Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Urubu, localizada no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Rio Urubu, com superfície de vinte e sete mil, trezentos e cinqüenta e quatro hectares, noventa e um ares e dezoito centiares e perímetro de cento e vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros e quinze centímetros, situada no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo do ponto P-01, de coordenadas geodésicas aproximadas 03º 00'13,1'' S e 59º 01'57,2'' WGr., localizado na confluência do Igarapé Jabuti com o Igarapé das Pedras, segue pela margem direita do último, a jusante, até o ponto P-02, de coordenadas geodésicas aproximadas 02º 59'38,6'' S e 58º 59'43,6'' WGr., localizado na sua confluência com o Rio Urubu; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o ponto P-03, de coordenadas geodésicas aproximadas 03º 12'45,2'' S e 58º 47'44,1'' WGr., localizado na sua confluência com o Igarapé Tarumã; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Igarapé Tarumã, a montante, até o ponto P-04, de coordenadas geodésicas aproximadas 03º 11'17,6'' S e 58º 49'46,5'' WGr., localizado na sua confluência com o Igarapé Gomar; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o marco SAT-05, de coordenadas geodésicas 03º 10'24,03292'' S e 58º 50'10,27148'' WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: M-5/1 03º 10'31,62229" S e 58º 50'45,09897" WGr.; M-5/2 - 03º 10'39,25583" S e 58º 51'20,15982" WGr.; M-5/3 - 03º 10'46,34942" S e 58º 51'52,75977" WGr.; M-5/4 03º 10'52,93736" S e 58º 52'23,04774" WGr.; M-5/5 - 03º 10'59,82264" S e 58º 52'54,71868" WGr.; M-5/6 - 03º 11'06,75364" S e 58º 53'26,62481" WGr.; M-5/7 03º 11'13,83966" S e 58º 53'59,26401" WGr.; M-5/8 - 03º 11'20,60456" S e 58º 54'30,43551" WGr.; M-5/9 - 03º 11'27,52620" S e 58º 55'02,34534" WGr.; M-5/10 03º 11'34,44617" S e 58º 55'34,26538" WGr.; M-5/11 - 03º 11'40,90817" S e 58º 56'04,08875" WGr.; M-6 - 03º 11'48,18106" S e 58º 56'37,66814" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Palhal; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-6/1, de coordenadas geodésicas 03º 11'19,25484" S e 58º 56'48,54946" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-6/2, de coordenadas geodésicas 03º 10'50,78997" S e 58º 56'59,25582" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-07, de coordenadas geodésicas 03º 10'29,96381" S e 58º 57'07,08955" WGr.; localizado na confluência do Igarapé do Cana com o Igarapé Macaco Cego; daí, segue por este, a montante, até o marco SAT-08, de coordenadas geodésicas 03º 08'45,64524'' S e 58º 57'08,89394'' WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o marco M-8/1, de coordenadas geodésicas 03º 08'29,06279" S e 58º 57'35,99743" WGr.; dai, segue por uma linha reta até o marco SAT-09, de coordenadas geodésicas 03º 08'15,28637'' S e 58º 57'58,51090'' WGr., localizado na confluência do Igarapé Correnteza com o Igarapé Guariba; daí, segue por este, pela margem esquerda, a montante, até o marco SAT-10, de coordenadas geodésicas 03º 06'52,88457'' S e 59º 00'11,92833'' WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o marco M-10/1, de coordenadas geodésicas 03º 06'26,43438" S e 59º 00'29,86223" WGr.; localizado na faixa de domínio direita da estrada vicinal Fortaleza; daí, segue atravessando esta estrada até o marco M-10/2, de coordenadas geodésicas 03º 06'24,99324" S e 59º 00'30,84233" WGr.; localizado na faixa de domínio esquerda desta estrada; daí, segue por esta até o marco M-10/3, de coordenadas geodésicas 03º 06'52,12717" S e 59º 01'02,70970" WGr.; localizado no entroncamento com a Estrada do Novo Remanso; daí, segue pela faixa de domínio esquerda desta, no sentido Novo Remanso - Rodovia AM-010, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geodésicas: M-10/4 - 03º 06'31,23062" S e 59º 01'24,40758" WGr.; M-10/5 - 03º 06'22,16002" S e 59º 01'50,25005" WGr.; M-10/6 - 03º 06'16,26401" S e 59º 02'22,06723" WGr.; M-10/7 - 03º 06'06,46972" S e 59º 02'52,51010" WGr.; M-10/8 - 03º 05'52,03950" S e 59º 03'22,20818" WGr.; SAT-11 - de coordenadas geodésicas 03º 05'48,37371" S e 59º 03'59,07795" WGr.; localizado na margem direita do Igarapé Cachimbo; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P-12, de coordenadas geodésicas aproximadas 03º 02'44,9'' S e 59º 02'39,3'' WGr., localizado na sua confluência com o Igarapé das Pedras; daí, segue pela sua margem direita, a jusante, até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.21-Y-A-V, SA.21-Y-A-VI, SA.21-Y-C-II e SA.21-Y-C-III - 1:100.000 - DSG - 1980; 2 - as coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2004