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DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Torá, localizada nos Municípios de Humaitá e Manicoré, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Torá e Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Torá, com superfície de cinqüenta e quatro mil, novecentos e sessenta hectares, noventa e oito ares e cinqüenta centiares e perímetro de cento e vinte e oito mil, trezentos e cinqüenta e oito metros e sessenta e quatro centímetros, situada nos Municípios de Humaitá e Manicoré, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 06º 15'24,1596" S e 61º 49'04,5400" Wgr., localizado próximo da margem esquerda do Rio dos Marmelos, na confluência do Igarapé São Sebastião, segue pelo referido igarapé, a montante, até sua cabeceira no Marco SAT-02, de coordenadas geodésicas 06º 14'55,9617" S e 61º 49'08,4465" Wgr.; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M1: 06º 14'15,0398" S e 61º 49'12,7783" Wgr.; MC-A1: 06º 13'59,6086" S e 61º 49'14,4119" Wgr.; M1A: 06º 13'55,8781" S e 61º 48'39,2556" Wgr.; M2: 06º 13'51,9560" S e 61º 48'02,3108" Wgr.; M3: 06º 13'49,1673" S e 61º 47'36,0585" Wgr.; M4: 06º 13'45,5533" S e 61º 47'02,0590" Wgr.; M5: 06º 13'41,9221" S e 61º 46'27,9136" Wgr.; M6A: 06º 13'38,3313" S e 61º 45'54,1705" Wgr.; MCA2: 06º 13'36,6351" S e 61º 45'38,2357" Wgr.; M7A: 06º 14'10,0906" S e 61º 45'59,1677" Wgr, até o marco SAT-03, de coordenadas geodésicas 06º 14'37,7456" S e 61º 46'16,4690" Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Piquiá; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-01, de coordenadas geodésicas aproximadas 06º 15'19,7" S e 61º 46'00,4" Wgr., localizado na sua confluência com o Rio dos Marmelos; daí, segue pelo referido rio, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-02, de coordenadas geodésicas aproximadas 06º 15'11,2" S e 61º 44'25,1" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio dos Marmelos; daí, segue por uma linha reta, cruzando o referido rio, até sua margem direita, situado na confluência do Igarapé Camujá, no Ponto Digitalizado P-03, de coordenadas geodésicas aproximadas 06º 15'15,6" S e 61º 44'14,7" Wgr.; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, pela margem direita, até o Marco SAT-04, de coordenadas geodésicas 06º 15'05,2714" S e 61º 43'02,2320" Wgr., localizado na confluência com o Igarapé Pirarara; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M06: 06º 14'32,7227" S e 61º 43'01,8377" Wgr.; M7: 06º 14'00,1735" S e 61º 43'01,4434" Wgr.; M8: 06º 13'27,6233" S e 61º 43'01,0497" Wgr.; M9: 06º 12'55,0777" S e 61º 43'00,6562" Wgr.; M10: 06º 12'24,3844" S e 61º 43'00,2662" Wgr.; M11: 06º 11'51,8156" S e 61º 42'59,8942" Wgr.; M12: 06º 11'19,2989" S e 61º 42'59,5039" Wgr.; MC01: 06º 11'12,0516" S e 61º 42'59,4166" Wgr.; M13: 06º 11'17,7409" S e 61º 42'27,3864" Wgr.; M14: 06º 11'23,4259" S e 61º 41'55,3766" Wgr.; M15: 06º 11'29,1125" S e 61º 41'23,3512" Wgr.; M16: 06º 11'34,9102" S e 61º 40'50,6929" Wgr.; M17: 06º 11'42,4728" S e 61º 40'19,9157" Wgr.; M18: 06º 11'46,1855" S e 61º 39'47,1652" Wgr.; M19: 06º 11'52,1477" S e 61º 39'13,5661" Wgr., M20: 06º 11'57,8311" S e 61º 38'41,5320" Wgr.; M21: 06º 12'03,5289" S e 61º 38'09,4130" Wgr.; M22: 06º 12'08,9043" S e 61º 37'39,1058" Wgr.; M23: 06º 12'14,5904" S e 61º 37'07,0403" Wgr., até o Marco SAT-05, de coordenadas geodésicas 06º 12'16,9892" S e 61º 36'53,5123" Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé Maloca ou Salsal; LESTE: do marco antes descrito, segue pelo Igarapé Maloca ou Salsal, a montante, até sua cabeceira, no Marco SAT-06, de coordenadas geodésicas 06º 15'01,1580" S e 61º 34'53,8809" Wgr.; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M26: 06º 15'12,1189" S e 61º 34'53,3154" Wgr.; M25: 06º 15'45,2509" S e 61º 34'51,6058" Wgr.; M24: 06º 16'17,7596" S e 61º 34'49,9286" Wgr., até o marco SAT-07, de coordenadas geodésicas 06º 16'50,2705" S e 61º 34'48,2508" Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé Camujazinho; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até sua cabeceira, no Marco SAT-08, de coordenadas geodésicas 06º 19'53,9089" S e 61º 30'29,8928" Wgr.; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M-27: 06º 20'25,9034" S e 61º 30'35,9180" Wgr.; M-28: 06º 20'57,9257' S E 61º 30'41,9500" Wgr.; M-29: 06º 21'29,9382" S e 61º 30'47,9811" Wgr.; M-30: 06º 22'01,9390" S e 61º 30'54,0110" Wgr.; M31: 06º 22'33,9290" S e 61º 31'00,0404" Wgr.; M32: 06º 23'05,9341" S e 61º 31'06,0731" Wgr.; M32A: 06º 23'37,9398" S e 61º 31'12,1068" Wgr.; M32B: 06º 24'09,9365" S e 61º 31'18,1400" Wgr.; M32C: 06º 24'41,9540" S e 61º 31'24,1775" Wgr.; M32D: 06º 25'13,6591" S e 61º 31'30,1570" Wgr., até o Marco SAT-09, de coordenadas geodésicas 06º 25'27,8411" S e 61º 31'32,8320" Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Camujá; SUL: do marco antes descrito, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o Marco SAT-10, de coordenadas geodésicas 06º 22'54,0738" S e 61º 38'13,2257" Wgr., localizado na sua margem esquerda; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M33: 06º 22'54,3329" S e 61º 38'42,3887" Wgr.; M34: 06º 22'54,6209" S e 61º 39'14,8734" Wgr.; M35: 06º 22'54,9100" S e 61º 39'47,4949" Wgr.; M36: 06º 22'55,1907" S e 61º 40'19,2629" Wgr.; M37: 06º 22'55,4846" S e 61º 40'52,5446" Wgr.; M38: 06º 22'55,7715" S e 61º 41'25,0965" Wgr.; M39: 06º 22'56,0536" S e 61º 41'57,1464" Wgr., até o Marco MC03, de coordenadas geodésicas 06º 22'56,3438" S e 61º 42'30,2020" Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Mutum; OESTE: do marco antes descrito, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M40: 06º 22'31,7468" S e 61º 42'51,5425" Wgr.; M41: 06º 22'07,7920" S e 61º 43'12,3243" Wgr.; M42: 06º 21'46,2580" S e 61º 43'31,0058" Wgr.; M43: 06º 21'17,9694" S e 61º 43'55,5459" Wgr.; M44: 06º 20'53,3752" S e 61º 44'16,8809" Wgr.; M45: 06º 20'29,1909" S e 61º 44'37,8592" Wgr.; M46: 06º 20'04,1885" S e 61º 44'59,5464" Wgr.; M47: 06º 19'39,5977" S e 61º 45'20,8760" Wgr.; M48: 06º 19'15,0036" S e 61º 45'42,2074" Wgr., até o marco MC04, de coordenadas geodésicas 06º 19º 10,3557" S e 61º 45'46,2390" S Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Cabeça de Anta; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M49: 06º 18'50,3147" S e 61º 46'11,8893" Wgr.; M50: 06º 18'30,2712" S e 61º 46'37,5418" Wgr.; M51: 06º 18'10,2290" S e 61º 47'03,1919" Wgr., M52: 06º 17'50,1888" S e 61º 47'28,8385" Wgr.; M53: 06º 17'30,1437" S e 61º 47'54,4904" Wgr.; M54: 06º 17'08,6021" S e 61º 48'22,0563" Wgr., até o Marco SAT-11, de coordenadas geodésicas 06º 16'56,1498" S e 61º 48'37,9910" Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé Argentina; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-04, de coordenadas geodésicas 06º 15'58,3" S e 61º 49'40,4" Wgr., localizado na confluência com o Rio dos Marmelos; daí, segue pelo referido rio, a jusante, pela margem direita, até o Ponto Digitalizado P-05, de coordenadas geodésicas 06º 15'38,7" S e 61º 48'56,5" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, cruzando o referido rio, até sua margem esquerda, no marco SAT-01, inicial da presente descrição perimétrica. Observação: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.20-Z-A-III e VI - 1:100.000 - IBGE - 1987. 2 - As coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2004