Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 409.518.853,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º , incisos I, alíneas "a", "c" e "d", II e IX, e 5º , inciso III, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e no art. 62, § 1º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 409.518.853,00 (quatrocentos e nove milhões, quinhentos e dezoito mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação no valor de R$ 31.036.828,00 (trinta e um milhões, trinta e seis mil, oitocentos e vinte e oito reais), sendo:

a) R$ 2.921.694,00 (dois milhões, novecentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP;

b) R$ 12.752.348,00 (doze milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

c) R$ 1.592.058,00 (um milhão, quinhentos e noventa e dois mil, cinqüenta e oito reais) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;

d) R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais) de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia;

e) R$ 7.076.276,00 (sete milhões, setenta e seis mil, duzentos e setenta e seis reais) de Recursos de Convênios;

f) R$ 299.496,00 (duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

g) R$ 494.956,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinqüenta e seis reais) de Doações de Pessoas ou Instituições Privadas Nacionais; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 378.482.025,00 (trezentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, vinte e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de .1 2 .2004

Download para anexo