Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 703.250.117,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º , inciso XI, e 5º , incisos I e II, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito suplementar no valor global de R$ 703.250.117,00 (setecentos e três milhões, duzentos e cinqüenta mil, cento e dezessete reais), em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 288.619.968,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e oito reais); e

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 414.630.149,00 (quatrocentos e catorze milhões, seiscentos e trinta mil, cento e quarenta e nove reais), sendo:

a) R$ 115.047.399,00 (cento e quinze milhões, quarenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais) de Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;

b) R$ 12.312.110,00 (doze milhões, trezentos e doze mil, cento e dez reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e

c) R$ 287.270.640,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e quarenta reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .1 2 .2004 - Edição extra e republicado no D.O.U de 20.1.2005

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53901 - FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE - FNO
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0902 OPERACOES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO

80.701.925

OPERACOES ESPECIAIS

28 846 0902 0534 FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO NORTE

80.701.925

28 846 0902 0534 0010 FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO NORTE - NA REGIAO NORTE

80.701.925

F

5

0

90

0

101

22.977.332

F

5

0

90

0

301

57.724.593

TOTAL - FISCAL

80.701.925

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

80.701.925

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53902 - FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - FCO
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0902 OPERACOES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO

80.701.925

OPERACOES ESPECIAIS

28 846 0902 0029 FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO CENTRO-OESTE

80.701.925

28 846 0902 0029 0050 FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO CENTRO-OESTE - NA REGIAO CENTRO-OESTE

80.701.925

F

5

0

90

0

101

22.977.332

F

5

0

90

0

301

57.724.593

TOTAL - FISCAL

80.701.925

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

80.701.925

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53903 - FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE - FNE
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0902 OPERACOES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO

242.263.517

OPERACOES ESPECIAIS

28 846 0902 0030 FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DO SEMI-ARIDO DA REGIAO NORDESTE

121.131.759

28 846 0902 0030 0101 FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DO SEMI-ARIDO DA REGIAO NORDESTE - POLIGONO DO SEMI-ARIDO DA REGIAO NORDESTE

121.131.759

F

5

0

90

0

101

34.546.368

F

5

0

90

0

301

86.585.391

28 846 0902 0031 FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO NORDESTE

121.131.758

28 846 0902 0031 0020 FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO NORDESTE - NA REGIAO NORDESTE

121.131.758

F

5

0

90

0

101

34.546.367

F

5

0

90

0

301

86.585.391

TOTAL - FISCAL

242.263.517

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

242.263.517

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE : 73104 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

299.582.750

OPERACOES ESPECIAIS

28 845 0903 0546 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA UTILIZACAO DE RECURSOS HIDRICOS PARA FINS DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.1º )

12.312.110

28 845 0903 0546 0001 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA UTILIZACAO DE RECURSOS HIDRICOS PARA FINS DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.1º ) - NACIONAL

12.312.110

F

3

1

30

0

134

6.156.055

F

3

1

40

0

134

6.156.055

28 845 0903 0548 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.48)

20.517.964

28 845 0903 0548 0001 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.48) - NACIONAL

20.517.964

F

3

1

30

0

142

20.517.964

28 845 0903 0549 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.49)

28.880.577

28 845 0903 0549 0001 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DOS ROYALTIES EXCEDENTES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.49) - NACIONAL

28.880.577

F

3

1

30

0

142

28.880.577

28 845 0903 0550 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA PARTICIPACAO ESPECIAL PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.50)

237.872.099

28 845 0903 0550 0001 TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA PARTICIPACAO ESPECIAL PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997 - ART.50) - NACIONAL

237.872.099

F

3

1

30

0

142

190.297.679

F

3

1

40

0

142

47.574.420

TOTAL - FISCAL

299.582.750

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

299.582.750