Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.107, DE 16 DE JUNHO DE 2004.

Dispõe sobre a 2a Brigada de Infantaria de Selva e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1°  O Comando da 2a Brigada de Infantaria Motorizada de Niterói - RJ tem sua sede transferida para São Gabriel da Cachoeira - AM, passando a ser subordinado ao Comando Militar da Amazônia.

        Art. 2°   Ficam transformados:

        I - a 2a Brigada de Infantaria Motorizada, em 2a Brigada de Infantaria de Selva; e

        II - o Comando da 2a Brigada de Infantaria Motorizada, em Comando da 2a Brigada de Infantaria de Selva.

        Art. 3o  Cabe ao Comandante do Exército fixar a data de implementação das medidas de que tratam os arts. 1o e 2o e baixar os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 5°  Fica revogado o inciso I do art. 1o do Decreto no 92.170, de 18 de dezembro de 1985.

        Brasília, 16 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.2004