Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.495, DE 20 DE JULHO DE 2005.

Redação dada pelo Decreto nº 8.097, de 2013

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Acresce incisos ao art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

"XIV - Ministério de Minas e Energia;

XV - Controladoria-Geral da União; e

XVI - Advocacia-Geral da União." (NR)

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2005