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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.044, DE 8 DE ABRIL DE 2004.

Acresce inciso ao § 1o do art. 6o do Decreto no 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  O § 1o do art. 6o do Decreto no 4.766, de 26 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"V - o Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 8 de abril de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.2004