Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.340 DE 13 DE JANEIRO DE 2005.

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2004, a serem observados para a promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º , da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º São fixados, na forma do Anexo, para o ano-base 2004, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.2005

ANEXO

POSTOS, ARMAS
QUADROS E SERVIÇOS

CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO TENENTE SEGUNDO TENENTE

ARMAS e QMB

167

224

248

-

-

-

INTENDENTES

15

18

25

-

-

-

Q E M

09

11

29

-

-

-

MÉDICOS

13

20

55

-

-

-

DENTISTAS

06

14

13

-

-

-

FARMACÊUTICOS

04

10

15

-

-

-

QCM

01

02

03

-

-

-

QCO

-

00

54

106

-

Q A O

-

-

-

139

224

234

Não remover