Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 1.833.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea "a", e IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 1.833.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais no valor de R$ 933.000,00 (novecentos e trinta e três mil reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.2004

ORGAO : 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
UNIDADE : 49101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0750 APOIO ADMINISTRATIVO

900.000

ATIVIDADES

21 122 0750 2000 ADMINISTRACAO DA UNIDADE

900.000

21 122 0750 2000 0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL

900.000

F

3

2

90

0

100

450.000

F

4

2

90

0

100

450.000

1047 DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E SUSTENTAVEL DO SEMI-ARIDO - CONVIVER

933.000

PROJETOS

21 631 1047 5160 DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL PARA OS ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRARIA NO SEMI-ARIDO DO NORDESTE

933.000

21 631 1047 5160 0020 DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL PARA OS ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRARIA NO SEMI-ARIDO DO NORDESTE - NA REGIAO NORDESTE

933.000

F

3

2

90

0

195

733.000

F

4

2

90

0

195

200.000

TOTAL - FISCAL

1.833.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.833.000

ORGAO : 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
UNIDADE : 49101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0139 GESTAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO

900.000

ATIVIDADES

21 121 0139 2103 FORMULACAO E AVALIACAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO

900.000

21 121 0139 2103 0001 FORMULACAO E AVALIACAO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - NACIONAL

900.000

F

3

2

90

0

100

900.000

TOTAL - FISCAL

900.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

900.000