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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.409 DE 1º DE ABRIL DE 2005.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Estado do Catar, com sede em Doha.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

        DECRETA

        Art. 1º  Fica criada a Embaixada do Brasil no Estado do Catar, com sede na cidade de Doha.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       Art. 3º  Fica revogado o inciso XXVI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

        Brasília, 1º de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.2005 - Edição extra