Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.552, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005.

Revogado pelo Decreto nº 6.006, de 2006. (Produção de efeito)

Texto para impressão.

Acresce produtos à lista anexa ao Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes códigos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ao Anexo do Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004 :

Código TIPI

8414.80.19

8414.80.39

8414.80.90

8450.20.90

8451.10.00

8451.40.10

8514.30.90

Art. 2º Fica suprimido o "Ex" 01 do código 8514.30.90 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2 7 . 9 .2005

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