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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.306 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República da Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 23 de julho de 2004.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

        Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

        Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 17 de dezembro de 1996, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica no 36, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto no 2.240, de 28 de maio de 1997;

        Considerando que os plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 23 de julho de 2004, em Montevidéu, o Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36;

        DECRETA:

        Art. 1o  O Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.2004 e retificado no D.O.U. de 28.4.2005

CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS
PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA
REPÚBLICA DA BOLÍVIA

Décimo Nono Protocolo Adicional

        Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

        TENDO EM VISTA A Resolução MCS-BO N° 01/2004 da Comissão Administradora do Acordo de Complementação Econômica No. 36, de 26 de março de 2004,

CONVÊM EM:

        Artigo 1° - Incorporar ao Anexo 7 do ACE N° 36 as preferências outorgadas pela Argentina, Brasil e Paraguai à Bolívia para os produtos compreendidos nos itens NALADI/SH incluídos no Anexo I deste Protocolo.

        Artigo 2° - Ajustar as preferências outorgadas pelos Estados Partes do MERCOSUL nos Anexos 1, 2, 4, 5 e 7 do Acordo de Complementação Econômica N° 36, para os produtos compreendidos nos itens NALADI/SH incluídos no Anexo II deste Protocolo.

        Artigo 3° - Eliminar as preferências outorgadas pela Argentina e pelo Brasil nos Anexos 2 e 7 do Acordo de Complementação Econômica No 36, para os produtos compreendidos no Anexo III deste Protocolo.

        Artigo 4° - O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente quando cada uma das Partes Signatárias o tiver incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações.

        Para esses efeitos, as Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI a data de incorporação a seus respectivos direitos internos, que informará às Partes a data de vigência bilateral.

        A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

        EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e quatro, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (à) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo da República do Paraguai: Bernardino Hugo Saguier Caballero; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Agustín Espinosa; Pelo Governo da República da Bolívia: Armando Loaiza Mariaca.

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - INCORPORACOES AO ANEXO 7

NALADI//SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

OBSERVAÇÃO

Pref. Perc.

Grav. Resi.

0201 Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas.      
0201.30.00 Desossadas

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
0206 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
0206.10.00 Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
0206.2 Da espécie bovina, congeladas:      
0206.21.00 Línguas

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
0206.22.00 Fígados

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
0206.29 Outras      
0206.29.10 Rabos

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
0206.29.90 Outras      
0206 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.

100

Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil

0206.10.00 Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas     Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
         
0405 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite.      
0405.10.00 Mantenga

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
0703 Cebolas, "échalotes", alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados.
0703.10 Cebolas e "échalotes"      
0703.10.10 Cebolas

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
0703.10.20 "Échalotes"      
   

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
0804 Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.      
0804.30.00 Abacaxis (ananases)

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1001 Trigo e mistura de trigo com centeio.      
1001.10.00 Trigo duro

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1005 Milho.      
1005.90 Outro      
1005.90.90 Outros

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1006 Arroz.      
1006.30 Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado*)      
1006.30.10 Sem polir ou brunir

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1006.30.20 Polido ou brunido

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1006.40.00 Arroz quebrado (trinca de arroz*)

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1008 Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais.      
1008.90.00 Outros cereais

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1101 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio.      
1101.00.00 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio.

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1103 Grumos, sêmolas e "pellets", de cereais.      
1103.1 Grumos e sêmolas:      
1103.11.00 De trigo

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1208 Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda.      
1208.10.00 De soja

100

  Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Paraguai
         
1507 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.      
1507.10.00 Óleo em bruto, mesmo degomado

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1512 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1512.1 Óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações:      
1512.11 Óleos em bruto      
1512.11.10 De girasol

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1512.11.20 De cártamo

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1512.19 Outros      
1512.19.10 De girassol

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1512.19.20 De cártamo

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1515 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não químicamente modificados.
1515.2 Óleo de milho e respectivas frações:      
1515.21.00 Óleo em bruto

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1515.29.00 Outros

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1516 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.
1516.20 Gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações      
1516.20.1 Que não apresentem características de ceras:      
1516.20.11 De algodão

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1516.20.12 De colza

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1516.20.13 De amendoim

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1516.20.14 De milho

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1516.20.19 Outros

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1516.20.90 Outros

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1517 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16.
1517.90 Outras      
1517.90.10 Vegetalina (gordura de coco)

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1517.90.20 Misturas ou preparações do tipo das utilizadas como preparações para desmoldagem

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1517.90.90 Outras

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue.      
1602.50.00 Da espécie bovina

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1701 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.      
1701.1 Açúcar em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes:      
1701.11.00 De cana

100

  Preferência outorgada pelo Brasil
         
        Quota anual: 15.000 toneladas em
        conjunto com o item 1701.99.00
        ***************************************
        Para quantidades importadas acima da
        quota: ver regime aplicável no
        Anexo 2
        ***************************************
1701.9 Outros:      
1701.99.00 Outros

100

  Preferência outorgada pelo Brasil
         
        Ver quota indicada no item 1701.11.00
        ***************************************
        Para quantidades importadas acima da
        quota: ver regime aplicável no
        Anexo 2
        ***************************************
         
1902 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; "couscous", mesmo preparado.      
     
     
1902.1 Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:      
1902.11.00 Contendo ovos

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1902.19.00 Outras

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
1902.30.00 Outras massas alimentícias

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
2204 Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09.
2204.21 Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros      
2204.21.10 Vinhos finos de mesa

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
2204.21.2 Vinhos generosos (licorosos):     Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
2204.21.21 Tipo Xerez

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
2204.21.29 Outros

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
2204.21.3 Outros:      
2204.21.31 Vinhos em recipiente fechado, que apresentem sobre pressão, devida ao anidrido carbônico dissolvido, igual ou superior a 1 bar mas inferior a 3 bares

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
2204.21.39 Outros

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
2204.21.40 Mosto de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
2304 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo de soja.
2304.00.00 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo de soja.

100

  Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Paraguai
         
2306 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05.
2306.30.00 De girassol

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
2501 Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.      
2501.00.10 Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado)

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
2501.00.90 Outros

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
2710 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento de base.
2710.00.1 Óleos leves e preparacões leves:      
2710.00.15 Aguarrás mineral ("white spirit")

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
2710.00.2 Óleos médios e preparações médias:      
2710.00.21 Carburantes tipo querosene para reatores ou turbinas

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brsil
         
2710.00.22 Outros querosenes

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
2710.00.40 "Fuel-oil"

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.      
2711.1 Liquefeitos:      
2711.11.00 Gás natural

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
2711.12.00 Propano

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
2711.13.00 Butanos

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
2711.14.00 Etileno, propileno, butileno e butadieno

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
2802 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.      
2802.00.00 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
2810 Óxidos de boro; ácidos bóricos.      
2810.00.10 Óxidos de boro

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
2810.00.2 Ácidos bóricos:      
2810.00.29 Outros

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
2833 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).      
2833.2 Outros sulfatos:      
2833.25.00 De cobre

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
3004 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho.
3004.50.00 Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29.36

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
3004.90.00 Outros

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
3005 Pastas ("ouates"), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo: pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários.

Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai

3005.90 Outros      
3005.90.10 Algodão hidrófilo

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
3005.90.90 Outros

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
3923 Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.
3923.2 Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:      
3923.21.00 De polímeros de etileno

100

  Preferência outorgada pelo Brasil
         
3923.50.00 Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes

100

  Preferência outorgada pelo Brasil
         
3923.90.00 Outros

100

  Preferência outorgada pelo Brasil
         
3926 Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.

100

  Preferência outorgada pelo Brasil
3926.90.00 Outras      
         
4202 Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, os estojos para óculos,binóculos,aparelhos fotográ ficos e câmeras de filmar, instrumentos musicais, armas, e artefatos semelhantes; sacos de viagem, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras para dinheiro, carteiras para passes, cigarreiras, tabaqueiras, "kit" para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou jóias, caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria, e artefatos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.
4202.2 Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças (pegas*):      
4202.21.00 Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado

100

  Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Paraguai
         
4202.3 Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16.
4202.31.00 Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado

100

  Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Paraguai
         
4202.32.00 Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
4202.9 Outros:      
4202.91.00 Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado

100

  Preferência outorgada pelo Brasil
         
4202.99.00 Outros

100

  Preferência outorgada pelo Brasil
         
4205 Outras obras de couro natural ou reconstituído.      
4205.00.00 Outras obras de couro natural ou reconstituído.

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
4409 Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes. Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai
4409.20 De não coníferas      
4409.20.90 Outras

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
5101 Lã não cardada nem penteada.      
5101.1 Lã suja, incluída a lã lavada a dorso:      
5101.19.00 Outras

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
5105 Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a "lã penteada a granel").      
5105.2 Lã penteada:      
5105.29 Outra      
5105.29.10 "Tops"

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
5105.30 Pêlos finos, cardados ou penteados      
5105.30.10 "Tops"

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
5208 Tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m2
5208.2 Branqueados:      
5208.21.00 Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
6102 Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posição 61.04.
6102.10.00 De lã ou de pêlos finos     Preferência outorgada pelo Brasil
         
6104 "Tailleurs" (fatos de saia-casaco*), conjuntos, "blazers" (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.4 Vestidos:      
6104.41.00 De lã ou de pêlos finos

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
6105 Camisas de malha, de uso masculino.      
6105.20.00 De fibras sintéticas ou artificiais

100

  Preferência outorgada pelo Brasil
         
6106 Camisas (camiseiros*), blusas, blusas "chemisiers" (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino.      
6106.10.00 De algodão

100

  Preferência outorgada pelo Brasil
         
6109 Camisetas ("t-shirts") e camisetas interiores (mesmo de mangas compridas) (camisolas      
         
6109.90 De outras matérias têxteis      
6109.90.20 De fibras sintéticas ou artificiais

100

  Preferência outorgada pelo Brasil
         
6110 Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.      
6110.10.00 De lã ou de pêlos finos

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
6110.20.00 De algodão

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
6110.30.00 De fibras sintéticas ou artificiais

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
6110.90.00 De outras matérias têxteis

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
6111 Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.      
6111.10.00 De lã ou de pêlos finos

100

  Preferência outorgada pelo Brasil
         
6114 Outro vestuário de malha.      
6114.10.00 De lã ou de pêlos finos

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
6205 Camisas de uso masculino.      
6205.90.00 De outras matérias têxteis

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
6206 Camisas (camiseiros*), blusas, blusas "chemisiers" (blusas-camiseiros*), de uso feminino.      
6206.40.00 De fibras sintéticas ou artificiais

100

  Preferência outorgada pelo Brasil
         
6206.90.00 De outras matérias têxteis

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
6207 Camisetas interiores (camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino.
6207.1 Cuecas e ceroulas:      
6207.11.00 De algodão

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
6207.19 De outras matérias têxteis      
6207.19.10 De fibras sintéticas

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
6207.19.90 Outros

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
         
6214 Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes.
6214.20.00 De lã ou de pêlos finos

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
6506 Outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos.      
6506.9 Outros:      
6506.99.00 De outras matérias

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
6908 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.
6908.90.00 Outros

100

  Preferência outorgada pelo Brasil
         
7104 Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
7104.90.00 Outras

100

  Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
         
9403 Outros móveis e suas partes.      
9403.60.00 Outros móveis de madeira

100

  Preferência outorgada pelo Brasil
         

ANEXO II

Ajustamento de Preferências

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 1

NALADI//SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

OBSERVAÇÃO

Pref. Perc.

Grav. Resi.

4205 Outras obras de couro natural ou reconstituído.      
4205.00.00 Outras obras de couro natural ou reconstituído.      
   

70

   
        Preferência outorgada pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO -Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
        50,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
6506 Outros chapéus e artefatos de uso semelhante, mesmo guarnecidos.      
6506.9 Outros:      
6506.99.00 De outras matérias      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
        50,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 2

NALADI//SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

OBSERVAÇÃO

Pref. Perc.

Grav. Resi.

0206 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e      
  muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.      
0206.10.00 Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        - Fígados
        - Línguas
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Outros
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
0206.2 Da espécie bovina, congeladas:      
0206.21.00 Línguas      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
0206.22.00 Fígados      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
0206.29 Outras      
0206.29.10 Rabos      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
0206.29.90 Outras      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
0405 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite.      
0405.10.00 Manteiga      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Exceto fresca, salgada ou fundida
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
0703 Cebolas, "échalotes", alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou      
  refrigerados.      
0703.10 Cebolas e "échalotes"      
0703.10.10 Cebolas      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
0703.10.20 "Échalotes"      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
0804 Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.      
0804.30.00 Abacaxis (ananases)      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Exceto frescos
         
        ****************************************
        Para este produto o Paraguai não aplica
        o disposto no primeiro parágrafo do
        Artigo 4 do Acordo
        ****************************************
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
1001 Trigo e mistura de trigo com centeio.      
1001.10.00 Trigo duro      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
1005 Milho.      
1005.90 Outro      
1005.90.90 Outros      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
1006 Arroz.      
1006.30 Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado*)      
1006.30.10 Sem polir ou brunir      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
1006.30.20 Polido ou brunido      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
1006.40.00 Arroz quebrado (trinca de arroz*)      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999 :
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
1008 Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais.      
1008.90.00 Outros cereais      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Exceto "quinua" (ghenopodaceas)
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
1101 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio.      
  centeio.      
1101.00.00 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com      
  centeio.      
   

50

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
        50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
        50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
        50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
        60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
         
1103 Grumos, sêmolas e "pellets", de cereais.      
1103.1 Grumos e sêmolas:      
1103.11.00 De trigo      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
1208 Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda.      
1208.10.00 De soja      
   

94

   
        Preferência outorgada pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999
        86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002
        92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005
        100,00-2006
         
1507 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.      
1507.10.00 Óleo em bruto, mesmo degomado      
   

50

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
        50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
        50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
        50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
        60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
         
1512 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não      
  quimicamente modificados.      
1512.1 Óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações:      
1512.11 Óleos em bruto      
1512.11.10 De girassol      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
1512.11.20 De cártamo      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
1512.19 Outros      
1512.19.10 De girassol      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
         
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
1512.19.20 De cártamo      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
1515 Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba), e respectivas frações, fixos, mesmo      
  refinados, mas não quimicamente modificados.      
1515.2 Óleo de milho e respectivas frações:      
1515.21.00 Óleo em bruto      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
1515.29.00 Outros      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
1516 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas frações, parcial ou totalmente      
  hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não      
  preparados de outro modo.      
1516.20 Gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações      
1516.20.1 Que não apresentem características de ceras:      
1516.20.11 De algodão      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
1516.20.12 De colza      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
1516.20.13 De amendoim      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
1516.20.14 De milho      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
1516.20.19 Outros      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
1516.20.90 Outros      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
1517 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de      
  frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos      
  alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16.      
1517.90 Outras      
1517.90.10 Vegetalina (gordura de coco)      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
1517.90.20 Misturas ou preparações do tipo das utilizadas como preparações para desmoldagem      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
1517.90.90 Outras      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai
        e pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue.      
1602.50.00 Da espécie bovina      
   

60

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Exceto:
        - Carne curada e cozida ("corned beef")
        - Assado de novilho ("roast beef")
        - Peito ("brisket beef")
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
        30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
        40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005
        100,00-2006
         
1701 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.     PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
1701.1 Açúcar em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes:     durante o ano indicado
1701.11.00 De cana     30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
   

30

  45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
        30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
        30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005
        30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
        ****************************************
        Ver preferência outorgada pelo Brasil
        no Anexo 7
        ****************************************
1701.9 Outros:      
1701.99.00 Outros      
   

30

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
        30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
        30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005
        30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
        60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
         
   

50

   
        Preferência outorgada pela Argentina,
        Brasil e Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
        50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
        50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
        50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
        60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
        :
        ****************************************
        Ver preferência outorgada pelo Brasil
        no Anexo 7
        ****************************************
         
1902 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas      
  de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone;      
  "couscous", mesmo preparado.      
1902.1 Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:     Preferência outorgada pelo Paraguai e
1902.11.00 Contendo ovos     pelo Uruguai
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        Exceto massas para sopa, massas alimen-
        tícias
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
1902.19.00 Outras      
   

60

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Exceto de "quinua"
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
        30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
        40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005
        100,00-2006
         
1902.30.00 Outras massas alimentícias      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
        30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
2204 Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos      
  os da posição 20.09.      
2204.21 Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros      
2204.21.10 Vinhos finos de mesa      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
2204.21.2 Vinhos generosos (licorosos):      
2204.21.21 Tipo Xerez      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
2204.21.29 Outros      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
2204.21.3 Outros:      
2204.21.31 Vinhos em recipiente fechado, que apresentem sobre pressão, devida ao anidrido carbônico dissolvido,      
  igual ou superior a 1 bar mas inferior a 3 bares      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
2204.21.39 Outros      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
2204.21.40 Mosto de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado :
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
2304 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo de      
  soja.      
2304.00.00 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo de      
  soja.      
   

94

   
        Preferência outorgada pelo Uruguai
         
        Torta
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999
        86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002
        92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005
        100,00-2006
         
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Uruguai
         
        Outros
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
2306 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração de      
  gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05.      
2306.30.00 De girassol      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
        85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
         
2501 Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou      
  adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do      
  mar.      
2501.00.10 Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado)      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Exceto:
        - Sal-gema
        - Sal de mesa
        - Sal comum
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
2501.00.90 Outros      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Exceto cloreto de sódio com mínimo de
        99,5% de pureza
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
2710 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas      
  nem compreendidas em outras posições, contendo, em peso, 70% ou mais de óleos de petróleo ou de      
  minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento de base.      
2710.00.1 Óleos leves e preparacões leves:      
2710.00.15 Aguarrás mineral ("white spirit")      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
2710.00.2 Óleos médios e preparações médias:      
2710.00.21 Carburantes tipo querosene para reatores ou turbinas      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
2710.00.22 Outros querosenes      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
2710.00.40 "Fuel-oil"      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.      
2711.1 Liquefeitos:      
2711.11.00 Gás natural      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
2711.12.00 Propano      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Exceto mistura de butano e propano
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
2711.13.00 Butanos      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Exceto mistura de butano e propano
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
2711.14.00 Etileno, propileno, butileno e butadieno      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
2802 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.      
2802.00.00 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Exceto enxofre coloidal
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
2810 Óxidos de boro; ácidos bóricos.      
2810.00.10 Óxidos de boro      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
2810.00.2 Ácidos bóricos:      
2810.00.29 Outros      
   

60

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
        50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
        50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005
        100,00-2006
         
2833 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).      
2833.2 Outros sulfatos:      
2833.25.00 De cobre      
   

50

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
        50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
        50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
        50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
        60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
         
3004 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos      
  misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em      
  doses ou acondicionados para venda a retalho.      
3004.50.00 Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29.36      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
3004.90.00 Outros      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Substitutos sintéticos do plasma humano
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Outros
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
3005 Pastas ("ouates"), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo: pensos, esparadrapos,      
  sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para      
  venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários.      
3005.90 Outros      
3005.90.10 Algodão hidrófilo      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
3005.90.90 Outros      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
3923 Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros      
  dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.      
3923.2 Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:      
3923.21.00 De polímeros de etileno      
   

30

   
        Preferência outorgada pela Argentina,
        Paraguai e Uruguai
         
        Bolsas de polietileno
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
        30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
        30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005
        30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
        60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
         
3923.50.00 Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes      
   

85

   
        Preferência outorgada pela Argentina
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
        85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
         
   

50

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
        50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006
        50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009
        80,00-2010 100,00-2011
         
3923.90.00 Outros      
   

60

   
        Preferência outorgada pela Argentina,
        Paraguai e Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
        50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
        50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005
        100,00-2006
         
3926 Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.      
3926.90.00 Outras      
   

50

   
        Preferência outorgada pela Argentina,
        Paraguai e Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
        50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
        50,00-2003 50,00-2004 30,00-2005
        50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
        60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
         
4202 Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante,      
  os estojos para óculos,binóculos,aparelhos fotográ ficos e câmeras de filmar, instrumentos musicais,      
  armas, e artefatos semelhantes; sacos de viagem, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas      
  (sacos para compras), carteiras para dinheiro, carteiras para passes, cigarreiras, tabaqueiras,      
  "kit" para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou jóias,      
  caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria, e artefatos semelhantes, de couro natural ou      
  reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou      
  recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.      
4202.2 Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças (pegas*):      
4202.21.00 Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado      
   

94

   
        Preferência outorgada pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999
        86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002
        92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005
        100,00-2006
         
4202.3 Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas:      
4202.31.00 Com a superfície exterior de couro natural ou      
  reconstituído, ou de couro envernizado      
   

94

   
        Preferência outorgada pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        80,00-1997 82,00-1998 84,00-1999
        86,00-2000 88,00-2001 90,00-2002
        92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005
        100,00-2006
         
4202.32.00 Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
4202.9 Outros:      
4202.91.00 Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado      
   

85

   
        Preferência outorgada pela Argentina
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
        85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
         
   

60

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
        :
        Bolsas e carteiras
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
        60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
         
   

60

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Outros
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-2001 30,00-2002 40,00-2003
        60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
         
4202.99.00 Outros      
   

80

   
        Preferência outorgada pela Argentina,
        Paraguai e Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
4409 Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras,      
  filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma      
  ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes.      
4409.20 De não coníferas      
4409.20.90 Outras      
   

50

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
        50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
        50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
        50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
        60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
         
5101 Lã não cardada nem penteada.      
5101.1 Lã suja, incluída a lã lavada a dorso:      
5101.19.00 Outras      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Fibras de diâmetro superior a 23 micras
        mas não superior a 34 micras
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
5105 Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a "lã penteada a granel").      
5105.2 Lã penteada:      
5105.29 Outra      
5105.29.10 "Tops"      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
5105.30 Pêlos finos, cardados ou penteados      
5105.30.10 "Tops"      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Exceto de alpaca ou de lhama
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
5208 Tecidos de algodão contendo pelo menos 85%, em      
  peso, de algodão, com peso não superior a 200      
  g/m2      
5208.2 Branqueados:      
5208.21.00 Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
6102 Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso      
  feminino, exceto os artefatos da posição 61.04.      
6102.10.00 De lã ou de pêlos finos      
   

30

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Agasalhos, "chompas" e "ponchos"
        ("ruanas"), de lã ou de pêlos finos, de
        alpaca ou de lhama, de malha não elásti-
        ca, sem borracha
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
        30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
        30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005
        30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
        60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
         
6104 "Tailleurs" (fatos de saia-casaco*), conjuntos, "blazers" (casacos*), vestidos, saias,      
  saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e "shorts" (calções) (exceto de banho), de malha, de      
  uso feminino.      
6104.4 Vestidos:      
6104.41.00 De lã ou de pêlos finos      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
6106 Camisas (camiseiros*), blusas, blusas "chemisiers" (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino.      
6106.10.00 De algodão      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
        85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
         
   

60

   
        Preferência outorgada pela Argentina
        e pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003
        60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
         
6110 Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.      
6110.10.00 De lã ou de pêlos finos      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai
        e pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
6110.20.00 De algodão      
   

88

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003
        88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006
         
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
        85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
         
6110.30.00 De fibras sintéticas ou artificiais      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
6110.90.00 De outras matérias têxteis      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
6111 Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.      
6111.10.00 De lã ou de pêlos finos      
   

30

   
        Preferência outorgada pela Argentina,
        Paraguai e Uruguai
         
        -Luvas e semelhantes, de malha não
        elástica, sem borracha;
        -Meias e artigos semelhantes, de malha
        não elástica, sem borracha, de lã;
        - Calças (panties), de malha não elásti-
        ca, sem borracha
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
        30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
        30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005
        30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
        60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
         
   

30

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        "Ponchos" ("ruanas"), "chompas", casa-
        cos,suéteres e agasalhos, de lã,de malha
        elástica, sem borracha
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 30,00-1998 30,00-1999
        30,00-2000 30,00-2001 30,00-2002
        30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005
        30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
        60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
         
6114 Outro vestuário de malha.      
6114.10.00 De lã ou de pêlos finos      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
6205 Camisas de uso masculino.      
6205.90.00 De outras matérias têxteis      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003
        85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
         
6206 Camisas (camiseiros*), blusas, blusas "chemisiers" (blusas-camiseiros*), de uso feminino.      
6206.40.00 De fibras sintéticas ou artificiais      
   

70

   
        Preferência outorgada pela Argentina
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003
        80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006
         
6206.90.00 De outras matérias têxteis      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
6207 Camisetas interiores (camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*),      
  pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de uso masculino.      
6207.1 Cuecas e ceroulas:      
6207.11.00 De algodão      
   

85

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
6207.19 De outras matérias têxteis      
6207.19.10 De fibras sintéticas      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
6207.19.90 Outros      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
6214 Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos      
  semelhantes.      
6214.20.00 De lã ou de pêlos finos      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
6908 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica;      
  cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica,      
  mesmo com suporte.      
6908.90.00 Outros      
   

50

   
        Preferência outorgada pela Argentina,
        Paraguai e Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
        50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
        50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
        50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
        60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
         
7104 Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem      
  montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas      
  temporariamente para facilidade de transporte.      
7104.90.00 Outras      
   

80

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        30,00-1997 35,00-1998 40,00-1999
        45,00-2000 50,00-2001 60,00-2002
        70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         
9403 Outros móveis e suas partes.      
9403.60.00 Outros móveis de madeira      
   

91

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        70,00-1997 73,00-1998 76,00-1999
        79,00-2000 82,00-2001 85,00-2002
        88,00-2003 91,00-2004 94,00-2005
        100,00-2006

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 4

NALADI//SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

OBSERVAÇÃO

Pref. Perc.

Grav. Resi.

0201 Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas.      
0201.30.00 Desossadas      
   

60

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        10,00-1997 10,00-1998 10,00-1999
        10,00-2000 10,00-2001 20,00-2002
        40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005
        100,00-2006
         
1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue.      
1602.50.00 Da espécie bovina      
   

60

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        - Carne curada e cozida ("corned beef")
        - Assado de novilho ("roast beef")
        - Peito ("brisket beef")
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        10,00-1997 10,00-1998 10,00-1999
        10,00-2000 10,00-2001 20,00-2002
        40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005
        100,00-2006

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 5

NALADI//SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

OBSERVAÇÃO

Pref. Perc.

Grav. Resi.

3923 Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros      
  dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.      
3923.2 Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:      
3923.21.00 De polímeros de etileno      
   

0

   
        Preferência outorgada pela Argentina,
        Paraguai e Uruguai
         
        Exceto bolsas de polietileno
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999
        0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002
        0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005
        20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
        60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
         
6102 Mantôs (casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso      
  feminino, exceto os artefatos da posição 61.04.      
6102.10.00 De lã ou de pêlos finos      
   

0

   
        Preferência outorgada pela Argentina,
        Paraguai e Uruguai
         
        Exceto agasalhos, "chompas" e "ponchos"
        ("ruanas"), de lã ou de pêlos finos, de
        alpaca ou de lhama, de malha não elásti-
        ca, sem borracha
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999
        0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002
        0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005
        20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
        60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
         
6105 Camisas de malha, de uso masculino.      
6105.20.00 De fibras sintéticas ou artificiais      
   

0

   
        Preferência outorgada pela Argentina,
        Paraguai e Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999
        0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002
        0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005 :
        20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
        60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
         
6109 Camisetas ("t-shirts") e camisetas interiores (mesmo de mangas compridas) (camisolas      
         
6109.90 De outras matérias têxteis      
6109.90.20 De fibras sintéticas ou artificiais      
   

0

   
        Preferência outorgada pela Argentina,
        Paraguai e Uruguai
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999
        0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002
        0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005
        20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
        60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
         
6111 Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.      
6111.10.00 De lã ou de pêlos finos      
   

0

   
        Preferência outorgada pela Argentina,
        Paraguai e Uruguai
         
        Exceto:
        -Luvas e semelhantes, de malha não
        elástica, sem borracha;
        -Meias e artigos semelhantes, de malha
        não elástica, sem borracha, de lã;
        - Calças (panties), de malha não elásti-
        ca, sem borracha
        -"Ponchos" ("ruanas"),"chompas",casacos,
        suéteres e agasalhps. de lã, de malha
        não elástica, sem borracha
         
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        0,00-1997 0,00-1998 0,00-1999
        0,00-2000 0,00-2001 0,00-2002
        0,00-2003 0,00-2004 10,00-2005
        20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008
        60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
         

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - AJUSTAMENTOS AO ANEXO 7

NALADI//SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

OBSERVAÇÃO

Pref. Perc.

Grav. Resi.

0405 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite.      
0405.10.00 Manteiga      
   

100

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Fresca, salgada ou fundida
         
0804 Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.      
0804.30.00 Abacaxis (ananases)      
   

100

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Frescos
         
        ****************************************
        Para este produto o Paraguai não aplica
        o disposto no primeiro parágrafo do
        Artigo 4 do Acordo
        ****************************************
         
1008 Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais.      
1008.90.00 Outros cereais      
   

100

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        "Quinua" (ghenopodaceas)
         
1902 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas      
  de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone;      
  "couscous", mesmo preparado.      
1902.1 Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:      
1902.11.00 Contendo ovos      
   

100

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Massas para sopa, massas alimentícias
         
1902.19.00 Outras      
   

100

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        De "quinua"
         
2501 Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou      
  adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do      
  mar.      
2501.00.10 Sal (incluído o sal de mesa e o sal desnaturado)      
   

100

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        - Sal-gema
        - Sal de mesa
        - Sal comum
         
2501.00.90 Outros      
   

100

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Cloreto de sódio com mínimo de 99,5% de
        pureza
         
2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.      
2711.1 Liquefeitos:      
2711.12.00 Propano      
   

100

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Mistura de butano e propano
         
2711.13.00 Butanos      
   

100

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Mistura de butano e propano
         
2802 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.      
2802.00.00 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.      
   

100

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Enxofre coloidal
         
5101 Lã não cardada nem penteada.      
5101.1 Lã suja, incluída a lã lavada a dorso:      
5101.19.00 Outras      
   

100

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Fibras de diâmetro não superior a 23
        micras
         
   

100

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        Fibras de diâmetro igual ou superior a
        34 micras
         
5105 Lã, pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluída a "lã penteada a granel").      
5105.30 Pêlos finos, cardados ou penteados      
5105.30.10 "Tops"      
   

100

   
        Preferência outorgada pelo Paraguai e
        pelo Uruguai
         
        De alpaca ou de lhama

ANEXO III

Eliminação de Preferências

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - ELIMINACOES AO ANEXO 2

NALADI//SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

OBSERVAÇÃO

Pref. Perc.

Grav. Resi.

1517 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de      
  frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos      
  alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16.      
1517.90 Outras      
1517.90.90 Outras      
   

50

   
        Exceto:
        - Mistura de óleo de soja com outros
        óleos
        - Mistura de óleo de sementes de algodão
        com outros óleos
         
        Preferência outorgada pela Argentina
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
        50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
        50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
        50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
        60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
         
2306 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração de      
  gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05.      
2306.30.00 De girassol      
   

84

   
        Preferência outorgada pela Argentina e
        pelo Brasil
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003
        88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006
3004 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos      
  misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em      
  doses ou acondicionados para venda a retalho.      
3004.90.00 Outros      
   

84

   
        Preferência outorgada pela Argentina e
        pelo Brasil
         
         
        Substitutos sintéticos do plasma humano
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor: durante o ano indicado
        76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003
        88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006
         
4409 Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras,      
  filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma      
  ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes.      
4409.20 De não coníferas      
4409.20.90 Outras      
   

50

   
        Preferência outorgada pela Argentina
         
        Exceto:
        -Madeira emalhetada
        -Filetes e molduras para móveis, qua-
        dros, decorações interiores, condutos
        elétricos e semelhantes
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 50,00-1998 50,00-1999
        50,00-2000 50,00-2001 50,00-2002
        50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005
        50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008
        60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011
         
6110 Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.      
6110.10.00 De lã ou de pêlos finos      
   

80

   
        Preferência outorgada pela Argentina
         
        Exceto suéteres (roupa de malha) e
        "chompas", de lã ou de pêlos finos, de
        alpaca ou de lhama, de malha não elás-
        tica, sem borracha
         
        PROGRAMA DE LIBERAÇÃO- Valor(P) em vigor
        durante o ano indicado
        50,00-1997 55,00-1998 60,00-1999
        65,00-2000 70,00-2001 75,00-2002
         
        80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005
        100,00-2006
         

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL - ELIMINACOES AO ANEXO 7

NALADI//SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

OBSERVAÇÃO

Pref. Perc.

Grav. Resi.

1517 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de      
  frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos      
  alimentícios, e respectivas frações, da posição 15.16.      
1517.90 Outras      
1517.90.90 Outras      
   

100

   
        Preferência outorgada pela Argentina
         
        Mistura de óleo de soja com outros
        óleos
         
   

100

   
        Preferência outorgada pela Argentina
         
        Mistura de óleo de sementes de algodão
        com outros óleos
4409 Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras,      
  filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma      
  ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes.      
4409.20 De não coníferas      
4409.20.90 Outras      
   

100

   
        Preferência outorgada pela Argentina
         
        - Madeira emalhetada
        - Filetes e molduras para móveis, qua-
        dros, decorações interiores, condutos
        elétricos e semelhantes
         
6110 Suéteres (camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.      
6110.10.00 De lã ou de pêlos finos      
   

100

   
        Preferência outorgada pela Argentina
         
        Suéteres (roupa de malha) e "chompas",
        de lã ou de pêlos finos, de alpaca ou de
        lhama, de malha não elástica, sem borra-
        cha