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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.380 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 85 da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004,

        DECRETA:

        Art. 1o  O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

        Art. 2o  O saldo remanescente de que trata o art. 1o poderá ser utilizado no exercício de 2005, observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto no § 3o do art. 85 da Lei no 10.934, de 11 de agosto de 2004.

        Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de fevereiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.2005 - Edição extra

A N E X O

Saldo remanescente das autorizações das admissões de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004.

Áreas

Saldo remanescente

Auditoria e Fiscalização

1.377

Gestão e Diplomacia

1.778

Jurídica

25

Defesa e Segurança Pública

3.561

Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia

2.729

Seguridade Social, Educação e Esportes

14.620

Regulação do Mercado

1.610

Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária

2.855