Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2004.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 408.148.038,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso III, alíneas "a", "b", "c" e "d", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, combinada com o art. 62, § 1º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 408.148.038,00 (quatrocentos e oito milhões, cento e quarenta e oito mil, trinta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 3.444,00 (três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 408.144.594,00 (quatrocentos e oito milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.2004

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