Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

Dá nova redação ao art. 53 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

RETIFICAÇÃO

Na página 2, 3ª coluna, na epígrafe, onde se lê: Decreto nº 5.642, de 28 de dezembro de 2005, leia-se: Decreto nº 5.645, de 28 de dezembro de 2005.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2005