Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 7.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso I, alínea "d", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .1 2 .2004 - Edição extra

ORGAO : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
UNIDADE : 16101 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0567 PRESTACAO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL

7.500.000

ATIVIDADES

02 061 0567 4234 APRECIACAO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL

7.500.000

02 061 0567 4234 0053 APRECIACAO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL

7.500.000

F

3

2

90

0

100

3.000.000

F

4

2

90

0

100

4.500.000

TOTAL - FISCAL

7.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

7.500.000