Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.582, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005.

Cria a Missão Permanente do Brasil junto à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e Organismos Internacionais Conexos, com sede em Viena.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e considerando o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Missão Permanente do Brasil junto à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e Organismos Internacionais Conexos, com sede em Viena.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1 1 .2005