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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.239 DE 11 DE OUTUBRO DE 2004.

Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9o da Lei o 9.491, de 9 de setembro de 1997, e autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, no Decreto-Lei no 2.383, de 17 de dezembro de 1987, e no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam desvinculadas do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9o da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, até dois bilhões, oitenta e dois milhões, oitocentas e sete mil e novecentas e nove ações ordinárias nominativas e até um bilhão, seiscentos e oitenta e seis milhões, seiscentas e cinqüenta e uma mil e trezentas e quarenta ações preferenciais nominativas, de propriedade da União, emitidas pela Tractebel Energia S.A.

        Art. 2o  Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), mediante a capitalização com ações da Tractebel Energia S.A., de que trata o art. 1o.

        Art. 3o  Fica a União autorizada a subscrever as ações que couberem aos acionistas minoritários, caso não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

        Art. 4o  Fica a CDRJ autorizada a alienar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ou ao Banco do Brasil S.A., ou, por intermédio dessas instituições, as ações utilizadas pela União na integralização do seu capital social, de que trata este Decreto, devendo os recursos auferidos na operação ser destinados aos ajustes de natureza operacional e contábil e ao saneamento financeiro.

        Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Alfredo Nascimento
Márcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.2004