.720,75; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 174,96m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.738.031,94 e E=659.841,58; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 179,11m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.738.177,86 e E=659.945,44; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 367,28m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.738.458,36 e E=660.182,54; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.056,83m, após cruzar três cursos d'água e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.739.290,35 e E=660.834,22; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.620,66m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.740.543,59 e E=661.861,80; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 246,32m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.740.747,55 e E=661.999,92; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 119,67m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.740.854,92 e E=662.052,77; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 161,83m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.740.945,78 e E=662.186,69; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 655,72m, após cruzar curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.741.441,81 e E=662.615,56; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 92,01m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.741.505,98 e E=662.681,49; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 83,94m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.741.550,88 e E=662.752,41; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 260,65m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.741.771,61 e E=662.891,04; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 589,67m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.742.252,55 e E=663.232,23; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 825,24m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.742.908,60 e E=663.732,84; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.141,14m, após cruzar a estrada vicinal e o Rio Muçulunga no ponto de coordenadas N=8.743.758,79 e E=664.407,11, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.743.802,69 e E=664.441,93; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 555,62m, após cruzar o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.744.237,22 e E=664.788,20; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 256,88m, após cruzar o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.744.440,70 e E=664.944,98; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 251,01m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.744.607,92 e E=665.132,18; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 207,59m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.744.801,83 e E=665.206,30; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 697,44m, após cruzar o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.745.351,94 e E=665.635,02; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 699,07m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.745.897,43 e E=666.072,22; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 146,68m, após cruzar o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.746.009,46 e E=666.166,90; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 133,84m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.746.099,87 e E=666.265,57; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 100,74m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.746.193,61 e E=666.302,49; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.501,07m, apð3s cruzar o curso d'água e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.748.164,80 e E=667.841,90; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 126,32m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.748.267,35 e E=667.915,66; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 109,35m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.748.344,03 e E=667.993,63; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 421,38m, após cruzar o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.748.684,36 e E=668.242,09; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.468,82m, após cruzar a Rodovia Estadual SE-318, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.749.846,13 e E=669.140,83; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 304,09m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.750.087,71 e E=669.325,51; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 144,68m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.750.196,05 e E=669.421,40; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 237,53m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.750.390,38 e E=669.557,98; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 811,11m, após cruzar o Córrego Afluente do Rio Piauí, divisa Municipal Santa Luzia do Itanhy-SE e Estância-SE no ponto de coordenadas N=8.751.008,19 e E=670.040,97 e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.751.029,40 e E=670.057,55; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 134,62m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.751.153,71 e E=670.109,22; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 229,47m, após cruzar o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.751.306,80 e E=670.280,15; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 947,38m, após cruzar a estrada vicinal e o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.752.044,38 e E=670.874,72; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 264,96m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.752.149,04 e E=671.118,13; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 263,32m, após cruzar o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.752.213,91 e E=671.373,34. Deste ponto com rumo geral Nordeste e distância de 174,36m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.752.329,34 e E=671.504,02; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 917,35m, após cruzar o Rio Piauí no ponto de coordenadas N=8.752.524,66 e E=671.632,41 e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.753.095,90 e E=672.007,91; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 147,66m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.753.213,91 e E=672.096,67; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 157,55m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.753.365,96 e E=672.137,95; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 280,47m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.753.628,95 e E=672.235,41; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 235,15m, após cruzar a Estrada Municipal e o curso d'água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.753.862,78 e E=672.210,48; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 241,08m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.754.103,84 e E=672.208,26; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 809,86m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.754.909,75 e E=672.128,31; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 82,18m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.754.986,81 e E=672.156,87; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.333,01m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.756.182,95 e E=672.745,23; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 257,05m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.756.382,75 e E=672.906,95; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 236,78m, após cruzar Avenida Jornalista Augusto Gomes, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.756.615,12 e E=672.952,40; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.432,54m, após cruzar a estrada vicinal e a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.757.900,64 e E=673.584,56; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 168,83m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.758.059,26 e E=673.642,38; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 229,15m, após cruzar Rua da Biriba, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.758.260,60 e E=673.751,78; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.128,83m, após cruzar estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.759.279,48 e E=674.237,71; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 4.017,24m, após cruzar quatro estradas vicinais, curso d'água e a Rodovia Estadual SE-218, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.762.819,55 e E=676.136,70; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 472,81m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.763.273,81 e E=676.267,82; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 291,35m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.763.558,95 e E=676.327,67; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 877,57m, após cruzar duas Estradas Municipais, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.764.381,72 e E=676.632,91; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 275,05m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.764.642,74 e E=676.719,67; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 200,83m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.764.816,43 e E=676.820,49; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 234,17m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.765.038,26 e E=676.895,49; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 272,71m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.765.285,43 e E=677.010,73; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 136,83m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.765.393,00 e E=677.095,28; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 126,46m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.765.477,62 e E=677.189,27; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 179,95m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.765.641,08 e E=677.264,53; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 209,60m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.765.838,86 e E=677.333,93; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 877,65m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.766.624,09 e E=677.725,96; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.977,53m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.768.361,33 e E=678.670,73; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 661,12m, após cruzar o Rio Águas Claras no ponto de coordenadas N= 8.768.468,00 e E=678.730,72 e a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.768.937,57 e E=678.994,80; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 803,81m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.769.550,34 e E=679.515,01; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 156,59m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.769.665,51 e E=679.621,12; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 168,91m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.769.834,25 e E=679.628,70; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.083,55m, após cruzar o curso d'agua, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.770.813,65 e E=680.092,20; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 373,49m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.771.155,98 e E=680.241,56; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 145,28m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.771.293,49 e E=680.288,45; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 192,65m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.771.470,56 e E=680.364,35; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 718,54m, após cruzar o Rio dos Macacos no ponto de coordenadas N=8.771.512,81 e E=680.385,51 e Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.772.113,05 e E=680.686,07; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 811,52m, após cruzar o Rio Fundo, divisa municipal de Estância-SE e Itaporanga D'Ajuda-SE no ponto de coordenadas N=8.772.497,57 e E=680.884,74, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.772.834,03 e E=681.058,57; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 133,03m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.772.958,36 e E=681.105,90; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 317,97m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.773.239,04 e E=681.255,31; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 147,66m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.773.382,40 e E=681.290,67; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 382,40m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.773.760,47 e E=681.348,08; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 167,66m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.773.918,69 e E=681.403,55; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 157,96m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.774.076,63 e E=681.401,29; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 212,08m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.774.285,97 e E=681.435,21; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 177,99m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.774.433,44 e E=681.534,87; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 70,71m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.774.500,97 e E=681.555,86; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 224,02m, após cruzar um brejo no ponto de coordenadas N=8.774.693,17 e E=681.641,64, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.774.705,54 e E=681.647,16; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 662,10m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.775.327,73 e E=681.873,57; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 370,56m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.775.654,24 e E=682.048,79; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1804,08m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.777.377,13 e E=682.583,90; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 120,76m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.777.486,78 e E=682.634,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 613,23m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.777.999,93 e E=682.970,26; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 611,72m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.778.579,59 e E=683.165,71; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 68,88m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.778.636,09 e E=683.205,10; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 64,98m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.778.681,16 e E=683.251,91; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.021,54m, após cruzar a estrada vicinal e a Rodovia SE-214, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.779.647,41 e E=683.583,43; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 251,48m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.779.885,87 e E=683.663,32; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 705,26m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.780.554,60 e E=683.887,37; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 698,64m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.781.216,76 e E=684.110,15, encerrando a presente descrição. As descrições estão de acordo com a planta DE-4050.78-6521-940-PEN-001, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E"; e

Trecho Itaporanga - Carmópolis

II - faixa de terras com vinte metros de largura e, aproximadamente, sessenta e nove mil metros de extensão, cujo eixo tem início no entroncamento com a Faixa de Dutos Sergipe/Bahia, no ponto com coordenadas N=8.781.224,27 e E=684.101,49, no Município de Itaporanga D`Ajuda-SE; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 1.306,25m, atravessando a Rodovia Federal BR-101, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.782.279,15 e E=683.331,08; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 702,80m, atravessando a linha Férrea da Ferrovia Centro Atlântico no trecho entre Itaporanga D'Ajuda-SE e Tejupeba-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.782.976,15 e E=683.421,16; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 576,04m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.783.485,06 e E=683.151,28; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 342,39m, atravessando a Rodovia Estadual SE-308, trecho entre Itaporanga D'Ajuda-SE e Sapé-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.783.826,86 e E=683.171,33; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 431,40m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.251,83 e E=683.097,09; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.210,12m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.785.375,06 e E=683.547,38; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 250,33m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.785.621,26 e E=683.502,10; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 162,20m, atravessando o Rio Vaza Barris que é a divisa entre os Municípios de Itaporanga D'Ajuda-SE e São Cristóvão-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.785.782,78 e E=683.516,95; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 167,72m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.785.950,19 e E=683.506,83; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.932,26m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.787.481,68 e E=684.685,04; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 464,52m, atravessando o Riacho Pitanga, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.787.918,72 e E=684.527,61; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 994,99m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.788.731,02 e E=685.102,22; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 233,36m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.788.963,70 e E=685.120,16; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.339,68m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.790.152,02 e E=685.738,74; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 322,48m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.790.462,65 e E=685.652,13; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 419,22m, atravessando o Riacho Pitanga, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.790.879,54 e E=685.696,24; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 238,53m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.791.105,36 e E=685.619,39; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.090,13m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.791.941,17 e E=686.319,24; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 316,44m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.792.254,87 e E=686.277,64; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 930,30m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.793.171,96 e E=686.433,85; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 98,65m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.793.267,46 e E=686.409,12; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.775,51m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.795.842,93 e E=687.443,74; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 531,61m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.796.341,43 e E=687.259,04; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 94,16m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.796.435,57 e E=687.260,74; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 360,30m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.796.789,06 e E=687.190,98; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.226,72m, atravessando o Rio Poxim, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.798.610,22 e E=688.472,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.467,97m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.799.332,22 e E=689.750,39; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 373,12m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.799.701,60 e E=689.697,64; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.679,21m, atravessando o Rio Poxim Mirim, que é a divisa entre os Municípios de São Cristóvão-SE e Nossa Senhora do Socorro-SE, e a divisa entre os Municípios de Nossa Senhora do Socorro-SE e Laranjeiras-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.802.290,50 e E=690.387,38; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 251,64m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.802.541,24 e E=690.366,09; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 5.236,91m, atravessando o Córrego Boa Sorte e a Rodovia Federal BR-235, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.806.999,47 e E=693.113,55; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 5.519,06m, atravessando a estrada de acesso da BR-235 à Usina São José do Pinheiro e o Rio Cotinguiba que é a divisa entre os Municípios de Laranjeiras-SE e Riachuelo-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.811.709,23 e E=695.990,89; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.585,25m, atravessando o Rio Sergipe, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.814.115,11 e E=696.937,06; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 418,40m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.814.265,10 e E=697.327,65; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 34,05m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.814.261,87 e E=697.361,55; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.706,53m, atravessando a Rodovia Estadual SE-210 e a Rodovia Estadual SE-104 que é a divisa entre os Municípios de Riachuelo-SE e Divina Pastora-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.815.531,72 e E=699.751,69; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 369,94m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.815.508,01 e E=700.120,87; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.759,98m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.816.214,40 e E=701.732,87; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 104,97m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.816.206,82 e E=701.837,56; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 87,64m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.816.229,40 e E=701.922,25; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 1.706,59m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.815.948,99 e E=703.605,64; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.176,04m, atravessando a Rodovia Estadual SE-208 e o Rio Ganhamaroba, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.816.740,57 e E=705.632,60; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 63,68m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.816.799,80 e E=705.655,98; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 36,65m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.816.836,40 e E=705.654,01; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 266,79m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.817.095,07 e E=705.719,38; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 119,81m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.817.214,54 e E=705.710,48; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 4.587,82m, atravessando o Rio Siriri que é a divisa entre os Municípios de Divina Pastora-SE e Maruim-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.818.823,12 e E=710.007,06; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 279,18m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.818.804,01 e E=710.285,58; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 4.042,56m, atravessando a divisa entre os Municípios de Maruim-SE e Rosário do Catete-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.819.877,43 e E=714.183,02; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 233,52m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.819.808,58 e E=714.406,16; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 292,91m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.819.913,64 e E=714.679,58; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 198,39m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.819.825,13 e E=714.857,12; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.545,63m, atravessando a Rodovia Federal BR-101, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.820.606,49 e E=716.190,71; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 123,64m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.820.592,40 e E=716.313,55; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.880,99m, atravessando a divisa entre os Municípios de Rosário do Catete-SE e Carmópolis-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.822.948,06 e E=717.972,15; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 39,76m, atravessando a divisa entre os Municípios de Carmópolis-SE e Japaratuba-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.822.987,80 e E=717.970,93; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.736,07m, atravessando a Rodovia de Acesso a Carmópolis-SE a partir da BR-101, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.824.079,75 e E=720.479,66; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 176,57m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.824.061,20 e E=720.655,25; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 967,54m, atravessando a Linha Férrea da Ferrovia Centro Atlântica no trecho entre Carmópolis-SE e Muribeca-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.824.569,58 e E=721.478,46; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 341,97m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.824.551,81 e E=721.819,98; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 88,56m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.824.542,00 e E=721.823,80, no Município de Japaratuba-SE, encerrando a presente descrição. As descrições estão de acordo com a planta DE - 4050.90-6521-940-PEN-001, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 2º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente três milhões, oitocentos e doze mil, setenta e cinco metros e trinta centímetros quadrados, relativa à faixa de dutos entre os Municípios de Japaratuba-SE e Pilar-AL, para a movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados, em especial para a implantação do Gasoduto Carmópolis-Pilar, situada nos Estados de Alagoas e Sergipe, nos Municípios de Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Neópolis/SE, Santana do São Francisco/SE, Igreja Nova/AL, Penedo/AL, Coruripe/AL, Teotônio Vilela/AL, Campo Alegre/AL, São Miguel dos Campos/AL, Marechal Deodoro/AL e Pilar/AL, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cento e setenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois metros e treze centímetros de extensão, sendo que cento e quarenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito metros e oitenta e seis centímetros com vinte metros de largura, e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e três metros e vinte sete centímetros com trinta metros de largura, cujo eixo tem início na caixa de Válvula s/nº , no ponto de coordenadas N=8.824.545,90 e E=721.802,80, no Município de Japaratuba-SE; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 23,68m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.824.544,44 e E=721.826,43; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 143,02m, após cruzar a estrada de serviço Petrobrás e o City Gate Carmópolis-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.824.565,68 e E=721.967,86; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 706,08m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.824.712,97 e E=722.658,41; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 74,61m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.824.755,88 e E=722.719,45; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 301,52m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.824.968,24 e E=722.933,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 262,74m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.825.126,67 e E=723.143,10; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 985,76m após cruzar o Rio Velho no ponto de coordenadas N=8.825.140,63 e E=723.156,44 e Rio Japaratuba no ponto de coordenadas N=8.825.212,23 e E=723.224,87, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.825.839,28 e E=723.824,21; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 223,20m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.826.027,21 e E=723.944,62; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 247,51m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.826.156,77 e E=724.155,51; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 47,60m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.826.164,83 e E=724.202,42; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 165,16m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.826.107,28 e E=724.357,23; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 108,40m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.826.096,11 e E=724.465,05; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 199,64m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.826.109,48 e E=724.664,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 439,28m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.826.260,10 e E=725.076,89; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 55,03m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.826.294,08 e E=725.120,18; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 91,81m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.826.381,96 e E=725.146,74; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 84,74m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.826.443,96 e E=725.204,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.085,89m, após cruzar a pista para Pirambú, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.827.031,29 e E=726.117,84; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.243,04m, após cruzar o Rio Japaratuba Mirim no ponto de coordenadas N=8.827.163,78 e E=726.369,30, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.827.610,74 e E=727.217,56; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 657,68m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.828.014,76 e E=727.736,51; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 91,46m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.828.058,66 e E=727.816,75; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 263,40m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.828.239,07 e E=728.008,66; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 629,87m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.828.791,42 e E=728.311,38; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 113,40m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.828.861,88 e E=728.400,23; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 727,91m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.829.452,75 e E=728.825,35; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.081,87m, após cruzar a Estrada do Saco, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.830.241,65 e E=729.565,67; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.154,30m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.831.239,84 e E=730.145,34; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.172,16m, após cruzar a estrada vicinal e a Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.832.208,24 e E=730.805,76; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.399,66m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.833.371,96 e E=731.583,45; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 870,25m, após cruza a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.834.156,31 e E=731.960,46; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.056,17m, após cruzar a Estrada de Rodagem Estadual, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.835.079,33 e E=732.473,81; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 420,73m, após cruzar Estrada de Rodagem Estadual, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.835.486,35 e E=732.580,32; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 326,11m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.835.795,71 e E=732.683,49; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 3.088,41m, após cruzar as estradas vicinais, Estrada Japaratuba / BR-101 e Pacatuba Usina Santana, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.837.376,27 e E=735.336,81; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 477,45m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.837.762,58 e E=735.617,38; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 140,75m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.837.856,06 e E=735.722,61; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 112,17m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.837.903,55 e E=735.824,23; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 137,10m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.838.032,00 e E=735.872,17; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 195,39m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.838.171,20 e E=736.009,29; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 406,89m, após cruzar a divisa Municipal Japaratuba-SE e Japoatã-SE no ponto de coordenadas N=8.838.242,79 e E=736.134,71, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.838.372,91 e E=736.362,66; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 42,43m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.838.368,80 e E=736.404,89; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 297,84m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.838.638,42 e E=736.531,44; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 100,71m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.838.692,51 e E=736.616,39; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 181,78m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.838.830,18 e E=736.735,10; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.465,55m, após cruzar as estrada vicinal e Estrada das Piranhas/Japaratuba-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.839.988,75 e E=738.911,49; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 53,94m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.840.007,56 e E=738.962,04; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 426,26m, após cruzar o Riacho Piauí no ponto de coordenadas N=8.840.118,13 e E=739.138,50, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.840.233,89 e E=739.323,25; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.340,01m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.842.253,55 e E=740.505,04; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 1.546,15m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.843.797,79 e E=740.428,28; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 5.165,03m, após cruzar a Linha de Transmissão e a Estrada Estadual SE-202, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.845.861,07 e E=745.163,30; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.929,80m, após cruzar a Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.848.708,85 e E=745.851,67; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.578,28m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.849.909,73 e E=746.875,81; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 411,91m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.850.201,45 e E=747.166,62; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 727,10m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.850.760,81 e E=747.631,16; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 696,83m, após cruzar a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.851.239,86 e E=748.137,20; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.491,06m, após cruzar a divisa Municipal Japoatã-SE e Neópolis-SE no ponto de coordenadas N=8.851.559,06 e E=748.356,53, a Linha de Transmissão e a estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.853.292,97 e E=749.547,91; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.019,35m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.854.104,21 e E=750.165,13; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 582,43m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.854.526,71 e E=750.566,02; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 5.640,30m, após cruzar a Linha de Transmissão e a Ilha das Flores/Neópolis-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.857.588,02 e E=755.303,25; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 388,90m, após cruzar as quatro Linhas de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.857.918,49 e E=755.098,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.905,99m, após cruzar duas Linhas de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.859.037,47 e E=756.641,18; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 3.868,33m, após cruzar a Linha de Transmissão, a divisa Municipal Neópolis-SE e Santana do São Francisco-SE no ponto de coordenadas N=8.860.347,25 e E=757.269,00 e outra Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.862.525,78 e E=758.313,21; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 426,92m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.862.935,73 e E=758.194,03; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.902,86m, após cruzar a Linha de Transmissão, a Estrada Municipal Santana do São Francisco-SE e o caminho da PETROBRAS, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.864.333,89 e E=759.484,78; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 543,79m, após cruzar a Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.864.543,21 e E=759.986,67; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 120,26m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.864.534,64 e E=760.106,62; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 498,54m, após cruzar o brejo no pontos de coordenadas N=8.864.558,00 e E=760.225,00 e Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.864.635,64 e E=760.594,82; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.661,04m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.865.631,03 e E=761.924,58; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 101,31m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.865.731,66 e E=761.936,32; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.488,08m, após cruzar a Estrada Municipal, na margem direita do Rio São Francisco, no ponto de coordenadas N=8.864.764,89 e E=760.754,14, a Ilha Menino Jesus, a Ilha do Marconi de Geraldão e a divisa Municipal e Estadual Santana do São Francisco-SE e Penedo-AL no ponto de coordenadas N=8.865.340,82 e E=761.537,09, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.866.620,17 e E=763.130,02; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 246,27m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.866.773,65 e E=763.322,62; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 140,34m, após cruzar a Ilha de Fora, a margem esquerda do Rio São Francisco, no ponto de coordenadas N=8.866.057,44 e E=762.375,04, Ilha do Castro (Jacaré) e o Rio Boacica no ponto de coordenadas N=8.866.436,44 e E=762.882,56, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.866.865,27 e E=763.428,93; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 135,57m, seguindo estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.866.914,11 e E=763.555,40; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 74,54m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.866.918,01 e E=763.629,84; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 101,43m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.866.964,98 e E=763.719,74; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 63,28m, seguindo estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.866.952,60 e E=763.781,80; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 32,09m, seguindo estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.866.952,77 e E=763.813,89; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 79,28m, seguindo estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.866.975,76 e E=763.889,76; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 88,95m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.866.964,32 e E=763.977,97; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 41,17m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.866.953,87 e E=764.017,79; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 155,08m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.867.008,19 e E=764.163,05; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.132,79m, após cruzar a Casa de Válvula 15, Estrada Municipal, Linha de Transmissão e estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.868.615,42 e E=765.565,05; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 758,00m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.869.171,89 e E=766.079,74; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 22,43m, após cruzar a Rodovia Estadual AL-110, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.869.183,01 e E=766.099,22; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 289,74m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.869.227,38 e E=766.385,54; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 33,32m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.869.243,81 e E=766.414,53; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 70,90m, após cruzar a Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.869.308,62 e E=766.443,29; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 877,22m, após cruzar a Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.870.037,02 e E=766.932,12; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 5.399,80m, após cruzar a Linha de Transmissão, o brejo no ponto de coordenadas N=8.870.737,25 e E=767.627,73, a Estrada Municipal, novamente o brejo no ponto de coordenadas N=8.871.555,82 e E=768.439,72, um Canal no ponto de coordenadas N=8.871.955,14 e E=768.840,88, a Linha de Transmissão e a divisa Municipal Penedo-AL e Igreja Nova-AL no ponto de coordenadas N=8.873.661,13 e E=770.529,51, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.873.869,36 e E=770.736,20; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.232,61m, após cruzar o brejo no ponto de coordenadas N=8.875.517,00 e E=772.090,03, o Rio Perucaba, divisa Municipal Igreja Nova-AL e Penedo-AL, no ponto de coordenadas N=8.875.874,45 e E=772.587,15, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.874.958,52 e E=771.313,31; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.539,81m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.876.441,22 e E=773.375,40; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 407,47m, após cruzar divisa Municipal de Penedo-AL e Igreja Nova-AL no ponto de coordenadas N=8.876.624,89 e E=773.938,14, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.876.531,27 e E=773.722,79; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 160,86m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.876.605,79 e E=773.915,35; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 251,58m, após cruzar a divisa Municipal Igreja Nova-AL e Penedo-AL no ponto de coordenadas N=8.876.811,81 e E=774.233,52 chega-se ao ponto de coordenadas N=8.876.767,36 e E=774.108,19; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 392,25m, após cruzar a divisa Municipal Penedo-AL e Igreja Nova-AL no ponto de coordenadas N=8.876.903,37 e E=774.481,30, Estrada Municipal e pista de pouso no ponto de coordenadas N=8.878.229,59 e E=775.406,95, chega-se ao ponto de coordenadas N= 8.876.898,48 e E=774.477,88; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.063,39m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.878.590,49 e E=775.658,85; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.826,56m, após cruzar o Rio Marituba divisa Municipal Igreja Nova-AL e Penedo-AL no ponto de coordenadas N=8.880.102,96 e E=776.821,17, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.880.045,63 e E=776.762,88; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 237,19m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.880.211,95 e E=776.931,98; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.505,88m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.881.155,73 e E=778.106,00; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.312,31m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.881.801,94 e E=779.248,18; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 316,07m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.882.069,93 e E=779.415,75; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.506,33m, após cruzar o Rio da Cruz, chega-se no ponto de coordenadas N=8.882.270,15 e E=779.613,46; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 557,95m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.882.466,58 e E=779.808,15; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 499,07m, após cruzar a Casa de Válvula 16 e Estrada Estadual AL-110, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.882.711,54 e E=780.242,97; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 800,19m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.883.299,52 e E=780.785,73; deste ponto, com rumo geral Nordeste, cruzando o Riacho Ibira no ponto de coordenadas N=8.883.945,76 e E=780.931,46; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.055,99m, após cruzar a Estrada Estadual AL-110, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.884.329,64 e E=781.018,03; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 37,87m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.884.361,77 e E=781.038,07; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 802,94m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.884.691,82 e E=781.770,04; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 272,48m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.884.836,14 e E=782.001,16; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 629,97m, seguindo a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.885.296,90 e E=782.430,76; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 150,95m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.885.357,14 e E=782.569,17; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 150,17m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.885.441,75 e E=782.693,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 158,55m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.885.590,02 e E=782.749,41; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 291,39m, após cruzar o Rio Piauí, divisa Municipal Penedo-AL e Coruripe-AL no ponto de coordenadas N=8.885.886,95 e E=783.107,55, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.885.806,98 e E=782.943,92; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 373,73m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.885.971,07 E=783.279,70; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 250,26m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.886.138,93 e E=783.465,31; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 31,06m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.886.166,33 e E=783.479,94; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 876,19m, após cruzar a Estrada Municipal e a Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.887.040,58 e E=783.421,60; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 440,38m, chega-se ao ponto de coordenadas N= 8.887.468,18 e E=783.526,94; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 25,96m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.887.491,07 e E=783.539,18; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 614,84m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.887.874,25 e E=784.020,01; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 50,93m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.887.914,22 e E=784.051,58; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 240,57m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.888.020,08 e E=784.267,61; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 30,72m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.888.044,66 e E=784.286,04; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 310,03m, após cruzar a divisa Municipal Coruripe-AL e Teotônio Vilela-AL no ponto de coordenadas N=8.888.960,76 e E=784.723,61, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.888.341,14 e E=784.376,71; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 396,55m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.888.688,42 e E=784.568,15; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.707,32m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.890.171,16 e E=785.414,57; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.688,11m, após cruzar a Linha de Transmissão e Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.891.633,54 e E=786.257,88; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 865,11m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.892.272,68 e E=786.840,90; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.975,37m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.894.194,98 e E=787.295,71; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 462,30m, após cruzar o Rio Camundongo no ponto de coordenadas N=8.895.071,87 e E=788.123,94, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.894.612,71 e E=787.493,76; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.777,44m, após cruzar estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.895.656,56 e E=788.932,40; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.862,10m, após cruzar o Rio Canabrava no ponto de coordenadas N=8.896.768,35 e E=790.903,52, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.896.755,97 e E=790.435,30; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 970,98m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.896.843,49 e E=791.402,33; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 28,62m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.896.855,73 e E=791.428,20; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.122,09m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.897.732,29 e E=792.128,72; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 426,25m, chega-se ao ponto de coordenadas N= 8.898.091,54 e E=792.358,12; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 68,22m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.898.124,42 e E=792.417,89; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 595,48m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.898.528,23 e E=792.855,53; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 34,68m, após cruzar o Rio Coruripe no ponto de coordenadas N=8.898.523,31 e E=793.061,61, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.898.540,68 e E=792.887,90; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 726,09m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.898.468,45 e E=793.610,39; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 197,92m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.898.470,44 e E=793.808,30; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 397,50m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.898.575,35 e E=794.191,71; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 644,71m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.898.790,49 e E=794.799,46; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 137,45m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.898.892,04 e E=794.892,09; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 995,16m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.899.377,00 e E=795.761,09; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 39,90m, após cruzar Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.899.403,68 e E=795.790,76; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.717,88m, após cruzar o Acesso Interno, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.901.923,91 e E=796.808,27; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.538,28m após cruzar a BR-101 no ponto de coordenadas N=8.904.521,30 e E=797.763,24, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.904.279,91 e E=797.752,80; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 488,31m, após cruzar estrada vicinal, divisa Municipal Teotônio Vilela-AL e Campo Alegre-AL no ponto de coordenadas N=8.905.420,00 e E=798.307,90, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.904.767,76 e E=797.773,91; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.258,32m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.905.741,71 e E=798.570,64; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 987,53m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.906.527,08 e E=799.169,32; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 318,32m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.906.723,53 e E=799.419,79; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 74,26m, após cruzar o Riacho Escorrega no ponto de coordenadas N=8.906.964,74 e E=799.632,73, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.906.778,92 e E=799.469,25; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 330,69m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.907.027,20 e E=799.687,69; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 183,62m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.907.165,39 e E=799.808,61; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 20,54m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.907.179,78 e E= 799.823,27; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 25,25m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.907.191,40 e E=799.845,69; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 21,54m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.907.195,73 e E=799.866,79; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.498,98m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.907.422,41 e E=801.348,53; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 15,77m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.907.427,59 e E=801.363,43; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 16,77m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.907.436,59 e E=801.377,58; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 934,07m, após cruzar o Riacho Baixo D'agua no ponto de coordenadas N=8.907.889,00 e E=801.839,00 e estrada vicinal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.908.093,61 e E=802.041,51; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 874,16m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.908.931,70 e E=802.290,01; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.258,67m, após cruzar duas estradas vicinais, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.910.108,81 e E=802.735,72; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 35,11m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.910.134,45 e E=802.759,70; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.012,06m, após cruzar duas estradas vicinais e o Rio Manibu no ponto de coordenadas N=8.910.588,92 e E=803.359,65, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.910.746,03 e E=803.566,07; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 268,35m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.910.860,55 e E=803.808,76; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 28,71m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.910.876,29 e E=803.832,77; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.065,29m, após cruzar duas estradas vicinais, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.912.282,77 e E=805.345,13; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 19,71m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.912.293,86 e E=805.361,43; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 22,41m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.912.301,72 e E=805.382,42; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 473,06m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.912.340,59 e E=805.853,88; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 17,44m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.912.346,33 e E=805.870,35; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.129,17m, após cruzar o Rio Jequié no ponto de coordenadas N=8.912.631,43 e E=806.189,94, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.913.098,02 e E=806.712,96; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 405,46m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.913.285,46 e E=807.072,49; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 143,52m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.913.336,48 e E=807.206,64; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 15,78m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.913.340,16 e E=807.221,98; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 319,89m, após cruzar a estrada vicinal e divisa Municipal Campo Alegre-AL e São Miguel dos Campos-AL no ponto de coordenadas N=8.913.336,70 e E=807.381,84, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.913.338,07 e E=807.541,86; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 17,83m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.913.340,28 e E=807.559,55; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 15,23m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.913.347,84 e E=807.572,77; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 3.016,02m, após cruzar duas Linhas de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.915.249,36 e E=809.913,84; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 28,50m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.915.268,89 e E=809.934,59; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 31,92m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.915.299,35 e E=809.944,15; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 323,38m, após cruzar a Estrada Estadual AL-220, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.915.622,30 e E=809.927,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 42,91m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.915.665,21 e E=809.928,13; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 44,84m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.915.702,73 e E=809.952,68; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.916,56m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.917.119,73 e E=812.501,88; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 184,27m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.917.253,23 e E=812.628,90; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 418,39m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.917.612,44 e E=812.843,42; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 307,27m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.917.875,79 e E=813.001,73; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 86,95m, chega-se a ponto de coordenadas N=8.917.928,23 e E=813.071,09; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 483,55m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.918.352,47 e E=813.303,13; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 477,73m, após cruzar Estrada Municipal e o Rio São Miguel no ponto de coordenadas N=8.919.001,69 e E=813.576,02, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.918.750,32 e E=813.567,60; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 285,04m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.919.035,20 e E=813.577,14; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 98,83m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.919.128,52 e E=813.609,69; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 91,01m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.919.218,95 e E=813.619,92; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 63,26m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.919.276,69 e E=813.645,77; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 37,93m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.919.313,60 e E=813.654,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 65,63m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.919.362,29 e E=813.698,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 86,34m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.919.375,17 e E=813.783,87; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 82,74m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.919.419,89 e E=813.853,48; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 139,76m, após três Linhas de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.919.557,11 e E=813.879,99; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 67,49m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.919.607,24 e E=813.925,17; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 26,10m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.919.632,09 e E=813.933,14; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 438,05m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.920.070,00 e E=813.944,38; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 303,42m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.920.353,87 e E=813.837,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.951,10m, após cruzar a Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.921.864,35 e E=816.372,48; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 360,37m, após cruzar o Riacho Tomada no ponto de coordenadas N=8.921.988,45 e E=816.663,02, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.922.005,65 e E=816.703,99; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 355,87m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.922.242,73 e E=816.969,39; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.044,56m, após cruzar a Linha de Transmissão e SDV - Nº 005 no ponto de coordenadas N=8.925.633,35 e E=820.389,92, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.923.064,24 e E=817.614,54; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 4.517,75m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.926.129,21 e E=820.933,58; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 210,48m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.926.250,35 e E=821.105,71; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 330,96m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.926.468,90 e E=821.354,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 34,89m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.926.488,18 e E=821.383,32; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 192,81m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.926.544,53 e E=821.567,71; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 854,11m após cruzar o Rio Pau Brasil no ponto de coordenadas N=8.926.647,94 e E=821.708,90, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.927.136,35 e E=822.183,55; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 359,72m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.927.342,73 e E=822.478,18; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 679,96m, após cruzar o Rio Varela limite de Município São Miguel dos Campos-AL e Pilar-AL, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.927.698,36 e E=823.057,72; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 306,25m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.927.982,00 e E=823.173,22; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.486,89m, após cruzar Estrada Estadual, limite de Município Pilar-AL e Marechal Deodoro-AL no ponto de coordenadas N=8.929.571,75 e E=825.052,61, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.929.588,09 e E=825.071,93; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.514,73m, após cruzar Estrada Estadual AL-105, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.931.013,08 e E=827.143,95; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 506,75m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.931.259,68 e E=827.586,65; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 754,53m, após cruzar o Rio Sumaúma no ponto de coordenadas N=8.931.352,07 e E=827.675,61, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.931.803,21 e E=828.110,00; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 165,70m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.931.920,57 e E=828.226,98; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 61,07m, após cruzar o limite de Município Marechal Deodoro-AL e Pilar-AL no ponto de coordenadas N=8.931.939,33 e E=828.251,52, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.931.968,75 e E=828.264,51; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 770,16m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.932.606,35 e E=828.696,50; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 281,25m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.932.854,21 e E=828.829,41; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 154,84m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.933.008,74 e E=828.819,63; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 249,82m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.933.252,10 e E=828.876,06; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 31,87m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.933.276,14 e E=828.896,98; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 21,62m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.933.289,23 e E=828.914,19; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 55,20m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.933.317,47 e E=828.961,62; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 83,98m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.933.354,69 e E=829.036,90; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 284,99m, após cruzar a lagoa no ponto de coordenadas N=8.933.410,29 e E=829.085,14 e o Rio Salgado no ponto de coordenadas N=8.933.490,16 e E=829.154,75, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.933.569,71 e E=829.223,95; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 29,76m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.933.597,06 e E=829.235,68(L24)/ N=8.933.598,31 e E=170.649,21(L25), onde ocorre a mudança do meridiano Leste 24 para o meridiano Leste 25; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.670,42m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.935.148,90 e E=171.270,47; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.023,08m, após cruzar o Rio Paraíba no ponto de coordenadas N=8.935.908,13 e E=172.116,80, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.936.501,29 e E=172.775,09; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 22,63m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.936.519,00 e E=172.789,18; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 261,75m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.936.738,09 e E=172.932,40; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 999,90m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.937.575,15 e E=173.479,32; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.127,63m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.938.519,46 e E=174.095,62; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 41,99m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.938.550,31 e E=174.124,11; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 73,11m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.938.623,37 e E=174.121,43; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.377,28m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.939.218,14 e E=175.363,66; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 400,86m, após cruzar a Estrada Municipal, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.939.150,69 e E=175.758,80; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 897,59m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.938.549,39 e E=176.425,21; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 4.152,64m, após cruzar a Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.938.458,01 e E=180.576,84; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 72,71m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.938.388,02 e E=180.596,55; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 831,15m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.937.694,00 e E=181.053,87; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 879,46m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.936.843,28 e E=180.830,87; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 26,45m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.936.816,84 e E=180.831,72; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 115,84m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.936.707,64 e E=180.870,39; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 98,53m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.936.618,77 e E=180.912,93; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 7,71m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.936.614,42 e E=180.919,29; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 14,79m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.936.613,45 e E=180.934,05, encerrando a presente descrição. As descrições estão de acordo com a planta DE-4050.79-6521-940-PEN-001, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º e 33º WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 3º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente quinhentos e setenta e sete mil, onze metros quadrados, oitenta e oito centímetros quadrados, relativa à faixa de dutos entre os Municípios de Aracaju-SE e Itaporanga D´Ajuda-SE, para a movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados, em especial para a implantação do Gasoduto Atalaia - Itaporanga, situada no Estado de Sergipe, nos Municípios de Aracaju/SE, São Cristóvão-SE e Itaporanga D'Ajuda-SE, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com vinte metros de largura e aproximadamente vinte e nove mil metros de extensão, cujo eixo tem início no ponto com coordenadas N=8.783.253,94 e E=711.252,59, no Município de Aracaju/SE; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 12,94 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.783.256,38 e E=711.239,88; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 56,62 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.783.242,88 e E=711.184,89; deste ponto, com rumo geral Nordeste atravessando a Avenida Melício Machado, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.783.403,48 e E=710.956,09; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 992,25m, atravessando a Faixa da Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.783.864,91 e E=710.077,67; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 3.451,67m, atravessando o Canal de Santa Maria e a Avenida Alexandro Alcino, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.105,48 e E=706.634,39; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 1.623,07m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.623,75 e E=705.096,30; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 747,55m, atravessando a divisa entre os Municípios de Aracaju-SE e São Cristóvão-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.467,88 e E=704.365,17; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 488,83m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.707,37 e E=703.939,03; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 273,86m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.679,83 e E=703.666,56; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 1.475,08m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.727,91 e E=702.192,26; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 1.339,86m, atravessando a Estrada Municipal de Tebaida, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.666,10 e E=700.853,83; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 1.003,48m, atravessando a Linha Férrea Aracaju-SE - Salvador-BA, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.785.002,21 e E=699.908,31; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 2.068,18m, atravessando a Rodovia Estadual João Bebe Água, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.954,61 e E=697.840,68; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 2.809,08m, atravessando a Estrada Municipal Aracaju-SE e Itaporanga-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.934,96 e E=695.031,66; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 620,30m, atravessando a Estrada Municipal São Cristóvão-Itaporanga (SE-301), chega-se ao ponto de coordenadas N=8.785.080,32 e E=694.428,64; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 783,82m, atravessando Estrada Municipal Cajueiro Grande, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.827,89 e E=693.686,58; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 463,84m, atravessando a Estrada Municipal Jurubeba, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.634,92 e E=693.264,79; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 780,01m, atravessando a Estrada Municipal de acesso ao Povoado Colônia Miranda, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.514,03 e E=692.494,21; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 1.049,49m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.784.330,99 e E=691.460,81; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 1.327,09m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.783.865,85 e E=690.217,90; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 1.090,55m, atravessando a Ferrovia Centro Atlântica, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.783.717,16 e E=689.137,54; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 878,27m, atravessando a Estrada Municipal Rita Cassete, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.783.251,07 e E=688.393,14; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 1.093,58m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.782.991,41 e E=687.330,84; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 1.381,63m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.782.676,51 e E=685.985,58; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 1.493,26m, atravessando o Rio Vaza Barris, que serve de divisa entre os Municípios de São Cristóvão-SE e Itaporanga D`ajuda-SE, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.782.179,15 e E=684.577,58; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 1.023,16m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.781.265,09 e E=684.117,86, ponto de encontro com a faixa do gasoduto Catu-Carmópolis, encerrando a presente descrição. As descrições estão de acordo com a planta DE-4050.80-6521-940-PEN-001, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 4º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente quatrocentos e dois mil, cento e setenta e cinco metros quadrados, relativa à faixa de dutos entre os Municípios de Candeias-BA e Camaçari-BA, para movimentação e transporte de gás natural, petróleo e derivados, em especial para a implantação do Gasoduto Candeias-Camaçari, no Estado da Bahia, nos Municípios de Candeias-BA, Simões Filho-BA e Camaçari-BA, assim se descreve e caracteriza:

Trecho Dow-Aratu

I - faixa de terras com quinze metros de largura e, aproximadamente, seis mil e novecentos metros de extensão, cujo eixo tem início na Área de Válvulas de Madeira com coordenadas N= 8.590.664.93 e E=557.006,70; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 12,35m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.663,25 e E=557.018,94; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 21,53m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.666,56 e E=557.040,21; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 26,47m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.665,19 e E=557.066,64; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 34,28 m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.660,73 e E=557.100,63; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 191,57m, atravessando a Via Matoim, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.630,53 e E=557.289,81; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 17,70m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.625,04 e E=557.306,64; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 12,87m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.616,12 e E=557.315,91; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 78,53m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.538,21 e E=557.325,86; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 45,54m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.493,57 e E=557.334,83; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 68,59m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.429,91 e E=557.360,36; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 255,89m, atravessando a Linha de Transmissão, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.203,78 e E=557.480,14; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 287,65m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.589.948,04 e E=557.611,82; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 46,94m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.589.905,15 e E=557.630,88; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 30,46m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.589.876,57 e E=557.641,43; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 41,93m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.589.842,78 e E=557.666,25; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 170,43m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.589.719,33 e E=557.783,77; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 245,58m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.589.544,34 e E=557.956,06; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 150m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.589.436,99 e E=558.060,83; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 229,36m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.589.271,27 e E=558.219,39; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 486,42m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.588.921,01 e E=558.556,92; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 439,11m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.588.633,23 e E=558.888,58; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 1,865,00m, atravessando a divisa entre os Municípios de Candeias-BA e Simões Filho-BA, a Baía de Aratu e cruzando a RFFSA nas duas margens desta mesma Baía, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.587.656,19 e E=560.477,17; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 312,99m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.587.438,12 e E=560.701,70; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 40,56m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.587.407,81 e E=560.728,65; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 37,63m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.587.375,63 e E=560.748,15; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 221,96m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.587.167,94 e E=560.826,47; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 172,19m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.587.012,84 e E=560.901,26; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 211,59m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.586.818,99 e E=560.986,07; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 397,08m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.586.512,26 e E=561.238,24; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 655,33m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.585.924,98 e E=561.529,04; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 148,20m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.585.830,05 e E=561.642,85; deste ponto, com rumo geral Sudeste e distância de 32,02m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.585.799,13 e E=561.647,80, na Estação de Aratu, encerrando assim a presente descrição. As descrições estão de acordo com a planta DE 4100-10-6500-200-EAR-001, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E"; e

Trecho Aratu - Camaçari

II - faixa de terras com quinze metros de largura e, aproximadamente, dezenove mil e oitocentos metros de extensão, cujo eixo tem início na Estação de Aratu, no ponto de coordenadas N=8.585.782,01 e E=561.612,23; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 862,15m, atravessando a Rua do Bambu, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.586.455,35 e E=562.150,67; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 867,77m, atravessando a Linha Férrea e o Mangue, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.587.157,58 e E=562.660,47; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 893,03m, atravessando a Rodovia Federal BR 324, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.587.875,91 e E=563.191,05; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.097,76m, atravessando a Estrada do Oiteiro, chega-se ao ponto de coordenadas N= 8.588.755,40 e E=563.847,99; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.022,72m, atravessando a Rodovia Estadual BA-093, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.590.364,16 e E=565.074,09; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 2.150,08m, atravessando o Riacho Lava Virilha, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.592.004,50 e E=566.464,10; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.829,74m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.593.387,82 e E=567.661,77; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.415,65m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.594.453,57 e E=568.593,56; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 490,22m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.594.825,00 e E=568.913,48, localizado no leito do Rio Joanes, que é divisa dos municípios de Simões Filho/BA e Camaçari/BA; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1254,98m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.595.776,28 e E=569.732,05; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.726,57m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.597.126,31 e E=570.808,38; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.147,09m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.597.945,60 e E=571.611,24; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 1.142,74m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.598.805,28 e E=572.364,12; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 874,03m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.599.473,39 e E=572.927,65; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 829,22m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.599.917,31 e E=572.227,27; deste ponto, com rumo geral Noroeste e distância de 774,24m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.600.639,83 e E=571.949,05; deste ponto, com rumo geral Nordeste e distância de 54,24m, chega-se ao ponto de coordenadas N=8.600.691,75 e E=571.964,73, na Estação de Camaçari, encerrando assim a presente descrição. As descrições estão de acordo com a planta DE-4100-10-6500-200-EAR-001, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39º WGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou a empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1º , podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º As servidões administrativas instituídas na forma deste Decreto poderão ter sua titularidade transferida para a empresa ou consórcio de empresas que vier a ser titular da respectiva autorização de construção ou operação do duto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.2005