Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.019, DE 16 DE MARÇO DE 2004.

Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2004, e fixa os percentuais dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha que deverão ser ocupados, exclusivamente, por oficiais do sexo masculino.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9 o , 11 e 12 da Lei n o 9.519, de 26 de novembro de 1997,

        DECRETA:

        Art. 1 o   Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano de 2004, conforme a seguir:

        I - CORPO DA ARMADA:

        a) Quadro de Oficiais da Armada (CA):

        Almirantes-de-Esquadra - 5;

        Vice-Almirantes - 16;

        Contra-Almirantes - 28;

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 202;

        Capitães-de-Fragata - 419;

        Capitães-de-Corveta - 551;

        Capitães-Tenentes - 609;

        Primeiros-Tenentes - 304;

        Segundos-Tenentes - 225;

        b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA):

        Capitães-Tenentes - 18;

        Primeiros-Tenentes - 33;

        Segundos-Tenentes - 14;

        II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS:

        a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - (FN):

        Almirante-de-Esquadra - 1;

        Vice-Almirantes - 2;

        Contra-Almirantes - 4;

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 51;

        Capitães-de-Fragata - 108;

        Capitães-de-Corveta - 139;

        Capitães-Tenentes - 173;

        Primeiros-Tenentes - 105;

        Segundos-Tenentes - 82;

        b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN):

        Capitães-Tenentes - 19;

        Primeiros-Tenentes - - 14;

        Segundos-Tenentes - 3;

        III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:

        a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):

        Vice-Almirante - 1;

        Contra-Almirantes - 4;

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 51;

        Capitães-de-Fragata - 137;

        Capitães-de-Corveta - 151;

        Capitães-Tenentes - 168;

        Primeiros-Tenentes - 93;

        Segundos-Tenentes - 61;

        b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM):

        Capitães-Tenentes - 24;

        Primeiros-Tenentes - 47;

        Segundos-Tenentes - 24;

        IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EM):

        Vice-Almirante - 1;

        Contra-Almirantes - 3;

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 30;

        Capitães-de-Fragata - 98;

        Capitães-de-Corveta - 116;

        Capitães-Tenentes - 147;

        Primeiros-Tenentes - 71;

        V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:

        a) Quadro de Médicos (Md):

        Vice-Almirante - 1;

        Contra-Almirantes - 4;

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 26;

        Capitães-de-Fragata - 91;

        Capitães-de-Corveta - 89;

        Capitães-Tenentes - 144;

        Primeiros-Tenentes - 151;

        b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 10;

        Capitães-de-Fragata - 54;

        Capitães-de-Corveta - 77;

        Capitães-Tenentes - 81;

        Primeiros-Tenentes - 61;

        c) Quadro de Apoio à Saúde (S):

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 4;

        Capitães-de-Fragata - 57;

        Capitães-de-Corveta - 72;

        Capitães-Tenentes - 82;

        Primeiros-Tenentes - 60;

        VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA:

        a) Quadro Técnico (T):

        Capitães-de-Mar-e-Guerra - 17;

        Capitães-de-Fragata - 136;

        Capitães-de-Corveta - 250;

        Capitães-Tenentes - 292;

        Primeiros-Tenentes - 204;

        b) Quadro de Capelães Navais (CN):

        Capitão-de-Mar-e-Guerra - 1;

        Capitães-de-Fragata - 3;

        Capitães-de-Corveta - 7;

        Capitães-Tenentes - 11;

        Primeiros-Tenentes - 12;

        c) Quadro Auxiliar da Armada (AA):

        Capitães-Tenentes - 147;

        Primeiros-Tenentes - 140;

        Segundos-Tenentes - 66;

        d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):

        Capitães-Tenentes - 45;

        Primeiros-Tenentes - 61;

        Segundos-Tenentes - 30.

        Art. 2 o   São fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que serão ocupados, exclusivamente, por oficiais do sexo masculino:

        I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA:

        a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - 100%;

        b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha - 0%;

        II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA:

        a) Quadro de Médicos - 25%;

        b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas - 20%;

        c) Quadro de Apoio à Saúde - 17%.

        § 1 o   Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput deste artigo.

        § 2 o   Na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas "a" e "c", do inciso II, deste artigo.

        Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de março de 2004; 183 º da Independência e 116 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.2004

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