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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.145, DE 19 DE JULHO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 9.893, de 2019

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Acrescenta artigo ao Decreto no 5.109, de 17 de junho de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e nos arts. 24 e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

        DECRETA:

       Art. 1o  O Decreto no 5.109, de 17 de junho de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 13-A. Excepcionalmente para o biênio 2004-2006, a eleição prevista no § 1o do art. 4o, será convocada pelo Secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, por meio de edital, que estabelecerá as normas e procedimentos para sua realização.

Parágrafo único. O ato previsto no caput deverá ser publicado no Diário Oficial da União até trinta dias antes do encerramento do mandato atual." (NR)

        Art 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2004