Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.521, DE 25 DE AGOSTO DE 2005.

Revogado pelo Decreto nº 7.910, de 2013

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Dá nova redação aos arts. 5º e 8º do Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 5º e 8º do Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Conselho da Ordem será composto pelas seguintes autoridades do Ministério da Educação:

I - Ministro de Estado, que o presidirá;

II - Secretário-Executivo;

III - Secretário-Executivo Adjunto;

IV - Secretário de Educação Básica;

V - Secretário de Educação Superior;

VI - Secretário de Educação Especial;

VII - Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;

VIII - Presidente da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e

IX - Presidente do Conselho Nacional de Educação - CNE." (NR)

"Art. 8º A Ordem terá uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo Secretário-Executivo Ajunto do Ministério da Educação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2005 e retificado no DOU de 29.6.2005 .