Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.384 DE 3 DE MARÇO DE 2005

Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.2005

ANEXO

Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2004/2005

Produto

Regiões  Amparadas

Instrumento de Operação

Início de Vigência

Preço Mínimo

Básico

 

R$/kg

Uva industrial

Sul, Sudeste e Nordeste

EGF

fev/2005

0,42

 

Não remover