ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DO
SENADO FEDERAL Nº 1, DE 2005

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, faz saber que, em sessão realizada no dia 20 de julho de 2005, o Plenário da Casa rejeitou os pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 242, de 24 de março de 2005, que " Altera dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências ", e determinou o seu arquivamento.

Senado Federal, em 20 de julho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2005