Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2004.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Fortaleza do Patauá, localizada no Município de Manacapuru, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Fortaleza do Patauá, com superfície de setecentos e quarenta e três hectares, cinqüenta e oito ares e vinte e nove centiares e perímetro de onze mil, quatrocentos e oitenta e oito metros e sessenta centímetros, situada no Município de Manacapuru, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 03º 08'11,4923" S e 60º 45'24,5707" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Traíra, segue por uma linha reta até o marco SAT-02, de coordenadas geodésicas 03º 08'05,1058" S e 60º 44'53,8398" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Jiquitaia; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P-03, de coordenadas geodésicas aproximadas 03º 07'55,3" S e 60º 44'06,3" WGr, localizado na confluência com o Igarapé Patauá; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Patauá, a jusante, até o ponto P-04 de coordenadas geodésicas aproximadas 03º 09'15,5" S e 60º 43'20,3" WGr, localizado na confluência com o Igarapé Pitá; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Patauá, a jusante, até o ponto P-05 de coordenadas geodésicas aproximadas 03º 09'37,6" S e 60º 44'22,7" WGr, localizado na confluência do Igarapé Traíra; OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Traíra, a montante, até o marco SAT-01, início desta descrição perimétrica. Observação: 1- Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.20-Z-D-II, Escala 1:100.000 - DSG - 1980. 2 - As coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2004