Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de excesso de arrecadação de recursos de convênios.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.2004

ORGAO : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
UNIDADE : 16103 - JUSTICA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0567 PRESTACAO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL

100.000

ATIVIDADES

02 122 0567 2272 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA

100.000

02 122 0567 2272 0053 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NO DISTRITO FEDERAL

100.000

F

3

2

90

0

181

100.000

TOTAL - FISCAL

100.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

100.000