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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.394 DE 11 DE MARÇO DE 2005.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Unida da Tanzânia.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil na República Unida da Tanzânia, com sede na cidade de Dar es Salam.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3o  Fica revogado o inciso XXV do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.

        Brasília, 11 de março de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.2005