Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE JULHO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , inciso I, alínea "d", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de recursos ordinários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.2004

ORGAO : 14000 - JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE : 14101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL

20.000.000

ATIVIDADES

02 061 0570 4269 PLEITOS ELEITORAIS

20.000.000

02 061 0570 4269 0001 PLEITOS ELEITORAIS - NACIONAL

20.000.000

F

1

1

90

0

100

20.000.000

TOTAL - FISCAL

20.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

20.000.000